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Marielle Franco. (FOTO/ Renan Olaz/ Câmara Municipal do Rio). |
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) que pedia a federalização da investigação do assassinato de Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes. Dessa forma, a apuração do caso segue com a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro.
A
relatora do processo, a ministra Laurinda Vaz, abriu a votação se declarando
contrária à federalização, lembrando que houve avanços na elucidação do crime.
“Não tenho dúvidas em afirmar que estão
sendo tomadas as medidas possíveis para elucidar esse crime, com inúmeras
dirigências terminadas e outras tantas em andamento. Não há sombra de descaso,
desinteresse ou falta de condições pessoais ou materiais, encarregadas por
investigar e punir os eventuais responsáveis da grave violação decorrente dos
homicídios. Ao revés, constata-se notório empenho da equipe de policiais”,
afirmou a magistrada.
Em
seguida, todos os ministros acompanharam o voto da relatora e houve consenso
nos discursos que o pedido de federalização não teve amparo de justificativa
técnica. O IDC foi feito pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
em seu último ato à frente da Procuradoria Geral da República (PGR), em
setembro de 2019.
A decisão vai ao encontro do desejo das famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes, e do movimento negro, que queriam evitar que a investigação chegasse às mãos da Polícia Federal, por acreditarem que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode intervir na apuração do caso.
As
investigações conduzidas pela Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de
Janeiro apontam suspeitos que guardam relações com a família Bolsonaro. Entre
eles, o ex-policial militar Ronnie Lessa, acusado de ser o executor de Marielle
Franco e Anderson Gomes, que é vizinho do presidente.
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Com informações do Brasil de Fato.
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