![]() |
Reforma trabalhista permite trabalho de mulheres grávidas e lactantes em condições insalubres. (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters). |
Promessa
do governo de Michel Temer para resolver parte das críticas à reforma
trabalhista, a medida provisória (MP) 808/17, que trata do assunto, perdeu a
validade e ainda não há solução para pontos controversos, como a permissão para
grávidas e lactantes trabalharem em locais insalubres.
A
Casa Civil irá publicar um decreto para regular o trabalho intermitente, mas
outras polêmicas ficaram de fora. Não há uma intenção do governo, no momento,
de elaborar uma proposta sobre os pontos. Nesta quarta-feira (25), o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um projeto de lei com o mesmo conteúdo
da MP que venceu na última segunda-feira (23).
Uma
das bandeiras do governo Temer, o projeto de lei que altera da CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) foi enviado pelo Palácio do Planalto em
dezembro de 2016. Na Câmara dos Deputados, a mudança foi ampliada e alterou 100
pontos da lei trabalhista.
Para
que o texto fosse aprovado no Senado, o Planalto negociou com parlamentares da
base e editou uma MP para regular alguns pontos. A proposta, no entanto, não
foi votada pelo Congresso no prazo e perdeu a validade.
Esse
mesmo grupo de senadores vai esperar a posição oficial do Executivo para
decidir que caminho seguir. O texto da nova CLT estabeleceu que a mulher pode
trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um
atestado prevendo o contrário. A MP inverteu a lógica. Proibiu o trabalho
insalubre, a menos que o atestado libere.
Trabalho intermitente
Na
última terça-feira (24), técnicos da Casa Civil se reuniram para fechar uma
minuta do decreto sobre trabalho intermitente. O entendimento é de que apenas
esse tema poderia ser regulamentado sem projeto de lei. O texto ainda precisa
do aval do ministro Eliseu Padilha, do presidente Michel Temer e dos
ministérios do Trabalho e do Planejamento.
Modalidade
regulamentada pela reforma da CLT, o trabalho intermitente inclui serviços por
demanda, como garçons e vendedores, sem previsão de quanto irão receber por
mês.
O
texto da MP excluiu multa de 50% remuneração para quem se comprometer com o
trabalho e não comparecer e criou uma quarentena de 18 meses entre a demissão
de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.
Disputa
política barra MP da reforma trabalhista
A
MP foi editada em novembro, mas o Congresso não se mobilizou na tramitação.
Líderes partidários demoraram para acertar as indicações de membros da comissão
mista do texto. Também houve dificuldade em definir um relator.
Na
avaliação de senadores governistas, a proposta ficou parada por vontade do
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Como sem a MP vale o texto
aprovado pelos deputados, não havia motivação para discutir o tema novamente.
Relator
do projeto de lei na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) acredita que
a situação atual garante maior segurança jurídica e aponta um entrave político
para regular os pontos da MP. "Hoje
quem cobra é a oposição, que não participou das negociações", afirmou
ao HuffPost Brasil.
Questionado
sobre a validade da reforma para contratos anteriores, um dos pontos da MP,
Marinho afirma que as novas regras valem para todos trabalhadores, de acordo
com o princípio da isonomia. "Não
pode ter regras diferentes na mesma empresa para um trabalhador novo e para um
antigo", afirmou.
Outra
polêmica da reforma trata da indenização por danos morais. A nova CLT vinculava
o valor ao salário recebido pelo trabalhador. Ou seja, a morte de um engenheiro
valeria mais do que a morte de um pedreiro, na mesma obra. Pela MP, o valor era
vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, a depender da
gravidade do caso.
Quanto
aos autônomos, o texto que perdeu a validade vedava a cláusula de exclusividade
nesse tipo de contrato. Já a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de
descanso só poderia ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de
saúde. O texto em vigor permite negociação por acordo individual.
STF julga reforma trabalhista
Sem
solução política, mudanças na reforma trabalhista podem vir por meio do
Judiciário. O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quinta-feira (3)
um dos processos que contestam a nova CLT. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5766 foi protocolada pelo então procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, em agosto de 2017.
Ele
questiona alteração que obriga o empregado a pagar os honorários advocatícios
do empregador caso perca a ação na Justiça do Trabalho. De acordo com Janot, a
medida viola garantias constitucionais como amplo acesso à jurisdição e
assistência judiciária integral aos necessitados.
"Na contramão dos movimentos democráticos que
consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas
impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os
riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e
despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos
no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua
família", afirma o então procurador-geral.
A
cobrança já tem sido aplicada. No Rio Grande do Sul, uma pessoa responsável por
um almoxarifado foi condenada a pagar R$ 20 mil após perder ação indenizatória
por acidente a caminho do serviço. Na Bahia, um empregado teve de arcar com
ônus de R$ 8,5 mil ao perder ação em que pedia indenização por assalto a
caminho do trabalho. No Rio, o custo para a ex-funcionária de um banco foi de
R$ 67,5 mil.
O
relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou liminar que pedia para suspender
a nova regra até o julgamento. Na ação, a União alegou que a reforma não
cerceia o acesso à Justiça porque ainda permite a gratuidade e que evita um
número excessivo de processos. De acordo com o TST, entre janeiro e março desse
ano, houve queda de 45,4%. (Com
informações do Hypeness).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!