O
deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), presidenciável que está em segundo
lugar nas pesquisas de opinião para as eleições de 2018, foi condenado pela
juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pagar 50
mil reais de indenização por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e
à população negra em geral.
O
Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), responsável pela ação,
havia pedido indenização de 300 mil reais. O dinheiro será revertido para o
Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda cabe recurso.
A
condenação se deu por conta de comentários racistas feitos por Bolsonaro em
palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em 3 de abril. A convite da
instituição judaica, Bolsonaro foi falar sobre questões políticas e ofendeu os
quilombolas.
Além
de afirmar que quilombolas e indígenas atrapalham a economia, o deputado disse
que visitou um quilombo e que constatou que o "afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas".
"Eu fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem pra procriador ele serve mais", disse.
Na
decisão, a juíza considerou que as declarações de Bolsonaro não estavam
protegidas pela imunidade parlamentar. "A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a
palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao
exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou
constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações
proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os
quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos",
afirmou a magistrada na sentença.
Frana
Elizabeth Mendes acrescentou que Bolsonaro deveria "assumir uma postura mais respeitosa". "O réu não expôs simplesmente que discorda da
política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente
proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais
coletivos", escreveu a juíza. "Impende ressaltar que, como parlamentar, membro do Poder Legislativo, e
sendo uma pessoa de altíssimo conhecimento público em âmbito nacional, o réu
tem o dever de assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e
grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes
influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à
coletividade", acrescentou.
Na
sequência, a magistrada fez uma crítica ao comportamento dos políticos. "Ao alcançarem a tal almejada eleição ou
nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais
da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações
mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo,
desrespeitoso ou, sequer, jocoso", afirmou. "Política não é piada,
não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por
qualquer exercente de Poder", afirmou.
Diante
disso, decidiu a juíza, ficou evidente a "total inadequação da postura e conduta praticada" por
Bolsonaro, que é "usual" e "ataca
toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral",
o que a fez determinar que indenização deve ser revertida em favor do Fundo
Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
No
dia 6 de abril, integrantes do movimento negro, quilombolas e deputados
federais protocolaram na na Procuradoria-Geral da República (PGR) representação
contra Bolsonaro por "prática de
racismo e violação da dignidade indígena e quilombola". Em entrevista
coletiva, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), uma das signatárias do
documento, ressaltou que o deputado do PSC utilizou a expressão
"arroba", atualmente aplicada para a pesagem de gado e outros
animais. Durante a escravatura, era também utilizada para negros e negras
escravizados.
Em
10 de abril, os procuradores da República no Rio de Janeiro Ana Padilha e
Renato Machado ajuizaram ação civil pública contra o deputado por danos morais
coletivos. “Com base nas humilhantes
ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela
liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite
constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas,
com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias,
consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”,
afirmavam os procuradores na ação. (Com
informações de CartaCapital).
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Bolsonaro: mais uma condenação. Foto: Alex Ferreira/ Câmara dos Deputados. |
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