Vista aérea de Crato-CE. (FOTO | Reprodução).
A 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri proferiu sentença histórica ao condenar uma empresária do município do Crato a pagar indenização por danos morais, além de todos os direitos trabalhistas devidos, por manter uma menina em situação de trabalho infantil análogo à escravidão.
A vítima foi submetida a essa condição desde os 8
anos de idade, em 1997, até a sua adolescência. O Juízo reconheceu a imprescritibilidade
do ato ilícito, destacando a gravidade da violação de direitos humanos
fundamentais, sobretudo em se tratando da exploração de criança em contexto de
trabalho forçado.
A advogada Livia Nascimento, responsável
pela ação, Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba
(UFPB) e com mais de 10 anos de militância na área do Direito
Antidiscriminatório, destacou a relevância da decisão:
“Trata-se de uma grande conquista, que reafirma o
compromisso da Justiça do Trabalho com a dignidade da pessoa humana e com o
enfrentamento às práticas de exploração infantil e trabalho escravo
contemporâneo. É um precedente que dá visibilidade a violações históricas que
não podem ser esquecidas nem acobertadas pelo tempo”, afirmou a advogada, que
também é pesquisadora na área de direitos humanos.
Para o advogado Carlos Augusto Matos, que também atuou no processo: “Embora nenhuma
indenização consiga reparar todos os danos mentais e físicos, para além de seus
direitos trabalhistas, é uma grande conquista a ser celebrada.”
Para os sócios: “A melhor parte foi informar a
vítima sobre o resultado dessa ação, o choro de alegria e a gratidão em ver a
justiça sendo feita neste caso é algo que não tem preço”.
A decisão reforça o entendimento de que a
exploração de crianças em condições degradantes configura violação permanente
de direitos, não sujeita à prescrição, devendo o Estado assegurar reparação
integral à vítima.
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Texto encaminhado ao blog por Lívia Nascimento.
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