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(FOTO/ STF/Divulgação) |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira, dia 24, o julgamento
da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457, que questiona
a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo
Gama em 2015. A corte reconheceu a inconstitucionalidade formal e material da
proibição de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em
escolas municipais. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República
(PGR) em 2017.
A
decisão foi tomada por unanimidade, no modelo de julgamento virtual. O relator,
ministro Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido da PGR, que afirma que
a lei municipal viola a competência privativa da União para legislar sobre
diretrizes e bases da educação nacional e princípios e dispositivos
constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades
culturais, a laicidade do estado e o direito à liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Os outros ministros
seguiram o voto do relator, sendo que apenas o ministro Edson Fachin apresentou
voto separado, acompanhando o relator com ressalvas. Ainda não foram divulgadas
a íntegra dos votos.
Para
organizações e redes de educação e direitos humanos, o resultado é uma vitória
na defesa de uma educação de qualidade, pois a censura às escolas e à atividade
docente e proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem
preconceitos e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.
Um conjunto de organizações elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de
direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras
inspiradas no movimento Escola sem Partido.
Entre
as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação
Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de
Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT),
Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa
em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de
Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente
(ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Articulação de
Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais
(ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha
Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente
do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade
Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos
Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria
(CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas
Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE),
Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação
(CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem
Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela
Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro
de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society
Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de
Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes
das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e
Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME),
Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de
Violência.
Em
novembro de 2018, um conjunto de 60 entidades lançou o Manual contra a Censura
nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgou na época um Apelo
Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da
inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem
Partido.
Outras
ações no STF
A
ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas
do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista
(PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Educação e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas,
que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola
Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do
Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em
novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra
ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que
tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a
Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o
apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação
propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais
inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último
levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram
apresentados 121 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo
o país vinculados ao Escola sem Partido.
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Com informações da Plataforma DHESCA
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