STF recebe carta pelos direitos indígenas e MPF pede retirada de PL que altera demarcação

 

Sonia Guajajara e lideranças entregam carta ao presidente do STF. (FOTO/ Eric Terena/ Mídia India).

Em dia marcado pela violência policial contra povos indígenas em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu carta da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), solicitando que a Corte reafirme o direito originário e refute o marco temporal. “O Supremo Tribunal Federal tem a chance de reafirmar na história constitucional brasileira o respeito aos direitos originários dos povos indígenas, reconhecidos pelo Legislador Constituinte. Portanto, solicitamos a Vossa Excelência que vote favorável aos povos indígenas por ocasião do julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC à pauta do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da carta.

O documento é assinado pela coordenadora executiva da Apib, Sonia Guajajara, e o assessor jurídico Luiz Henrique Eloy Amado, que se encontraram com Fux. Segundo Guajajara, o ministro do STF se colocou à disposição das lideranças para a manutenção dos direitos indígenas e contra a violação de direitos nos territórios.

Direitos territoriais indígenas

Também hoje, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a retirada do PL 490/2007, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta altera o regime jurídico das terras indígenas e afeta processos de demarcação.

Por meio de nota pública contária, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), vinculada à Procuradoria-Geral da República, aponta ilegalidades. Entre elas, a criação do chamado “marco temporal” como condição para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas assegurados na Constituição.

Pela tese do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Para o MPF, essa tese contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo vale para outras propostas incorporadas ao PL 490, que também receberam parecer pela aprovação do relator da matéria na CCJ, deputado Arthur Maia (DEM/BA), na forma de um substitutivo.

Direitos indígenas

O PL 490 é mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”. É o caso da tentativa de atribuir ao Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas, conforme a PEC 215/2000; a legalização de atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas (PEC 187/2016); e o enfraquecimento da política indigenista do Estado brasileiro (MP 870/2019).

Na nota pública, a Câmara de Populações Indígenas do MPF (6CCR) lembra que tem se posicionado reiteradamente pela inconstitucionalidade de quaisquer medidas que enfraqueçam a proteção às terras indígenas prevista no artigo 231 da CF. E afirma que as propostas legislativas discutidas no PL 490/2007 padecem dos mesmos problemas apontados em manifestações anteriores.

___________

Com informações da RBA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!