A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14)
manter em tramitação na Câmara dos Deputados processo de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral
da União (AGU) para anular o processo.
Voto do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido por seis ministros. José Cruz/Agência Brasil. |
O
tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator
os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen
Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam votar três ministros.
Para
o ministro, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento
de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo
domingo (17), a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína
Paschoal e Helio Bicudo.
Dessa
forma, segundo o ministro, a presidenta teve oportunidade de apresentar defesa
após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do
Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.
No
entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de
crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais
que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição
ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional
a bancos públicos.
Direito de defesa
De
com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de
Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se
manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação
do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da
denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.
O
advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo sustenta que a defesa da
presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6
da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório
final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz
Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.
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