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DADOS DA OIT |
No município de Altaneira,
localizado na região do cariri, no sul do Ceará, as condições de trabalho dessa
classe não foge a regra. De cada 12
trabalhadores, 11 ganham abaixo do salário mínimo e, desse número, 100% são
mulheres. Mais da metade não possuem carteira assinada.
Mais
de 70% dos 7,2 milhões de empregados domésticos no Brasil são informais. Além
disso, 9 em cada 10 trabalhadores são mulheres e o salário médio da categoria é
de apenas R$489,00 por 36,8 horas semanais. As informações fazem parte de
estudo publicado na semana passada pela Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
Os
dados refletem a preocupação da entidade, para a qual as principais discussões
sobre o trabalho doméstico no mundo devem ter como eixo garantias legais de
salário mínimo, tempo de trabalho e direitos das gestantes. Isso porque somente
10% dos empregados domésticos de todo o mundo estão cobertos pela mesma
legislação trabalhista aplicável às outras profissões, enquanto quase um terço
do total (29,9%) trabalha em países que os excluem completamente desse âmbito.
Os empregados domésticos brasileiros fazem parte dos 60% restantes, de
trabalhadores que possuem apenas parte dos direitos garantidos a profissionais
de outros setores.
Legislação
trabalhista
Segundo
o estudo, “estender o alcance das leis trabalhistas é um meio de trazer os
empregados domésticos à economia formal”. Em todo o mundo, existem poucas
organizações efetivas, como sindicatos ou cooperativas, que possibilitem uma
negociação coletiva dessa categoria, o que torna esses trabalhadores muito
vulneráveis a práticas abusivas de emprego, já que individualmente eles têm
pouco poder de negociação com seus empregadores. Historicamente, isso tem sido
reforçado por uma relação paternalista ainda bastante presente do empregador
com seu funcionário, mais do que direitos e obrigações claramente definidos.
A
OIT também constatou que a região da América Latina e Caribe teve um
crescimento “particularmente rápido” nesse setor, que passou de 10,4 milhões de
trabalhadores domésticos em 1995 para 19,6 milhões em 2010, o que equivale a
11,9% de todo o trabalho assalariado da região. Isso, segundo o relatório,
acontece devido a “extraordinários” níveis de desigualdade salarial: “os lares
no topo da distribuição [salarial] têm os recursos para empregar trabalhadores
domésticos, enquanto os trabalhadores na base estão dispostos a aceitar
trabalhos em serviços domésticos, mesmo se os níveis de remuneração e proteção
social forem baixos”, diz o estudo.
Salário mínimo
No
Brasil, menos de 30% dos trabalhadores domésticos possuem carteira assinada e a
remuneração média em 2008 era de R$489, o que representa apenas 41,1% da média
salarial de todos os profissionais no país. Apesar disso, o relatório vê como
bem sucedida para a categoria a política de aumentos de salário acima da
inflação promovida desde pelo governo desde 2003, quando a remuneração média
era de R$333 (em valores corrigidos). A diferença corresponde a um aumento real
de 47% do poder de compra desse setor, mais do que os 20% da média das outras
profissões. Isso, segundo o estudo, aconteceu porque quase metade (46,4%) de
todos os empregados domésticos recebiam em 2008 um salário mínimo. Em
comparação, 15,5% dos trabalhadores de outras categorias recebiam o mesmo
valor.
O
estudo também esclarece a importância do salário mínimo como nível de
negociação nas relações do mercado informal de trabalho, ao constatar que 15,3%
dos trabalhadores domésticos no Brasil não registrados recebiam em 2008
exatamente um salário mínimo.
Convenção 189
O
relatório conclui reforçando a necessidade, em todo o mundo, da ratificação da
convenção 189 da OIT, que busca a equiparação dos direitos dos empregados
domésticos aos dos demais trabalhadores. Apesar dos representantes brasileiros
na OIT terem assinado pela adoção da convenção na Conferência Internacional do
Trabalho em 2011, o Congresso Nacional ainda precisa discuti-la antes que possa
ser ratificada.
PEC das Domésticas
Outro
projeto com propósitos similares é a Proposta de Emenda à Constituição 478/10,
conhecida por “PEC das Domésticas”. A proposta busca alterar o artigo 7º da
Constituição Federal e incluir diversos direitos já garantidos aos demais
profissionais para os empregados domésticos, como a jornada de trabalho de 44
horas, o seguro-desemprego e o FGTS. Ela já foi aprovada em dois turnos pela
Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado, onde também deve ser aprovada
em dois turnos. Se não houver modificações, será enviada para a presidenta
Dilma sancionar.
Críticos
da medida, questionam sua viabilidade e têm defendido que, para evitar
demissões e aumento da informalidade, a PEC deveria ser acompanhada de outras
medidas, como subsídios do governo no pagamento do INSS dos empregados e a
possibilidade aos patrões de não pagarem a multa por quebra de contrato. Em
outras palavras, os encargos trabalhistas de empregados privados seriam
custeados com dinheiro público. A proposta de subsídios governamentais têm sido
criticada pelos próprios representantes dos trabalhadores, que consideram
exagerada a preocupação em relação ao aumento da informalidade.
Creuza
Oliveira, presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas
(Fenatrad), discorda, por exemplo, que a aprovação da PEC possa levar a
demissões: “O que o patrão vai contribuir a mais é algo pequeno, de 8% a mais,
referente ao FGTS”. “Os empregadores estão acostumados a ter trabalhadores na
sua casa, mas na hora de cumprir as obrigações, não querem fazê-lo”, diz. Ela
acredita que a aprovação da proposta é “um caminho para a igualdade dos
direitos, mas isso não resolve o problema porque, no Brasil, nem sempre a
aprovação de leis significa que elas serão cumpridas”.
A
relatora da PEC 478/10, deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), argumenta
que os empregadores deverão aceitar a nova regulamentação, ou então outros
setores do mercado irão absorver esses trabalhadores. Ainda segundo ela,
diversos ministérios e secretarias do governo estão estudando possíveis
reduções nos encargos trabalhistas. Para Benedita da Silva, a PEC das
Domésticas é significativa: “Quando a convenção 189 for ratificada, o Brasil já
estará um passo a frente em termos de direitos do trabalhador”.
Créditos: Portal Vermelho