Prazo para emitir o título de eleitor termina na próxima quarta-feira (4)

 

O prazo é o mesmo para a transferência de local de votação e atualização de dados pessoais.(FOTO  |Reprodução TSE).

O prazo para emitir ou regularizar o título de eleitor termina na próxima quarta-feira, 4 de maio. Para os jovens que terão entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro, data do primeiro turno, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, torna-se obrigatório.  

Aqueles que tiverem o documento em mãos poderão votar nas eleições deste ano, marcadas para 2 e 30 de outubro – primeiro e eventual segundo turno, respectivamente –, para presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais (distritais, no caso do Distrito Federal).  

Como emitir o título de eleitor? 

Para tirar o título de eleitor é simples: o primeiro passo é acessar o sistema Título Net, localizado na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No site, o interessado primeiro deve informar a unidade federativa (UF) em que reside. Feito isso, a página irá direcioná-lo ao preenchimento de alguns dados, como nome dos pais e data de nascimento. Nessa etapa, é necessário escolher a opção “Não tenho” na caixa “Título de eleitor”.  

Depois, o sistema irá pedir mais dados e o envio de documento oficial com foto, comprovante de residência, comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se for o caso) e comprovante de quitação do serviço militar para homens com mais de 18 anos. É necessário anexar pelo menos quatro fotos ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação.    

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral. O requerimento poderá ser acompanhado pela guia “Acompanhar Requerimento” ao informar o número do protocolo gerado na solicitação do documento.   

Quem não emitir o documento até 4 de maio poderá solicitar o título somente após as eleições. O prazo é o mesmo para a transferência de local de votação e a atualização de dados pessoais.

Dias de votação 

No dia da votação, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.  

Outas datas 

Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida que queiram mudar o local da votação devem fazer o pedido entre os dias 18 de julho e 18 de agosto no cartório eleitoral. 

Entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais irão nomear os eleitores que serão mesários.     

As regras para o voto em trânsito serão publicadas até 3 de agosto. O voto em trânsito é permitido para cidadãos que estejam no território nacional, mas fora do domicílio eleitoral. O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual município estará no dia do pleito, com até dois meses de antecedência. Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da República. Já aqueles que se encontram somente fora do município, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos.  

Cadastro biométrico   

O cadastro biométrico continua suspenso, devido à pandemia de covid-19. A utilização da identificação biométrica, no entanto, não está descartada para aqueles que já realizaram o cadastro. A decisão dependerá da evolução da pandemia no Brasil ao longo do ano.
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Por Felipe Mendes no Brasil de Fato.

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