Professores altaneirenses durante de manifestação em Juazeiro contra a Refoma da Previdência no dia 22. (FOTO/João Alves). |
Da economia estimada de 1 trilhão de
reais, 75% virão da subtração de direitos dos pobres. E não do corte de
privilégios das corporações
Embora
não tenha os votos suficientes no Congresso – e embora as últimas disputas
entre aliados dificultem a tramitação do projeto -, o governo Bolsonaro promete
aprovar a reforma da Previdência no primeiro semestre. Entenda o que está em
jogo.
A destruição do pacto de 1988
Ajustar
periodicamente as regras da Previdência é necessário. Países desenvolvidos o
fazem sem destruir a proteção social. Aqui nem sequer se trata de alguma
‘reforma’ para ajustar. Na ausência de diagnóstico e de debate, procura-se
impor transformações estruturais cujo propósito – não manifestamente declarado
– é sepultar o pacto social de 1988 e destruir a Seguridade Social,
transitando-se para o Seguro Social e para o assistencialismo.
A verdadeira reforma de Bolsonaro ainda
está por vir
A
proposta é uma nova peça do projeto ultraliberal em implantação, cujo único
objetivo é introduzir diretrizes transitórias até que a verdadeira reforma seja
feita por meio de dezenas de leis complementares, mais fáceis de serem
aprovadas no Congresso.
Enquanto
uma Emenda Constitucional exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em
duas votações em cada Casa, uma legislação complementar demanda 257 votos de
deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação. Portanto,
busca-se apenas “desconstitucionalizar” as regras atuais, o que deve ser
rechaçado com contundência. Caso contrário, mudanças futuras poderão ser feitas
por atos normativos do Executivo e por Medidas Provisórias.
A
“reforma” é a ventania que antecede a tormenta. O que é ruim pode ficar muito
pior.
Regras duras para um mercado de trabalho
frágil e inseguro
A
proposta fixa regras severas para o Regime Geral da Previdência Social e
desconsidera a realidade do mercado de trabalho. A População em Idade Ativa é
composta de 170 milhões de brasileiros. Desse total, cerca de 40 milhões são
adultos e estão fora da força de trabalho.
A
População Economicamente Ativa contempla 105 milhões de trabalhadores, estando
mais de 12 milhões em situação de desemprego (aberto) e cerca de 35 milhões
trabalham sem carteira ou têm vínculo precário. Portanto, aproximadamente 90
milhões de brasileiros que já não contribuem terão mais dificuldade para
cumprir as novas regras previdenciárias e, provavelmente, ficarão sem qualquer
proteção na velhice. Em 2017, quase a metade dos trabalhadores ocupados
recebia, em média, 747 reais por mês, 19,5% abaixo do salário mínimo vigente. O
rendimento médio real domiciliar per capita era de 1.242 reais
Da Seguridade para o Assistencialismo
A
“reforma” fixa regras excludentes para o regime geral:
1. A
aposentadoria integral será para uma minoria com capacidade de contribuir por
40 anos.
2. A
aposentadoria parcial, com valor rebaixado (60% da média de todas as
contribuições) será inacessível para mais de 35% dos brasileiros, que nem
sequer conseguem comprovar 20 anos de contribuição.
3. O
reajuste dos benefícios deixaria de ser corrigido pela inflação.
4. A
idade mínima de 62/65 anos poderá ser de 64/67 em 2033, pois sempre que a
expectativa de sobrevida aos 65 anos se elevar um ano, a idade mínima também
subirá.
5. As
regras de transição são curtas e severas: em 2028, os homens terão de acumular
105 pontos de idade e tempo de contribuição (acréscimo de 9 pontos em 10 anos),
e as mulheres, em 2033, terão de somar 100 pontos (acréscimo de 14 pontos em 14
anos).
6. Na
Previdência Rural, a idade mínima da mulher sobe de 55 para 60 anos e o tempo
de comprovação da atividade rural é substituído por tempo de contribuição
durante 20 anos;
7. Cria-se
a aposentadoria por invalidez de primeira classe (acidente no trabalho) e de
segunda classe (fora do trabalho), cujos valores de benefício são distintos
(respectivamente, 100% e 60% da média de contribuições).
8. Igualmente,
institui-se a pensão por morte de primeira e de segunda classe (que pode ser
inferior ao salário mínimo).
9.A
“reforma” restringe o acúmulo de mais de uma aposentadoria e pensão.
10. O
conceito de “proteção à maternidade” é alterado para “salário-maternidade”, o
que pode restringir direitos.
11. A
“reforma” cria mais dificuldades para a aposentadoria de cidadãos com
deficiência (a deficiência “leve” passa a exigir 35 anos de contribuição).
12. Restringe-se
o critério para o Abono Salarial (de dois para um salário mínimo), afetando
mais de 20 milhões de brasileiros.
13. A
“segregação contábil” do Orça-mento da Seguridade Social pode tornar
constitucional uma “contabilidade criativa” praticada desde 1989 – considera-se
que a Previdência é financiada apenas pelos empregados e empregadores.
14. Com
isso, poucos conseguirão cumprir as novas regras e há o risco de uma corrida em
massa para a proteção assistencial, que não exige contribuição. Como freio, a
“reforma” ergue um muro de contenção fiscal, rebaixando o valor dos benefícios
de prestação continuada para 400 reais.
A reforma aumenta a desigualdade
O
governo estima uma economia de 1,165 trilhão de reais em uma década. Desse
montante, 75,6% decorrem da subtração de direitos dos “privilegiados” do INSS
(rural e urbano), do BPC e do Abono Salarial. Ou seja, dos mais pobres.
Qual a alternativa?
Além
de crescimento econômico, é necessário buscar equidade na contribuição das
classes, restringindo-se os privilégios concedidos ao poder econômico e às
camadas de alta renda. É preciso que se desmonte, no Brasil, o maior programa
mundial de transferência de renda dos pobres para os ricos. (Com informações de
CartaCapital).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!