A Justiça determinou nesta sexta-feira (29) que a Fundação Palmares deve apagar imediatamente de seus canais de comunicação dois textos que foram publicados contra Zumbi dos Palmares.
Na
decisão, a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara Federal
Cível da SJDF, determinou que os artigos “Zumbi
e a Consciência
Negra –
Existem de Verdade?”, de
Luiz Gustavo dos Santos Chrispino, e “A Narrativa Mística de Zumbi dos Palmares”,
de Mayalu Felix, devem ser retirados dos canais de comunicação da instituição,
sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A
juíza deferiu pedido de liminar apresentador pelos deputados Túlio Gadêlha
(PDT-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Bira do Pindaré
(PSB-MA).
“Concluo, com base nessas considerações, que
a permanência dos artigos questionados no sítio institucional da Fundação
Cultural Palmares ameaça o patrimônio histórico-cultural brasileiro e viola o
direito à identidade, ação e memória da comunidade negra e a sua garantia a
condições adequadas para a preservação, expressão e desenvolvimento de sua
identidade”, diz a decisão.
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Com informações do Geledés e da Folha de S. Paulo.
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