Manifestação em São Paulo em 2018: nomeação do governo para Fundação Palmares provocou reações do movimento negro. (FOTO/ Reprodução/ Mídia Ninja). |
Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, negou recurso do governo e
manteve, em caráter liminar, a suspensão da nomeação de Sérgio Nascimento de
Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares. O desembargador
Fernando Braga, da Terceira Turma do TRF5, julgou recurso da Advocacia Geral da
União (AGU) contra decisão da 18ª Vara Federal do Ceará, do último dia 4. O
governo ainda pode recorrer.
Segundo
argumentou a AGU, mantida a suspensão, haveria “graves danos na prestação dos serviços públicos que serão paralisados,
face à ausência de um comando de gestão na Fundação Pública, além de subtrair a
segurança jurídica necessária aos atos ordinatórios da entidade”. Mas o
desembargador não considerou caracterizado esse prejuízo, “notadamente porque a ausência de nomeação do presidente da FCP não leva
a uma situação de falta de comando”. Segundo ele, “eventual paralisação da máquina pública” não se deve à decisão
judicial.
Camargo
foi nomeado em 27 de novembro. Um advogado, Hélio de Sousa Costa, entrou com
ação popular na Justiça Federal cearense, pedindo anulação do ato, por desvio
de finalidade e incompatibilidade com o princípio da moralidade administrativa.
E anexou declarações do jornalista com ataques ao movimento negro e
“relativizando” o racismo. Na primeira instância, ao conceder a liminar, o juiz
sustentou que a posse de Camargo na presidência da Fundação Palmares poderia
fazer com que a instituição atuasse “em
perene rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da
valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.
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Com informações
da RBA.
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