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R.R SOARES - BISPO E PASTOR DA IGREJA EVANGÉLICA NEOPENTECOSTAL INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS |
Religião
e política partidária sempre andaram juntas e cometeram os piores crimes contra
a humanidade. Disso ninguém tem dúvidas. Toda via, como na história tudo se dá
mediantes lutas de classes ocorridas principalmente pelas desigualdades sociais
e, estas por suas vez são travadas dentro de um viés de mudanças e permanências,
um dos fatos que insiste em permanecer e até como afoiteza é, não sem razão, as
mãos dadas entre dois setores sociais, a saber, os políticos partidários e os
religiosos.
No
passado essa união era para mantê-los no poder. Um legitimava o poder do outro
enquanto as massas ficavam a margem. Hoje, não é diferente. Recentemente,
testemunhou-se mais um crime contra a humanidade quando o Ministério das
Relações Exteriores concedeu passaporte diplomático a líderes religiosos.
Tristeza
para a grande maioria dos brasileiros que se não bastassem às precárias
condições que enfrentam nos aeroportos passa a ter seus direitos sucateados por
uma classe de hipócritas, pelos inimigos da educação, da infraestrutura, da
saúde, do crescimento e do desenvolvimento social, pelos péssimos políticos
partidários e religiosos sem nenhuma conduta ética, em fim, pelos mal feitores
da boa gestão administrativa e do bem-estar da população.
Entre
os mais conhecidos estão o R.R Soares, bispo, missionário e pastor da Igreja
Evangélica neopentecostal Internacional da Graça de Deus e Valdemiro Santiago,
da Igreja Mundial do Poder de Deus. Interesse do pais? Que nada! Isso é uma
vergonha nacional!!! (texto da redação do INFORMAÇÕES EM FOCO).
O
Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu passaporte diplomático
a quatro líderes evangélicos da Igreja Internacional da Graça de Deus e da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus. As portarias, assinadas pelo ministro das
Relações Exteriores, Antonio Patriota, referem-se a pedidos de outubro e
dezembro de 2012.
O
argumento do Itamaraty é que o documento foi concedido em "caráter de
excepcionalidade", o mesmo do usado, há dois dias, para concessão de
passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Pelas
portarias, publicadas no Diário Oficial da União de ontem (16), receberão
passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da
Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra
Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11
de dezembro de 2012.
A
segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a
concessão do passaporte diplomático em 31 de outubro de 2012.
Na
terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para Valdemiro
Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja
Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles receberam
o passaporte diplomático também em "caráter de excepcionalidade", mas
não foram fornecidos detalhes.
O
Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção
entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm
passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras
específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.
De
acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte
diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere
aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que
recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário
Oficial da União.
As
regras para a concessão do documento são definidas no decreto 5.978, de 4 de
dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes
diplomático, oficial, comum e de emergência. O Artigo 6º lista as pessoas que
têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o
vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas,
militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo
artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento "às pessoas
que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do
interesse do país".
Créditos: notíciasuol
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