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(FOTO | Paulo Pinto | Agência Brasil). |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (3) que o Brasil ainda tem poucas mulheres, pessoas negras e indígenas em cargos públicos, ao sancionar o Projeto de Lei 1.958/2021, que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
“É importante ter clareza disso, de permitir
que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade
nas repartições públicas brasileiras. No Ministério Público, no Itamaraty, na
Procuradoria Geral, na Fazenda, na Receita. Em tudo quanto é lugar, é preciso
que tenha a cara da sociedade. E ainda nós temos poucas mulheres, ainda, nós
temos poucos negros, ainda nós temos quase que nenhum indígena”, afirmou
durante evento que marcou a sanção do projeto, que havia sido aprovado pelo
Congresso Nacional no mês passado.
Pela
proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos
concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta
e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que
têm vínculo com a União.
A
cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o
número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto
determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento
de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no
processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em
cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases
seguintes.
Segundo
a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os
critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
Atualização
A
nova lei de cotas substitui a lei anterior, que vigorava desde 2014 e tinha
prazo de vigência de 10 anos, que expirou no ano passado.
“Desde que chegamos no governo, discutíamos essa revisão, vendo o que tinha dado errado na lei anterior para melhorar”, explicou a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Um
dos pontos centrais do debate foi a previsão de realização das chamadas bancas
de confirmação da autodeclaração de pessoas negras, como forma de evitar
fraudes.
“Uma das nossas maiores batalhas lá foi
justamente garantir que nós tivéssemos os comitês de confirmação da
autodeclaração. Eles usavam isso contra nós dizendo que muitas pessoas se
autodeclaravam negras e não eram, mas foram frontalmente contrários à
instituição do comitê alegando que era um tribunal racial que se estava
instalando, mas isso é muito importante porque dá mais dá mais garantias de que
o processo é absolutamente cristalino”, argumentou o senador Humberto Costa
(PT-PE), relator do projeto no Senado.
Pela
lei, serão consideradas pessoas negras aquelas que assim se autodeclararem e
apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como
negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação
complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de
regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que
considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de
decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por
atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
A
lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.
Representatividade
A
ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, também destacou o fato de a nova
lei reconhecer indígenas e quilombolas como categorias autônomas no percentual
de vagas reservadas.
“Dessa vez, a lei reconhece indígenas e
quilombolas como grupos específicos e autônomos dentro das políticas
afirmativas. E esse reconhecimento vai muito além do simbolismo. Ele representa
uma mudança concreta na estrutura do serviço público brasileiro. Esta lei
caminha na direção do que chamamos de aldear o estado ou aquilombar o estado”,
disse a ministra.
“Mais um dia que entra para a história. Um
dia em que o Estado brasileiro reconhece de forma concreta os direitos dos
povos indígenas, quilombolas e da população negra, de ocuparem espaços que
historicamente eles foram negados”, observou Guajajara.
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Com informações do Notícia Preta.
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