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Romário propõe projeto que altera LDB




Aulas de direito constitucional, noções do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e reforço dos valores morais e cívicos da sociedade. Esses assuntos devem ser obrigatoriamente tratados em sala de aula, de acordo com projeto de lei apresentado pelo deputado federal Romário (PSB-RJ).



A proposta de Romário é alterar a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e reformar o currículo escolar dos ensinos fundamental e médio para incluir a disciplina "constitucional".


O objetivo é que crianças e adolescentes, de 6 a 17 anos, tenham aulas nas escolas sobre os direitos e deveres do cidadão previstos na Constituição Federal.


Na justificativa do projeto, o deputado cita as manifestações populares que tomaram conta das ruas do País em junho do ano passado. Para Romário, a movimentação política revela que se tornou “necessária maior atenção aos nossos jovens, quase adultos, que nos remetem à lembrança dos caras-pintadas de outrora”. Segundo o deputado, a intenção do projeto é aumentar o conhecimento dos jovens que, aos 16 anos, já podem escolher seus representantes políticos.


— O objetivo deste projeto de lei é expandir a noção cívica dos nossos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais, como cidadão e futuro eleitor, e, em contrapartida, aprenderem sobre seus deveres.

ECA no ensino fundamental


De acordo com o projeto de Romário, as aulas sobre os direitos e deveres previstos na Constituição para as crianças do ensino fundamental devem ter como diretriz o ECA. No texto, o deputado também determina a produção e distribuição de material didático adequado para as aulas.



Para a especialista em educação da UnB (Universidade de Brasília) Lívia Borges, a proposta é desnecessária, porque o tema sugerido por Romário já é contemplado em várias disciplinas que integram o currículo escolar atual.


A professora acredita que uma proposta que modifique a LDB deve ser amplamente discutida com a comunidade escolar, por meio de audiências públicas, e lembra que não é mudando a legislação que se garante melhor formação para os alunos.


— Não é uma lei por si só que garante que a temática da disciplina estará presente na formação das crianças e dos jovens. É preciso ver a educação na sua totalidade e não apenas como uma disciplina que deverá ser obrigatória no currículo da educação básica.


O projeto de Romário está parado, aguardando apreciação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados.

Via R7

Classe dos Universitários de Altaneira é alvo de discussões no plenário da Câmara




Vereador Edezzyo Jalled inicia debate sobre os universitários
ao apresentar requerimento objetivando a regulamentação,
através de PL do executivo, da situação da classe.
Foto: Júnior Carvalho
Em pouco mais de três horas de discussão na sessão plenária deste terça-feira, 10, muita pouca coisa foi produtiva e, ou, saudável aos ouvidos dos que acompanhavam via rádio. Salvo algumas matérias discutidas, votadas e aprovadas, como por exemplo, as de autoria do parlamentar Edezyo Jalled (PRB).

Uma delas solicitou, através de requerimento, por parte do executivo a elaboração de PL que regulamente o Transporte Gratuito dos alunos de Ensino Superior do Município de Altaneira para as cidades que compõem o trecho Crajubar.


Vale ressaltar que já consta na Lei Orgânica Municipal dispositivo que menciona a obrigatoriedade do município assegurar ou custear esse transporte a classe supracitada. É o que afirma o Art. 189: “Fica o município obrigado a assegurar ou custear transporte gratuito aos estudantes regularmente matriculado em instituições de ensino superior localizadas na Região Metropolitana do Cariri”. Esta redação foi fruto de uma emenda de nº 011/2011, de 23 de março de 2011, aprovada por unanimidade.  Esta emenda foi apresentada pelo então vereador do período, Devaldo Nogueira que possuía assento na Câmara pelo PSB.  As emendas a LOM foram promovidas mediante a Câmara itinerante, cujo o propósito era de discutir e apresentar propostas no intuito de reformular a Carta Magna municipal junto a representantes da sociedade. Este recurso foi feito durante a gestão do Vereador Deza Soares que exerceu interinamente a presidência do legislativo durante o exercício de 2011.
 

Vereador professor Adeilton (PP)
O requerimento foi amplamente discutido e aprovado sem que houvesse posicionamentos em contrários. Toda via, antes mesmo da sua aprovação o líder da oposição (minoria), o vereador professor Adeilton (PP) arguiu sobre a importância de se incluir no PL a ser enviado a casa os estudantes que não se enquadram no perfil de universitário. Os que fazem cursos técnicos, por exemplo. A grande angústia dos jovens é terminar o ensino médio e não ter um emprego. Não ter uma profissão. Nosso município sente a carência de profissionais formados nos cursos técnicos, por isso precisamos valorizar os que estão nessa caminhada, incluindo-os na gratuidade dos transportes.

