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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli. (FOTO/ Rosinei Coutinho/ SCO/ STF). |
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu na terça-feira 1 o decreto do Ministério da Educação que estabelecia novas regras para a educação especial, direcionada a estudantes com deficiência. Um dos pontos da política seria a criação de turmas e escolas especializadas, que atendessem apenas estudantes com deficiência. Especialistas criticaram a medida por entendê-la excludente, indo contra o princípio da inclusão.
Toffoli
entendeu que o decreto pode servir de base para políticas que fragilizam o “imperativo da inclusão” de alunos com
deficiência. “Verifico que o Decreto nº
10.502/2020 pode vir a fundamentar políticas públicas que fragilizam o
imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino”,
afirmou.
Ainda
de acordo com o ministro, o decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro,
propõe uma “inovação no ordenamento
jurídico” em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
1996.
Na
decisão, Toffoli também coloca que o texto publicado em outubro “não se limita a pormenorizar os termos da
lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional
nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações, que, até
então, não estavam inseridos na disciplina educacional do país”.
Ele
ainda frisa que a Constituição não impede a existência de escolas
especializadas, já que prevê que a educação especial vai acontecer “preferencialmente” na rede regular de
ensino.
“O paradigma da educação inclusiva, portanto,
é o resultado de um processo de conquistas sociais que afastaram a ideia de
vivência segregada das pessoas com deficiência ou necessidades especiais para
inseri-las no contexto da comunidade. Assim, apesar de coexistir com a
implementação de escolas e classes especializadas, não comporta a transformação
da exceção em regra, pois significaria uma involução na proteção de direitos
desses indivíduos”, acrescentou o ministro.
A
sentença, de caráter individual, deve ser submetida ao plenário do STF no
próximo dia 11. A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo na
Justiça, informou que “só vai se
manifestar no processo”.
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