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Cícero Chagas representará Altaneira na Conferência Nacional da Cultura. |
Por Cícero Chagas (Cícero Popó)
Confiram
as propostas
aprovadas por eixo que servirão de guia para a comitiva cearense em Brasília, na III Conferência Nacional de Cultura.
Eixo
1 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Propostas
Estaduais
1.1
– Reformulação dos marcos legais do estado adequando ao SNC.
Institucionalização e implementação do SEC com todos os elementos constitutivos
(Órgão Gestor de Cultura, Conselho de Política Cultural, Plano de Cultura,
Sistema de Financiamento à Cultura, Conferência de Cultura, Sistema de
Informações e Indicadores Culturais, Sistemas Setoriais de Cultura, Programa de
Formação na Área da Cultura e Comissões Intergestores) em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura.
1.2
– Revisão da Lei do Fundo Estadual de Cultura (FEC), destinando-o
exclusivamente para formação, fomento, criação e difusão previstas nos planos
estadual e municipais, garantindo 2% do orçamento geral do Estado para o FEC e
repasse de 50% dos recursos aos municípios com os Sistemas Municipais de
Cultura implementados para o fomento das atividades culturais locais.
1.3
- Reformular o organograma da Secult-CE, com a criação da coordenação de gestão
cultural, politicas culturais, secretarias executivas regionais, efetivação do
SIEC e divisão da CODAC em diretoria setoriais para acompanhar, orientar e
assessorar os municípios, artistas e instituições culturais no Sistema
municipal, politicas, programas e projetos culturais.
1.4
–(aglutinação das propostas 1.4 e 1.5) Reformulação e atualização do Sistema de
Informações e Indicadores Culturais da Secult, visando à ampliação dos
cadastros realizados e do acesso às informações culturais do Estado. Realização
do mapeamento da diversidade das expressões artísticas e do patrimônio cultural
em todo território cearense, objetivando o incentivo a pesquisa na área
cultural e a fruição dos bens culturais do Estado.
1.5
– Revisão da política de editais da Secult, garantindo a regionalização, a
ampliação de recursos, a desburocratização, a transparência em todo o processo
e a criação de novas temáticas que contemplem as demandas locais e todas as
linguagens e setores, buscando a equidade de gênero.
1.6
– Implementação de parcerias intersetoriais entre a Secult, as secretarias
correlatas (Seduc; Setur; STDS; DAS; Secretaria do Esporte; Secitece; Seplag;
Sefaz e Sejus), os municípios e os Fóruns Regionais de Cultura e Turismo do
Estado com intuito de realizar projetos e programas voltados para a área
cultural.
1.7
– Criação de programas de capacitação em Gestão Cultural e na área de Arte e
Cultura anuais voltados para os gestores, conselheiros, pareceristas e demais
funções na área da cultura dos municípios e do estado, instituições culturais
sem fins lucrativos e artistas, com uma plataforma virtual semi-presencial e
presencial.
1.8
- Modificação da lei do conselho estadual de cultura dando-lhes as funções
consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora. Garantindo-lhe paridade na
sua composição. Os conselheiros representantes da Sociedade civil devem ser
eleitos via fóruns setoriais, de acordo com a distribuição dos fóruns
nacionais.
1.9
- Apresentação do plano estadual de cultura para consulta pública e envio
imediato para aprovação na assembleia legislativa.
1.10
- Fazer cumprir os instrumentos legais que versam sobre acessibilidade conforme
meta 29 do plano nacional de cultura -
PNC e decreto 5.296 de 02 de Dezembro de 2004.
1.11
- Instituir através de Lei estadual o Programa Agentes de Cultura no estado do
Ceará, com atuação em todos os municípios cearenses.
1.12
- Alterar a Lei do Mecenato modificando o percentual de renúncia fiscal para
10% nas empresas de pequeno porte, 6% nas empresas de médio porte e 3% nas
empresas de grande porte. Mantendo o teto estipulado pela SEFAZ.
Propostas Nacionais
1.1 - Articulação com o congresso nacional para
a aprovação e posterior sanção do PEC nº 150-2003, garantindo as porcentagens
para os fundos de cultura e o funcionamento dos sistemas de cultura.
