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Urna Eletrônica. (FOTO/ José Cruz/ Arquivo/ Agência Brasil). |
O Supremo Tribunal Federal decidiu na noite de sexta-feira (2) que a destinação proporcional de recursos de financiamento de campanha e de tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio para candidatos negros e brancos deve ser imediata.
No
início da tarde de ontem a corte já havia formado maioria sobre o tema, mas o
placar de 10 a 1 se consolidou apenas no fim da noite. Ficou mantida a liminar
concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski a pedido do Psol. O partido pediu
que a divisão proporcional vigorasse já nas eleições municipais deste ano.
Lewandowski
afirmou que a medida contribui para a construção de “uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer
formas de discriminação”.
Acompanharam
o ministro, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de
Mello. O único a divergir foi Marco Aurélio Mello.
O ministro afirmou em seu voto contrário que a ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo."Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais", escreveu o ministro. "Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador."
Ricardo
Lewandowski, determinou no início de setembro que a cota financeira para
candidatos negros fosse aplicada já nas eleições de 2020. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ao ser consultado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia
decidido que as regras entrariam em vigor apenas nas eleições de 2022.
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