Dona Bizunga e o Toré , na comunidade quilombola do Carcará em Potengi. (FOTO/ Veja na Chapada). |
A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) institui novas exigências para reconhecer comunidades como remanescentes de quilombo e permite que certificados de autodefinição já expedidos sejam revistos sem consulta aos quilombolas.
De acordo com a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), as mudanças podem prejudicar cerca de 2.500 das mais de 6 mil comunidades quilombolas que buscam a certificação de seus territórios.
Como funciona o reconhecimento e o que muda
A Fundação Palmares é o órgão do governo federal responsável por expedir a certidão de autorreconhecimento de um território como quilombola. Após essa certidão ser expedida, a partir de análises técnicas o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inicia o processo para oficializar a propriedade do território para a comunidade quilombola.
Com a nova portaria, para a análise dos pedidos de expedição de certidão de autorreconhecimento, será obrigatório que os quilombos apresentem um endereço de e-mail da comunidade, antes era possível enviar documentos pelos Correios. Para a Conaq, a mudança deve excluir territórios que não têm acesso à internet.
Outra exigência é a imposição de que as comunidades enviem à fundação um relato detalhado da trajetória comum do grupo, com a história da comunidade preferencialmente instruída com dados e documentos, o que nem sempre é de simples elaboração.
A mudança na regra também abre brecha para que órgãos que se opõem aos quilombos possam questionar a consistência do relato histórico feito pelas comunidades. Segundo a Conaq, como a portaria não cita qualquer elemento técnico que indique um histórico inconsistente, a Fundação Palmares terá “ampla e ilegal margem de discricionariedade para definir o que é esse tal de histórico inconsistente”.
A nova portaria também permite que a fundação revise certidões já expedidas, sem que para isso seja obrigada a dialogar com as comunidades quilombolas caso as certidões passem por esse processo de revisão de autodeclaração de identidades coletivas quilombolas.
“Mais burocracia, mais morosidade nas certidões e mais complacência com racistas que se opõem à plena liberdade de nossas comunidades em autodeclarar a identidade coletiva quilombola”, diz a coordenação executiva da associação que representa as comunidades quilombolas.
Governo Bolsonaro não consultou os quilombolas sobre mudança
A Conaq também reforçou que essa é mais uma ação feita pelo governo Bolsonaro sem consultar previamente os quilombolas. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina que o Estado tem a obrigação de consultar os povos tradicionais sempre que qualquer medida administrativa tiver a possibilidade de afetar as comunidades.
“Além da portaria ter sido construída sem consulta às comunidades quilombolas, burocratizou desnecessariamente o procedimento de expedição das certidões de autorreconhecimento”, salienta a coordenação executiva.
Atualmente, um grupo de trabalho instituído por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) debate questões que envolvem a Conaq e a Fundação Palmares, como o procedimento para denúncia de violação de direitos de quilombolas, mas segundo a associação a portaria publicada nesta semana não foi levada à discussão.
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Com informações do Alma Preta.
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