1.2 – Criação de um escritório de representação
regional do ministério da cultura no Ceará para atendimento dos estados: Ceará,
Piauí e Maranhão; tendo, entre outras funções, a de assessorar os municípios na
implantação dos seus Sistemas Municipais de Cultura, através de cursos,
oficinas, palestras e outras atividades, assegurando dotação
orçamentaria para execução dessas atividades.
1.3 – Implantação do Programa Nacional de
Formação em Gestão Cultural, para gestores de órgãos governamentais, não
governamentais e conselheiros de cultura, e ampliação do número de vagas no
curso de gestão oferecido pelo ministério em parceria com as universidades federais.
1.4 – Ampliação da política de editais, bem
como das linhas de financiamento, que contemplem todas as linguagens e setores artísticos, garantindo a
produção, circulação e intercambio destes, e desburocratização dos processos,
dando maior acesso aos municípios de pequeno porte.
Eixo
2 - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Propostas
Estaduais
2.1.
Criação, estruturação, ampliação e implantação de cursos de curta, média e
longa duração contínuos (técnicos, profissionalizantes e de nível superior) em
Arte, Cultura e Patrimônio promovidos pelo Governo do Estado do Ceará, voltados
para a formação de profissionais da cultura e gestores culturais, contemplando
todos os municípios cearenses.
2.2. Criação e estruturação de escolas
de arte e cultura nas 14 microrregiões do Estado permitindo a formação
artística, cultural, patrimonial (material e imaterial), de acordo com a
necessidade de cada microrregião.
2.3.
Ampliação e efetivação da parceria entre Secult, Seduc e Secretarias Municipais
de Educação e Cultura para a implementação na matriz curricular do ensino
fundamental e médio, assegurando formação continuada dos professores nos
conteúdos: de história local, cultura e cidadania, que versem sobre a
diversidade cultural brasileira, cearense e municipal, com destaque nas leis
10.639-03 e 11.645-08 e com caráter de punição aos municípios que não as
cumprirem.
2.4
Garantir um espaço de transmissão de saberes e fazeres das culturas
tradicionais aos mestres de cultura,
grupos culturais, entre outros sujeitos dentro da escola.
2.5.
Criação de programa de intercâmbio cultural do estado do Ceará garantindo a
difusão de conhecimentos das manifestações artístico-culturais, tradicionais e
contemporâneas que contemplem os povos indígenas, quilombolas e comunidades
tradicionais a fim de promover o fortalecimento e a divulgação das culturas
municipais, bem como a valorização dos artistas populares.
2.6. Ampliação
da divulgação das manifestações culturais locais e regionais através dos meios
de comunicação públicos e privados (rádio, TV, Internet, jornal, etc...) e
produções artísticas (livros, documentários, etc...).
2.7.
Criação e manutenção de centros de cultura digital, disponibilizando cursos de
informática e serviços digitais que contemplem as comunidades, artistas e
grupos culturais nos municípios.
2.8.
Implantação do Cinturão Digital em todos os municípios do Ceará.
2.9.
Criação de cursos sobre patrimônio cultural material e imaterial que promova a
valorização e preservação dos mesmos.
2.10.
Criar mecanismos orçamentários de fomento e incentivo à implantação dos
arquivos públicos municipais.
2.11.
Reformulação da Lei dos Mestres, objetivando a ampliação do número de mestres
do tesouro vivo, assegurando a transparência dos critérios de escolha, com a participação
dos mestres na reformulação da lei, bem como o fortalecimento de grupos e
pessoas que detenham o título de tesouro vivo para a permanência e
desenvolvimento dos mesmos.
(proposta: revisão dos valores, criação de comitê gestor para
acompanhamento e valorização dos mestres)
2.12. Criação e manutenção de políticas públicas de estado
que valorizem e preservem a diversidade cultural, as comunidades indígenas,
quilombolas e pessoas com deficiência nos municípios.
2.13. Manter os eventos consolidados nas regiões e
descentralizar os recursos para realização de novos eventos e circulação de
cursos de segmento cultural de acordo com a demanda de cada município do Ceará.
