Entenda como será feito o pagamento da Renda Básica Emergencial


O Cadastro Único, principal cadastro social do país, será o principal canal usado pelo governo para distribuir o auxílio. (FOTO/ Reprodução).

Em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), foi publicada a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A renda básica emergencial foi aprovada pelo Congresso Nacional e foi uma vitória da oposição ao governo Bolsonaro, que queria limitar o auxílio a apenas R$ 200. Com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e agora também sancionado pelo presidente e publicado no Diário Oficial, o valor vai variar de R$ 600 a R$ 1200 por família.


Entenda como funcionará o pagamento do benefício.

CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único, principal cadastro social do país, será o principal canal usado pelo governo para distribuir o auxílio de R$ 600 por três meses para trabalhadores autônomos e informais. Quem não tiver inscrito nele terá que fazer uma autodeclaração informando a renda familiar. O governo ainda vai divulgar os detalhes de como fazer a autodeclaração, mas a ideia é que ela possa ser feita de forma remota, por meio de aplicativo de celular, ou presencialmente nas redes de lotéricos.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

CADASTROS DESATUALIZADOS

Mesmo com cadastro no CadÚnico desatualizado, será possível receber o benefício. Segundo o Ministério da Economia, todos os cadastrados no CadÚnico, independentemente de estarem com os dados atualizados, poderão receber.

Para saber sobre a situação cadastral no Cadúnico, basta acessar o site cidadania.gov.br. Ao entrar no site, os dados solicitados são: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e unidade da federação. Caso a família não tenha smartphone, o Ministério da Cidadania oferece para consulta os telefones 0800-707-2003 e 121.

PAGAMENTO

O pagamento da renda básica emergencial será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas. O governo vai fazer um cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Ainda não foi definido um cronograma de pagamento. A expectativa é que a Caixa faça a divulgação desse cronograma e que os pagamentos sejam iniciados até o início da próxima semana. Até lá, não é necessário ir às agências.

QUEM PODE RECEBER

Terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não ter emprego formal ativo;

Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

Ser microempreendedor individual (MEI);

Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

BOLSA FAMÍLIA

De acordo com a lei publicada ontem, o auxílio emergencial vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. Com isso, a mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá, por exemplo, duas cotas do auxílio de R$ 600.
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Cm informações do site do Deputado Renato Roseno.

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