Na
corrida para aprovar regras para o financiamento de campanhas eleitorais, o
plenário da Câmara concluiu na madrugada de hoje (5) a votação do Projeto de
Lei 8.612/17. Apesar da tentativa dos deputados em finalizar os debates, a
medida não deve ter validade nas eleições de 2018. Para isso, depende de
apreciação do Senado até o dia 7 de outubro, um ano antes do pleito. No
entanto, a próxima sessão do plenário da Casa está marcada apenas para
segunda-feira (9).
O
PL 8.612/17 regulamenta o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC),
criado para custear campanhas eleitorais com recursos públicos e que foi
aprovado definitivamente pela Câmara na noite da terça-feira (4). O fundo foi
criado por meio do PL 8.703/17.
Vários
temas foram incluídos na proposta que a Câmara discutiu durante a madrugada.
Uma polêmica sobre proposta que adiaria a implantação do voto impresso quase
impediu a conclusão da matéria. No entanto, o destaque do PSC foi retirado após
acordo entre os deputados e o trecho que estabelecia o adiamento da votação
eletrônica com impressão o registro de voto foi removido. A implementação se
daria até a segunda eleição subsequente à aprovação da lei. Com a decisão, está
mantida a previsão de voto impresso já nas eleições de 2018.
O
texto aprovado prevê a possibilidade de arrecadação de recursos no chamado
crowdfunding, um tipo de financiamento coletivo pela internet, desde o dia 15
de maio do ano eleitoral. O projeto determina regras como o cadastro prévio na
Justiça Eleitoral e a prestação de contas. O PSD tentou retirar o trecho do
projeto de lei, mas teve a sugestão de destaque rejeitada pelo plenário.
Em
outra mudança ao texto-base, os deputados decidiram retirar o trecho que
permitia a propaganda política por meio de ligações telefônicas feitas por
voluntários. Sem a redação expressa de telemarketing, o item que liberava o
instrumento sem a contratação de empresas para este fim ficou fora da redação
final.
O
uso de carros de som e de minitrios com limite de 80 decibéis em carreatas,
caminhadas e passeatas de campanhas também foi incluído ao texto-base e será
permitido, após aprovação de destaque do deputado Arthur Maia (PPS-BA).
O
plenário também aprovou a retirada de conteúdo denunciado em redes sociais por
24 horas caso seja comprovado o “discurso de ódio, disseminação de informações
falsas ou ofensa contra partido ou coligação”. A emenda proposta pelo deputado
Aureo (SD-RJ) também libera a arrecadação de valores para a campanha por meio
da venda de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação. Na prática,
os partidos poderão realizar festas e vender produtos como camisetas e outros
produtos para arrecadar dinheiro.
Chamado
de "Refis Eleitoral" pelos deputados, o artigo que estabelece o
desconto de 90% sobre as multas eleitorais pagas à vista foi mantido no texto
do PL após rejeição de destaque proposto pelo PV. O texto estabelece que a
abrangência da medida às pessoas físicas, partidos políticos e pessoas
jurídicas.
A
fidelidade partidária também foi tema de discussão dos parlamentares, com a
rejeição de emenda do Podemos para permitir a troca de partido, nos 30 dias
após a aprovação da lei, incluindo a possibilidade de a nova filiação contar
para a distribuição de tempo de propaganda e de recursos do Fundo Partidário.
No
último destaque analisado na madrugada, foi rejeitada a realização de um
referendo para validar ou não mudanças constitucionais referentes a sistema
partidário, sistema político ou regras eleitorais. A sugestão de inclusão ao
texto do PL foi proposto pelo PSOL.
Regras
O
PL estabelece o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas
eleições presidenciais, em primeiro turno. Caso haja segundo turno, o valor
estabelecido será 50% desse recurso.
As
eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número
de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões, em unidades
da federação com até um milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados
com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas
campanhas em segundo turno.
Nas
campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões;
já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão. O
candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito)
poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a
deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor
definido para essas campanhas.
Pelo
texto, o valor do fundo será dividido da seguinte forma no primeiro turno das
eleições: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um
representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos
obtidos na última eleição da Casa; 48% dividido entre os partidos na proporção
do número de representantes na Câmara considerando suas legendas; 15% dividido
entre os partidos na proporção dos partidos no Senado, também considerando as
suas legendas.
Nas
campanhas do segundo turno, serão destinadas 65% dos recursos para o cargo de
governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece
ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das
campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a
liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso
não seja efetivado o registro, os valores deverão ser devolvidos.
Fundo de financiamento
O
texto define as regras de utilização do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), aprovado pela Câmara na noite desta quarta-feira (4). Com a
conclusão da apreciação do texto que cria o fundo sem alterações ao PL oriundo
do Senado, o instrumento segue para sanção presidencial. Para estar em vigor
nas próximas eleições, a matéria deve ser sancionada até 7 de outubro, um ano
antes do pleito. (Com informações de
Heloisa Cristaldo, na Agência Brasil).
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Câmara aprova fundo partidário de R$ 1,7 bilhões a ser custeado pelo povo. Foto: Agência Brasil. |
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