6 de junho de 2025

Deputada quer flexibilizar Lei do Racismo para reduzir pena de humoristas

 

deputada federal Caroline de Toni (PL-SC). (FOTO| Reprodução| Câmara dos Deputados)

A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) apresentou na quinta-feira (5) um projeto de lei que flexibiliza a Lei do Crime Racial, alterada em 2023 para incluir a injúria racial como forma de racismo.

O Projeto de Lei (PL) 2725/2025 prevê a extinção dos artigos 20-A e 20-C da legislação contra o racismo. O primeiro item determina o acréscimo de um terço nas penas para os crimes praticados em contexto de descontração, diversão ou recreação. 

O segundo artigo estabelece que o juiz deve considerar discriminatória qualquer atitude ou tratamento dirigido a uma pessoa ou grupo minoritário que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida. O texto destaca que tal conduta não seria usualmente dirigida a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Além de propor a revogação dos dois dispositivos, a deputada sugere a anistia de pessoas já condenadas ou processadas com base nesses artigos da Lei Antirracismo. Na justificativa do projeto, a deputada utiliza o caso do humorista Leo Lins como exemplo para a necessidade da medida. 

“A utilização da Lei nº 7.716 para punir manifestações humorísticas representa uma perigosa ampliação de sua finalidade original, podendo transformar o Estado em agente censor da arte e do pensamento crítico. O humor, por natureza, explora o absurdo, o exagero e o desconforto”, defende a parlamentar no projeto.

Leo Lins foi condenado a oito anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela Justiça Federal, por proferir discurso preconceituoso e discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis durante uma apresentação de 2022, divulgada no YouTube.

No vídeo, o artista faz declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. A sentença considerou o contexto humorístico como agravante da pena, conforme previsto no artigo 20-A da Lei do Racismo.

“Ocorre que o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, diz trecho da sentença, assinado pela juíza Barbara de Lima Iseppi.

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Com informações da Alma Preta Jornalismo.


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