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No próximo dia 3 de junho mais de 12 mil eleitores de Santana do Cariri devem comparecer às urnas. (Foto: Alex Costa). |
No
próximo dia 3 de junho, os eleitores do município de Santana do Cariri devem
voltar às urnas. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou, na
sessão desta segunda-feira, 23/4, a Resolução TRE-CE nº 687/2018, que fixa a data do pleito e aprova
as instruções para a realização da nova eleição para prefeito e vice, de
Santana do Cariri, que tem 12.094 eleitores.
As
convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de
candidatos serão realizadas no período de 28 e 29 de abril. Já os candidatos
deverão ser registrados no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede
em Nova Olinda, até o dia 2 de maio.
As
prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os
cargos de prefeito e de vice-prefeito de Santana do Cariri estão disciplinadas,
na Resolução nº 688/2018, também aprovada pelos juízes da corte do TRE.
Processo
Na
sessão de julgamentos de 17/4, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, manteve, por
unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana
do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
348-23, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.
Eleições Suplementares
No
dia 3 de junho, outros dois municípios cearenses também devem ir às urnas
escolher prefeito e vice: Tianguá e Umari. O TRE definiu o calendário eleitoral
na sessão do dia 9/4.
No
julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação
dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre
Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por
captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
Já
o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do
dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do
prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do
vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os
mantinha no cargo. (Com informações do
portal do TRE-CE).
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