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(FOTO/ Carlos Humberto/ STF/ Divulgação). |
Aprovada
em 2018, a regulamento estabelecia que ficassem vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino,
currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou
ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o
conceito de gênero”.
De
acordo com o Globo, leis parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no
Paraná, já haviam sido suspensas por decisão do STF. A liminar de Barroso foi
após pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e
determinou que o caso fosse remetido para decisão do plenário da Corte. O tema
só deve ser julgado pelos onze ministros em 2020.
Ainda
segundo a nota, a lei pode ser inconstitucional por duas razões: só a União
poderia legislar sobre políticas educacionais e porque, para ele, privar o
estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o
desenvolvimento dele.
“A educação é o principal instrumento de
superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham
tais grupos ao longo das suas vidas. […] Impedir a alusão aos termos gênero e
orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões.
Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do
aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para
perpetuar a discriminação”, disse.
Na
decisão de 18 páginas, Barroso destacou quais são os conceitos de sexo,
orientação sexual e gênero e disse que privar os jovens do debate ajuda a
aumentar a desinformação e o preconceito. “A
norma [de Londrina] compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e
jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em
desrespeito à doutrina da proteção integral”, completou.
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Com
informações do BN Justiça e Geledés.
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