Nesta
quarta-feira (25), a Justiça Federal suspendeu uma das regras contidas na
Cartilha do Participante – Redação no Enem 2017, divulgada, no último dia 16,
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Este item
determinava que o participante que defendesse a violação dos direitos humanos
em sua redação, teria a nota do seu texto zerada.
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(Foto: Suami Dias/ GOVBA). |
Em
sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional
Federal, determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do exame. Ao analisar
o caso, informa a Justiça Federal, o magistrado afirmou seu “ofensa à garantia
constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também
vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial
objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso
em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual
demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser
considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa,
polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
O
movimento Escola Sem Partido comemorou a decisão em sua página no Facebook, o
que gerou a reação em cadeia em vários bolsominions. “Acho bom. O aluno deve ser avaliado pela sua habilidade em se expressar
na norma culta do português escrito e não pelo fato de sua opinião ser ou não a
“correta”. Ademais, o que são os “direitos humanos”?. Essa é um conceito
problemático e em disputa. Não pode ser usado como critério”, escreveu um
deles.
“Sem
contar os critérios bem “dois pesos e duas medidas”, por ex, no tema “combate
contra a intolerância religiosa”, era liberado criticar a “bancada evangélica”
e evangélicos em geral, mas criticar alguma religião de matiz africana…”,
vociferou outro. “Parabéns!!! Do jeito que a coisas estão, já nem sei se chega
a ser surpreendente ter sido por 2×1 e não por unanimidade. Mas o que mais
importa é o resultado”, comemorou um terceiro usuário.
Decisão
O
desembargador subscreveu ainda que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do
tema da redação. “não deveria ser
fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao
texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual
desenvolvido pelo redator”.
Decisão
da 5ª turma do Tribunal do Regional Federal da 1ª região, em Brasília, atendeu
a um pedido do movimento Escola Sem Partido. Entretanto, o desembargador Carlos
Moreira Alves, não considerou o argumento do reclamante que alegava divergência
ideológica.
O que pode violar os direitos humanos
no Enem
No
guia de 2017, o Inep detalha ideias ou ações que violam os direitos humanos. “Pode-se dizer que determinadas ideias e
ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, tais como:
defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com
as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais
devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo);
incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia,
gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica;
explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos
sociais específicos)”
Ao
Globo, a assessoria do Inep informou que ainda não foi notificada sobre a
decisão e que, caso isso ocorra, recorrerá Supremo Tribunal Federal. Porém, até
uma nova decisão da Justiça, a regra do Enem continua suspensa. As provas do
Enem estão marcadas para os próximos dias 5 e 12 de novembro. (Com informações da Revista Fórum/ O Globo).
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