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DEPUTADO CARLOMANO MARQUES (PMDB) |
O
juiz Raimundo Nonato da Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral, julgou
improcedente o Embargo de Declaração do deputado Carlomano Marques (PMDB) e,
logo em seguida, suspendeu os efeitos da liminar, por ele mesmo concedida, no
último dia 10 de janeiro, garantindo o mandato do deputado até a decisão
do recurso que ele havia impetrado.
Carlomano
Marques perdeu o mandato, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pelo fato
de ter sido beneficiado, segundo denúncia do Ministério Público, pela concessão
de atestados e consultas médicas dados por sua irmã, a vereadora Magaly
Marques, em plena campanha eleitoral de 2010, em troca de votos.
Com
a nova decisão judicial, o Tribunal Regional Eleitoral vai comunicar à
Assembleia Legislativa a cassação do mandato do deputado a fim de que o
Legislativo estadual declare vago o seu cargo e convoque o primeiro suplente. O
deputado, contudo, ainda poderá recorrer da decisão para o Tribunal Superior
Eleitoral.
Créditos: Diário do Nordeste
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