![]() |
IMAGEM ILUSTRATIVA |
A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminares da Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia que determinavam ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que concedesse aos candidatos vista das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012) antes do prazo de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
As
Justiças de primeira instância haviam acatado o pedido dos candidatos para
obrigar o Inep a fornecer vista das provas discursivas e dos respectivos
espelhos de correção, em curto espaço de tempo, bem como de proceder à revisão
da prova e/ou possibilitar a interposição de recurso administrativo, sob
entendimento do direito à informação.
Contra
a decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria
Federal junto ao Instituto (PF/Inep) recorreram ao TRF1 defendendo que o Edital
do Enem não possui dispositivo que garanta aos participantes a vista do
conteúdo das provas antes do prazo de inscrição do Sisu, nem o direito de
recurso. Segundo as unidades da AGU, para evitar desgastes em 2011, o Inep, a
União e o Ministério Público Federal celebraram Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC).
O
TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito de vistas
de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter
meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados.
O
TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos Estados,
mantendo o cronograma de divulgação previsto inicialmente pelo Inep.
"Limitar-se a apreciar a questão sob o prisma do direito a informação e do
princípio da ampla defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar
na imensidão de sua abrangência e na peculiaridade de caráter pedagógico",
destacou o trecho de uma das decisões.
As
decisões do TRF da 1ª Região favoráveis à tese apresentada pela AGU foram proferidas
ontem e hoje.
Com
essa decisão já são três regiões que derrubaram todas as liminares.
Anteriormente o TRF5, com sede em Recife, e TRF2, do Rio de Janeiro, já haviam
tomado decisões semelhantes.
Créditos: MEC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!