Lei Maria da Penha também se aplica a mulher trans

 

Decisão ocorreu, por unanimidade, na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Cris Faga/NurPhoto/Getty Images.

O superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, na última terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ decidiu que a Lei pode ser aplicada no caso de uma mulher transgênero que era agredida pelo pai.

Originalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a aplicação da Lei Maria da Penha no caso, sob justificativa de que a legislação só seria aplicável a pessoas do sexo feminino levando em conta o aspecto biológico. O Ministério Público paulista recorreu e o STJ acatou o pedido. A decisão abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado. 

Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Determina, ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

O ministro mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais revelam que no ano passado foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, o Brasil foi o país que mais matou transexuais e travestis.

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Com informações do Brasil de Fato.

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