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(FOTO/ Reprodução/ Site Jornal GGN).
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Celebrada
por diferentes atores sociais, a aprovação do novo Fundeb representa uma
importante vitória para a educação básica pública brasileira. Afinal, é sob a
responsabilidade de estados e municípios que se encontram aproximadamente 38
milhões de matrículas, da educação infantil ao ensino médio. Isso sem acrescer
à conta o cômputo daquelas que recentemente migraram da rede privada para a
pública, em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia. Expressão mais
bem-acabada da atuação do Legislativo, em que pese a atuação omissa do
Executivo, a Emenda Constitucional 108/2020 pode ser entendida, sem embargo,
como um avanço significativo em relação às duas outras que a precederam e
implementaram o Fundef e o atual Fundeb, respectivamente. A complementação da União
ao fundo que passa dos atuais 10% para 23%, em relação ao valor do Fundeb,
constitui, obviamente, um dos aspectos centrais, por ter implicações na própria
engenharia federativa. Sua implementação a partir de 2021 insta a União a
assumir em alguma medida sua condição de ente supletivo e redistributivo frente
aos governos subnacionais, conforme positivado na Carta de 88. Todavia, não
podemos nos esquecer que os recursos destinados à composição dos fundos ainda
estão longe da perspectiva da educação de qualidade. O montante estimado de
157,9 bilhões de reais para 2020 representa apenas um percentual em torno de
2,16% do PIB e 4,9% de toda a receita pública arrecadada em 2019.