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(FOTO/Paulo Pinto/Fotos Públicas). |
O
Supremo Tribunal Federal atuou mais uma vez em favor da população LGBT. Dessa
vez, a Suprema Corte decidiu, por unanimidade, que as uniões estáveis entre
pessoas do mesmo sexo não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar
pelo poder público. Ou seja, quando uma política pública for pensada para
famílias, isso deve incluir as relações homoafetivas.
A
decisão, tomada no Plenário Virtual, foi divulgada nesta segunda-feira 16. A
ação foi movida pelo PT contra uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal em 2018. Nela, eram estabelecidas as diretrizes para a
implantação de políticas públicas de valorização da família no Distrito
Federal.
No
artigo 2º, a lei definia o conceito de entidade familiar como o núcleo social
formado a partir da união entre um homem e uma mulher que estejam juntos seja
por meio de um casamento ou de uma união estável.
Com
a decisão do STF, esse artigo da lei foi considerado inconstitucional e abre
uma jurisprudência para outras decisões neste sentido. O relator da ação,
ministro Alexandre de Moraes, disse em seu voto que a exclusão das famílias
homoafetivas da lei violaria princípios constitucionais como os da dignidade
humana e da isonomia.
Moraes
lembrou que o Supremo já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código
de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homoafetiva. O direito à
união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido pela Corte em 2011.
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Com
informações de CartaCapital.
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