Lei em Juazeiro do Norte inclui apenas padres, pastores e bispos como líderes religiosos


Caminhada pela liberdade religiosa em Juazeiro do Norte. (FOTO/ Reprodução).

Por Nicolau Neto, editor

Com anuência dos poderes legislativo e executivo, o município de Juazeiro do Norte, no cariri cearense, deu um passo gigantesco para os porões da História. Na verdade, para a camada mais suja da História carregada de racismo e de afronta ao Estado Laico que perdura no país desde sua colonização.

No último dia 22 de junho, a prefeitura publicou no Diário Oficial a Lei Nº 5.162 que excluiu religiosos de matrizes africanas do conjunto de grupos prioritários para receberem a vacinação contra a Covid-19 na medida em que incluiu no termo “líderes religiosos” apenas “padres, pastores e bispos”.  Para a historiadora, poeta e ativista negra Karla Alves, a prática se “configura como RACISMO INSTITUCIONAL.”

Karla destaca o perigo de uma lei como essa que carrega sob o “parabrisa a vacinação um conteúdo sociológico impregnado de racismo, buscando atualizar a ideia de que práticas religiosas de matriz africana e indígena não são religiões” e que a lei e, ou, o discurso contido nela “serve de justificativa para permitir e legitimar a violência historicamente praticada contra líderes e praticantes de religiosidades originárias, pois está dizendo, através da negação da existência desses cultos à natureza enquanto religião, que elas podem ser proibidas, interrompidas em nome das religiões legitimadas enquanto tal”.

A historiadora lembra também que “esse racismo é histórico, visto que o Estado busca atualizar periodicamente as justificativas que validam a violência sofrida pelos povos de Terreiro no Brasil durante séculos”.

Karla informou ao Blog Negro Nicolau que a referida lei foi revogada. "Preferiram recuar do que incluir outros líderes religiosos", disse.

Lideranças religiosas de terreiros, como ialorixás de Juazeiro, chegaram a produzir abaixo assinado onde ressaltam a importância da liberdade religiosa e de se respeitar o já fragilizado Estado Laico.

Clique aqui e leia na íntegra a Lei.

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