Como
não há previsão para a votação da reforma da Previdência, o Congresso Nacional
deverá analisar nesta semana propostas que tratam do casamento entre pessoas do
mesmo sexo e do aborto. Os senadores podem votar um projeto que altera o Código
Civil para assegurar, em lei, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Se for
aprovada, a proposta será enviada à Câmara.
O
projeto foi apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e estabelece como
entidade familiar a “união estável entre
duas pessoas”. Atualmente, o Código Civil considera entidade familiar
somente a “união estável entre o homem e
a mulher”.
Relator
da proposta, Roberto Requião (PMDB-PR) acrescentou ao projeto adequações a
serem feitas no Código Civil. Requião quer substituir nos trechos relativos à
união estável e casamento palavras como “marido”
e “mulher” por “duas pessoas” ou “cônjuges”.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a união estável entre casais gays. