Menina de 11 anos grávida após estupro em SC consegue fazer aborto, informa MPF

 

Hospital que realizou o procedimento. (FOTO \ Divulgação/ HU/UFSC/ Ebserh).

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota, nesta quinta-feira (23), para informar que o procedimento de interrupção da gravidez da menina de 11 anos, estuprada em Santa Catarina, foi realizado.

A intervenção ocorreu nesta quarta (22), no Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A vítima tinha sido impedida de realizar o aborto legal por uma decisão inexplicável da juíza Joana Ribeiro Zimmer.

O MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.

Veja a íntegra da nota do MPF:

“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal".

Entenda o caso

A menina de 11 anos, que engravidou vítima de um estupro, estava sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo durante mais de um mês para evitar que fizesse um aborto legal.

A mãe levou a menina para um hospital para realizar o procedimento, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias. Porém, a legislação permite.

O hospital segui decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer. “Situação que deve ser avaliada como forma não só de protegê-la, mas de proteger o bebê em gestação, se houver viabilidade de vida extrauterina”, escreveu a juíza.

“Os riscos são inerentes à uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, destacou Joana em sua decisão, repetindo a avaliação de um laudo médico do hospital emitido em 5 de maio.

A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio" e perguntou se a garota poderia "esperar um pouquinho" antes de abortar.
____________
Com informações da Revista Fórum.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!