A
Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje (14) um mandado de segurança no
Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule o processo de impeachment
de Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados. Neste domingo (17), os
deputados federais irão votar o parecer a favor da abertura do processo contra
a presidenta. A AGU também pede, em caráter liminar, que a votação de domingo
não seja realizada até que os vícios do processo sejam eliminados. O relator do
recurso no STF é o ministro Edson Fachin.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entrou com recurso com ação no STF para anular processo de impeachment da presidenta Dilma. Antonio Cruz/Agência Brasil. |
Segundo
o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, a AGU não está pedindo que
todo o processo seja anulado, mas parte dele. “Aqui neste caso eu não estou pedindo a anulação do processo desde o
início. Não estou atacando o ato inicial do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha. Estou dizendo que a partir de um certo momento houve uma
irregularidade da tramitação do processo de impeachment, que afetou a defesa e
que transformou o objeto desse processo em uma situação absolutamente
indefinida. É isso que estou atacando. Então se for acolhido este pedido, o que
acontece é anular-se os procedimentos a partir da junção da delação do Delcídio
do Amaral e a partir da realização da audiência em que foram ouvidos os autores
da denúncia”.
Para
a AGU, o direito de defesa da presidenta Dilma Rousseff foi violado durante o
processo. A advocacia argumenta que o relatório do deputado Jovair Arantes
(PTB-GO) levou em consideração acusações que não estão presentes na denúncia
aceita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre as acusações
incluídas no processo, Cardozo apontou assuntos relacionados ao mandato
anterior da presidenta Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do
Amaral, preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal.
De
acordo com Cardozo, a denúncia, aceita por Cunha, tratava inicialmente de seis
decretos sobre créditos suplementres e o atraso no repasse de recursos do
Tesouro Nacional para os bancos públicos poderem pagar benefícios sociais em
2015, as chamadas pedaladas fiscais. Cardozo disse ainda que em uma audiência,
durante a tramitação do processo, foram ouvidos os autores da denúncia, que
acrescentaram fatos, segundo Cardozo. Neste caso, a defesa não foi intimada
para ser ouvida.
Segundo
o advogado-geral da União, o relator Jovair Arantes chegou a afirmar que fatos
além da denúncia não seriam levados em consideração. “Porém, no próprio relatório, o relator, embora dizendo que ia formar
sua convicção só sobre os dois fatos que tinham sido recebidos pelo presidente
Eduardo Cunha, faz menções a outras situações. E mais do que menções: aponta
outros fatos como justificadores da necessidade de se aprovar o impeachment”.
Cardozo
argumenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que,
na sessão no dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a
leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado-geral da União
substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar
questões de ordem. Na ocasião, Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da comissão,
disse que o Regimento Interno na Câmara autoriza somente deputados da comissão
a apresentar questão de ordem e orientou que os defensores procurassem
parlamentares para apresentarem suas questões de ordem.
“Além da extrapolação indevida do objeto,
além do tratamento de fatos decorrentes da delação do Delcídio do Amaral e de
outras situações que foram trazidas para o processo e avaliadas pelo relator,
segundo o próprio confessa, além da dicotomia entre o que ele fala no relatório
e faz, temos o prejuízo da defesa por não ter sido permitido ao advogado
levantar questão de ordem e por não termos sido intimados para que pudéssemos
comparecer a uma importante audiência que não estava presente no rito do
presidente Fernando Collor de Melo [que sofreu impeachment em 1992] e que foi
esclarecida a denúncia. Ou seja, a defesa não pôde fazer perguntas sobre o
esclarecimento da denúncia após aberto o processo. Tudo isso a nosso ver levam
vícios formais do processo e a razão pela qual estamos fazendo diversos pedidos”,
disse Cardozo.
Segundo
Cardozo, entre os pedidos feitos na ação do STF, a AGU pede que seja declarada
a nulidade do parecer de Jovair Arantes, que seja refeita toda a instrução por
meio de um novo parecer a ser apreciado pela Comissão Especial com a
identificação clara do objeto da denúncia e a anulação da audiência com os
autores da denúncia -- que são os advogados Hélio Bicudo, Janaína Paschoal e
Miguel Reale Jr.
Na
entrevista à imprensa, o ministro negou que a ação no Supremo seja uma medida
para ganhar tempo. “Estou lutando por um
direito que acho justo”. E completou:
“Só pude fazer a defesa de dois fatos, que são os fatos que estavam no processo”.
Cardozo
disse ainda que é possível que novas ações sejam levadas ao STF sobre o processo.
“Haverá outras ações? É possível que sim, cada uma a seu tempo.
Esse é um primeiro pedido que a presidenta da República faz”.
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