2.14. Fomento à criação artística, à estruturação e à
manutenção de grupos artísticos e culturais nos municípios, garantindo o
mapeamento e a produção artístico-cultural cearense.
2.15 – Retorno da TVC para a Secretaria de Cultura, tendo
como principal pauta a produção cultural cearense.
Propostas Nacionais
2.1 - Ampliação e implantação
de intercâmbios artístico-culturais a nível nacional e internacional e cursos
de formação, técnicos, profissionalizantes e de nível superior na área de arte,
cultura e patrimônio que atendam à demanda dos profissionais, artistas e
gestores da cultura, em todos os níveis federativos.
2.2 - Ampliação da divulgação
de conteúdo cultural nos meios de comunicação públicos e privados a fim de
valorizar e promover a diversidade cultural brasileira.
2.3 - Ampliação dos programas de fomento, valorização e
preservação do patrimônio artístico-cultural brasileiro que contemplem todos os
níveis federativos, respeitando as especificidades locais e agregando-as ao
conjunto formador da cultura brasileira.
2.4 Ampliação das políticas públicas de valorização e preservação
das manifestações culturais das comunidades tradicionais, indígenas e
quilombolas.
Eixo 3 – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS
Propostas Estaduais
3.1. Reestruturação do calendário
cultural do Ceará garantindo o direito à livre manifestação e participação
artística e cultural locais, independente de filiação junto às entidades
representativas de cada segmento/linguagem, contemplando todo o estado,
viabilizando a itinerância.
3.2. Ampliação dos pontos de
cultura do Ceará contemplando todos os municípios cearenses, garantindo o
acompanhamento periódico por técnicos da Secretaria da Cultura no que diz
respeito à lícita aplicação dos recursos e democratização de seus equipamentos,
além da manutenção dos já existentes.
(proposta de assessoria jurídica e prestação de contas por
técnicos da secretaria da cultura)
3.3. Reestruturação do projeto
Agentes de Leitura transformando-o em política pública de modo a garantir a
continuidade do projeto, respeitando a proporcionalidade do número de
habitantes de cada município, garantindo monitoramento das ações executadas
pelos agentes durante sua execução.
3.4. Criação e manutenção de
espaços e equipamentos culturais com atividades contínuas, valorizando as
culturas locais e contemplando todos os municípios cearenses, respeitando as
particularidades de cada um. (proposta: fomentar a estruturação, ampliação,
manutenção e usufruto efetivo de espaços culturais, em todo o Ceará dotados de
pessoal qualificado e de tecnologia assistiva, necessários para a produção, circulação
e divulgação de atividades de arte e cultura acessíveis; de acordo com os
artigos 9º e 30º do decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, o artigo 47 do
decreto 5.296/2004 e por fim, a convenção sobre a proteção e promoção da
Diversidade das expressões culturais)
3.5. Garantia do acesso democrático
a todos os equipamentos, bens e serviços culturais do estado, tornando-os acessíveis às pessoas com deficiência por
meio de recursos estruturais e de fruição cultural, tais como, audiodescrição,
audiolivro, legendagem para surdos e tradução em libras e braille e pessoas com
necessidades especiais.
3.6. Instituir no âmbito do
organograma da SECULT/CE, uma coordenadoria designada a potencializar a
participação popular no Estado do Ceará.
3.7 – Assegurar a contratação de profissionais com
deficiência para atividades em arte e educação em espaços culturais públicos e
privados, incentivando a formação e qualificação destas pessoas.
3.8 - Edital de
fomento ao artista com deficiência
3.9 – Reconhecer e transformar as escolar públicas em espaços
privilegiados de fruição, circulação, vivência e experimentação estética e
artística e cumprimento da resolução do conselho estadual de educação nº 611
que dispõe sobre o ensino de arte nas escolas de ensino básico, através de
política intersetorial entre a SECULT e SEDUC.
Propostas Nacionais
3.1 - Criação e Ampliação de programas para manutenção,
construção e reforma de auditórios, centros culturais, equipamentos culturais,
etc., em parceria com instituições públicas e privadas, garantindo o
cumprimento da meta 29, do Plano Nacional de Cultura.
