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Vereador Edezzyo Jalled inicia debate sobre os universitários ao apresentar requerimento objetivando a regulamentação, através de PL do executivo, da situação da classe. Foto: Júnior Carvalho |
Em
pouco mais de três horas de discussão na sessão plenária deste terça-feira, 10,
muita pouca coisa foi produtiva e, ou, saudável aos ouvidos dos que
acompanhavam via rádio. Salvo algumas matérias discutidas, votadas e aprovadas,
como por exemplo, as de autoria do parlamentar Edezyo Jalled (PRB).
Uma delas solicitou, através de requerimento, por parte do executivo a
elaboração de PL que regulamente o Transporte Gratuito dos alunos de Ensino
Superior do Município de Altaneira para as cidades que compõem o trecho
Crajubar.
Vale
ressaltar que já consta na Lei Orgânica Municipal dispositivo que menciona a
obrigatoriedade do município assegurar ou custear esse transporte a classe
supracitada. É o que afirma o Art. 189: “Fica o município obrigado a assegurar
ou custear transporte gratuito aos estudantes regularmente matriculado em
instituições de ensino superior localizadas na Região Metropolitana do Cariri”.
Esta redação foi fruto de uma emenda de nº 011/2011, de 23 de março de 2011,
aprovada por unanimidade. Esta emenda
foi apresentada pelo então vereador do período, Devaldo Nogueira que possuía
assento na Câmara pelo PSB. As emendas a
LOM foram promovidas mediante a Câmara itinerante, cujo o propósito era de discutir e apresentar
propostas no intuito de reformular a Carta Magna municipal junto a
representantes da sociedade. Este recurso foi feito durante a gestão do
Vereador Deza Soares que exerceu interinamente a presidência do legislativo
durante o exercício de 2011.
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Vereador professor Adeilton (PP) |
O
requerimento foi amplamente discutido e aprovado sem que houvesse
posicionamentos em contrários. Toda via, antes mesmo da sua aprovação o líder
da oposição (minoria), o vereador professor Adeilton (PP) arguiu sobre a
importância de se incluir no PL a ser enviado a casa os estudantes que não se
enquadram no perfil de universitário. Os que fazem cursos técnicos, por
exemplo. A grande angústia dos jovens é terminar o ensino médio e não ter um
emprego. Não ter uma profissão. Nosso município sente a carência de
profissionais formados nos cursos técnicos, por isso precisamos valorizar os
que estão nessa caminhada, incluindo-os na gratuidade dos transportes.
Ressalte-se
que a obrigatoriedade do município quanto a arcar com as despesas tem gerado
muita polêmica. Uma das principais incumbências de um parlamentar é legislar.
Não entendi o porquê do vereador não ter apresentado o PL na Câmara.
O antigo gestor e que agora se encontra impossibilitado de disputar novas eleições, por má utilização do dinheiro público, Antonio Dorival de Oliveira se agarrou no que preceitua a CF/1988 que no seu Art. 211, § 2º. Diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino... Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar...”. O ex-prefeito usava a lei apenas para lhe favorecer. Haja vista que na medida que no § 2º ela frisa que o município deve atuar prioritariamente, mas essa prioridade do ensino fundamental não exclui a necessidade da administração municipal financiar o transporte aos estudantes do ensino superior, pois não há nenhum dispositivo que vede essa ação.
É
sabido que a Constituição Federal não fazia nenhuma menção quanto à
disponibilização de transporte gratuito para os estudantes deste nível de
ensino. Foi tomando inclusive como base tal pressuposto
que a Administração do Prefeito afastado se agarrou para não garantir de forma
efetiva a gratuidade do transporte para o deslocamento até as cidades de Crato
e Juazeiro do norte, afirmando, inclusive, que a obrigação do Município é com o
ensino fundamental. Ainda assim, mesmo sabendo desta assertiva, a lei orgânica,
por outro lado, menciona no Art. 189, antes da emenda já preceituava que o
município deve assegurar tal gratuidade. Assim mencionava o artigo: “o
município assegurará transporte gratuito para os educados de nível médio e
superior para concluírem seus estudos em cidades próximas, quando nesta não
existir”. De acordo com o prefeito
afastado, Antonio Dorival e Oliveira em várias reuniões anteriores, a palavra
assegurar não equivale a obrigar e, que assim, o município não tinha como
garantir isso. Ainda aqui, embora a
Constituição não faça nenhuma menção a isso, não existe nenhuma restrição, ou
algo que o município não possa garantir de fato tal gratuidade. Logo, o
Município mediante a Lei Orgânica tinha autonomia para realizá-la
Ainda
aqui, vale mencionar que ao passo que afirmava isso, a Administração do
prefeito afastado discursava que podia realizar apenas uma espécie de ajuda,
cedendo, desta feita, um micro-ônibus. No entanto, isso não vinha a suprir a
carência desta classe, haja vista que um único transporte não suporta a demanda
dos universitários. O problema se agrava ainda mais quando este veículo deixa
de funcionar, pois são os próprios estudantes que devem, mesmo com a maioria
sem condições financeiras, arcar com as despesas com a utilização de outro
transporte.
Nunca
é demais lembrar que a luta dos universitários para conseguir tal intento
sempre foi marcante, mesmo com alguns percalços, onde as diferenças políticas
entre os universitários sempre foram uma pedra nesse caminho, dificultando e,
muito a organização dos mesmos.
O
mesmo sistema vale para agora. Se a CF/1988 e a LDB 9. 394/1996 não vedam essa
ação e, se há um dispositivo na LOM que mencione esse ato, não há o que se
contestar, salvo se o município não dispuser de condições financeiras para
isso, ou a frota de ônibus não seja suficiente ou até mesmo fique
impossibilitada de prestar o serviço. Desde que foi aprovado a redação do Art.
189 da Carta Magna municipal, a administração vem cumprindo, com raras falhas, o
que dispões este artigo.
Universitários
O
Município de Altaneira conta hoje com um número considerável de alunos no ensino superior.
Segundo nos informou o universitário Givanildo Gonçalves, são quase cem (100), distribuídos nos turnos da manhã e noite. O período da noite com sessenta e cinco (65) e trinta (30) no turno da manhã.
No
entanto, apesar do número ser significativo, se considerarmos o total de
habitantes deste espaço social, 6. 856 segundo o último levantamento do IBGE,
essa classe através da sua entidade, a Associação dos Universitários de Altaneira
- AUNA tem enfrentado muitos obstáculos para conseguirem levar adiante seus
estudos, a questão do transporte é o fator mais grave.
É
sabido que atualmente os universitários contam com a gratuidade do transporte,
mas ainda insuficiente, pois não comporta a demanda. Diversas reuniões foram
feitas para sanar a problemática. Toda via, a situação está estagnada por falta
de ônibus para suprir essa carência. Os problemas rotineiros também afeta, como
carro quebrado, etc. Ante a isso o que fazer?
Uma
das soluções será a reorganização dessa classe através da regularização de sua
entidade e construir um fundo com o objetivo de antever os problemas de rotina,
como o desgaste de peças do carro e suas posteriores falhas.
É
digno de registro ainda que a presidente Dilma Rousseff (PT) chegou a promulgar
emenda que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal
também com alunos do ensino superior. A Lei 12.816/13 permite ao governo municipal
ceder os ônibus do programa Caminhos da Escola para as universidades e
faculdades, necessitando para tanto de uma regulamentação municipal.