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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados em crimes raciais. (FOTO | Valter Campanato| Agência Brasil). |
Na última semana, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Conselho Federal, aprovou a súmula que proíbe a inscrição na entidade por parte de formados em direito que tenham condenações por crimes raciais. A aprovação do documento veio por unanimidade e foi fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbem os acordos de não presunção penal.
Outros
documentos do tipo já tramitam na OAB, em 2019, e previam o mesmo julgamento de
idoneidade a condenados em casos de violência contra mulher, crianças,
adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e também homofobia. A proposta
de estender a proibição também para crimes raciais partiu do presidente da
seccional da OAB no piauí, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian
Cavalcante e da secretária da seccional piauiense, Noélia sampaio.
A
inscrição na OAB é feita por meio de um processo e também averiguação da
idoneidade moral, ou seja, avalia questões como as que constam nas proibições
frente às condutas do candidato (a) perante a sociedade. dado as novas
determinações, os bacharéis em direito que possuírem essas pendências com
justiça serão impedidos de exercer advocacia. O exercício irregular da função é
crime, está previsto na lei de contravenções penais e pode gerar prisão ou
multa.
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Com informações do Notícia Preta.
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