Ressalte-se que a obrigatoriedade do município quanto a arcar com as despesas tem gerado muita polêmica. Uma das principais incumbências de um parlamentar é legislar. Não entendi o porquê do vereador não ter apresentado o PL na Câmara.

O antigo gestor e que agora se encontra impossibilitado de disputar novas eleições, por má utilização do dinheiro público, Antonio Dorival de Oliveira se agarrou no que preceitua a CF/1988 que no seu Art. 211, § 2º. Diz: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino... Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar...”.  O ex-prefeito usava a lei apenas para lhe favorecer. Haja vista que na medida que no § 2º ela frisa que o município deve atuar prioritariamente, mas essa prioridade do ensino fundamental não exclui a necessidade da administração municipal financiar o transporte aos estudantes do ensino superior, pois não há nenhum dispositivo que vede essa ação. 

É sabido que a Constituição Federal não fazia nenhuma menção quanto à disponibilização de transporte gratuito para os estudantes deste nível de ensino. Foi tomando inclusive como base tal pressuposto que a Administração do Prefeito afastado se agarrou para não garantir de forma efetiva a gratuidade do transporte para o deslocamento até as cidades de Crato e Juazeiro do norte, afirmando, inclusive, que a obrigação do Município é com o ensino fundamental. Ainda assim, mesmo sabendo desta assertiva, a lei orgânica, por outro lado, menciona no Art. 189, antes da emenda já preceituava que o município deve assegurar tal gratuidade. Assim mencionava o artigo: “o município assegurará transporte gratuito para os educados de nível médio e superior para concluírem seus estudos em cidades próximas, quando nesta não existir”.  De acordo com o prefeito afastado, Antonio Dorival e Oliveira em várias reuniões anteriores, a palavra assegurar não equivale a obrigar e, que assim, o município não tinha como garantir isso.  Ainda aqui, embora a Constituição não faça nenhuma menção a isso, não existe nenhuma restrição, ou algo que o município não possa garantir de fato tal gratuidade. Logo, o Município mediante a Lei Orgânica tinha autonomia para realizá-la

Ainda aqui, vale mencionar que ao passo que afirmava isso, a Administração do prefeito afastado discursava que podia realizar apenas uma espécie de ajuda, cedendo, desta feita, um micro-ônibus. No entanto, isso não vinha a suprir a carência desta classe, haja vista que um único transporte não suporta a demanda dos universitários. O problema se agrava ainda mais quando este veículo deixa de funcionar, pois são os próprios estudantes que devem, mesmo com a maioria sem condições financeiras, arcar com as despesas com a utilização de outro transporte.

Nunca é demais lembrar que a luta dos universitários para conseguir tal intento sempre foi marcante, mesmo com alguns percalços, onde as diferenças políticas entre os universitários sempre foram uma pedra nesse caminho, dificultando e, muito a organização dos mesmos.

O mesmo sistema vale para agora. Se a CF/1988 e a LDB 9. 394/1996 não vedam essa ação e, se há um dispositivo na LOM que mencione esse ato, não há o que se contestar, salvo se o município não dispuser de condições financeiras para isso, ou a frota de ônibus não seja suficiente ou até mesmo fique impossibilitada de prestar o serviço. Desde que foi aprovado a redação do Art. 189 da Carta Magna municipal, a administração vem cumprindo, com raras falhas, o que dispões este artigo.

Universitários                      

O Município de Altaneira conta hoje com um número considerável de alunos no ensino superior. Segundo nos informou o universitário Givanildo Gonçalves, são quase cem (100), distribuídos nos turnos da manhã e noite. O período da noite com sessenta e cinco (65) e trinta (30) no turno da manhã.

No entanto, apesar do número ser significativo, se considerarmos o total de habitantes deste espaço social, 6. 856 segundo o último levantamento do IBGE, essa classe através da sua entidade, a Associação dos Universitários de Altaneira - AUNA tem enfrentado muitos obstáculos para conseguirem levar adiante seus estudos, a questão do transporte é o fator mais grave.

É sabido que atualmente os universitários contam com a gratuidade do transporte, mas ainda insuficiente, pois não comporta a demanda. Diversas reuniões foram feitas para sanar a problemática. Toda via, a situação está estagnada por falta de ônibus para suprir essa carência. Os problemas rotineiros também afeta, como carro quebrado, etc. Ante a isso o que fazer?

Uma das soluções será a reorganização dessa classe através da regularização de sua entidade e construir um fundo com o objetivo de antever os problemas de rotina, como o desgaste de peças do carro e suas posteriores falhas. 

É digno de registro ainda que a presidente Dilma Rousseff (PT) chegou a promulgar emenda que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal também com alunos do ensino superior. A Lei 12.816/13 permite ao governo municipal ceder os ônibus do programa Caminhos da Escola para as universidades e faculdades, necessitando para tanto de uma regulamentação municipal.