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Sonia Guajajara e lideranças entregam carta ao presidente do STF. (FOTO/ Eric Terena/ Mídia India). |
Em
dia marcado pela violência policial contra povos indígenas em Brasília, o
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu carta
da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), solicitando que a Corte reafirme o
direito originário e refute o marco temporal. “O Supremo Tribunal Federal tem a chance de reafirmar na história
constitucional brasileira o respeito aos direitos originários dos povos
indígenas, reconhecidos pelo Legislador Constituinte. Portanto, solicitamos a
Vossa Excelência que vote favorável aos povos indígenas por ocasião do
julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC à pauta
do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da carta.
O
documento é assinado pela coordenadora executiva da Apib, Sonia Guajajara, e o
assessor jurídico Luiz Henrique Eloy Amado, que se encontraram com Fux. Segundo
Guajajara, o ministro do STF se colocou à disposição das lideranças para a
manutenção dos direitos indígenas e contra a violação de direitos nos
territórios.
Direitos territoriais indígenas
Também
hoje, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a retirada do PL 490/2007, que
está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta
altera o regime jurídico das terras indígenas e afeta processos de demarcação.
Por
meio de nota pública contária, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades
Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), vinculada à Procuradoria-Geral da República,
aponta ilegalidades. Entre elas, a criação do chamado “marco temporal” como condição para o reconhecimento dos direitos
territoriais indígenas assegurados na Constituição.
Pela
tese do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de
terras sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Para o MPF, essa tese
contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF). O mesmo vale para outras propostas incorporadas ao PL 490, que também
receberam parecer pela aprovação do relator da matéria na CCJ, deputado Arthur
Maia (DEM/BA), na forma de um substitutivo.
Direitos indígenas
O PL
490 é mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas
que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”. É o caso da tentativa de
atribuir ao Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas, conforme a
PEC 215/2000; a legalização de atividades agropecuárias e florestais nas terras
indígenas (PEC 187/2016); e o enfraquecimento da política indigenista do Estado
brasileiro (MP 870/2019).
Na
nota pública, a Câmara de Populações Indígenas do MPF (6CCR) lembra que tem se
posicionado reiteradamente pela inconstitucionalidade de quaisquer medidas que
enfraqueçam a proteção às terras indígenas prevista no artigo 231 da CF. E
afirma que as propostas legislativas discutidas no PL 490/2007 padecem dos
mesmos problemas apontados em manifestações anteriores.
___________
Com informações da RBA.
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