3.2 - Tornar o programa Centros Unificados de Esporte e
Cultura – CEU’s uma política pública de Estado, ampliando sua atuação e
contemplando todos os municípios brasileiros que possuam seus sistemas
municipais de cultura efetivados.
3.3 – Fortalecimento do Programa Cultura Viva, expandindo a
rede e garantindo a manutenção dos Pontos de Cultura já existentes.
3.4 – Fortalecer e
facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de equipamentos e
artistas, agentes, gestores, investidores, ativistas e produtores culturais.
Eixo 4 – CULTURA E DESENVOLVIMENTO
Propostas Estaduais
4.1. Ampliação da oferta de cursos continuados e criação de cursos técnicos e
de graduação, gratuitos, de formação em Gestão Cultural para a elaboração de
projetos, para fomento financeiro e promoção de bens e serviços culturais, de
forma periódica, e em todo território cearense, contemplando os agentes
culturais, com transparência no processo de seleção.
4.2. Criação de bolsas voltadas para o financiamento da
qualificação de artistas, proporcionando a inserção no mercado de trabalho
formal.
4.3. Elaboração de tabela de referência de valores de
serviços voltados para a cultura do estado, visando à ampliação da formalização
dos profissionais do setor cultural.
4.4. Promoção de ações voltadas para a sustentabilidade do
Turismo Cultural, Religioso, Gastronômico, de base comunitária, entre outros,
em parceria intersetorial entre as Secretarias do Estado, contemplando todos os
municípios, garantindo a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência.
(proposta: incluir povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais)
4.5 – Criação de programas em parcerias entre o estado, as
empresas privadas, públicas e o terceiro setor para o fomento/financiamento de
ações dos grupos, associações, ONG's, entidades, entre outros, que desenvolvam
atividades artísticas, culturais, extrativistas e turísticas.
4.6 – Criação de assessoria na SECULT para a divulgação e
orientação acerca da política de direitos autorais nacional.
4.7 – Implementação de programas e projetos de financiamento
aos territórios criativos, contemplando as várias linguagens e setores em todos
os municípios cearenses.
4.8 – Criação de Centros Regionais de Referência do
Artesanato em parceria com a STDS e a SECULT com programas de
capacitação/qualificação, realização de feiras para o escoamento da produção e
fomento das cooperativas e associações de artesãos contemplando, também,
artesãos com deficiência, ampliação da divulgação e expansão da Carteira do
Artesão expedida pela CEART.
4.9 - Realização do
mapeamento das cadeias produtivas do setor cultural em todos os municípios
cearenses.
4.10 – Efetivação do Criativa- Birô no estado do Ceará.
4.11 – Criação do Departamento de Economia Criativa dentro da
Agência de Desenvolvimento Econômico do estado do Ceará.
4.12 – Formação da Rede Colaborativa permanente da Economia
Criativa com a criação do observatório da cultura do Ceará.
4.13 – Qualificação do corpo técnico dos centros regionais de
artesanato e de economia criativa para atender pessoas com deficiência.
Propostas Nacionais
4.1 – Criação de novos roteiros turísticos culturais de base
comunitária, bem como ampliação, potencialização, certificação e qualificação
dos roteiros já existentes, que valorizem o patrimônio material, imaterial e
natural, com foco no desenvolvimento local e/ou regional em parceria entre o
Ministério da Cultura, o Ministério do Turismo, Ministério das Cidades e
Ministério do Desenvolvimento Social.
4.2 – Efetivação do projeto Criativa Birô (escritórios
regionais de economia criativa) objetivando o apoio aos agentes criativos para
fomentar o desenvolvimento econômico dos setores criativos nacionais.
4.3 – Regulamentação das práticas e atividades culturais,
garantindo os direitos trabalhistas, previdenciários e autorais aos
profissionais do setor cultural de forma desburocratizada.
4.4 – Criação de programas de incentivo à sustentabilidade
das cadeias produtivas do setor cultural (artesãos, artistas, grupos e
coletivos culturais), promovendo a difusão, fruição e comercialização, nacional
e internacional, dos produtos e serviços culturais, garantindo a acessibilidade
e a inclusão.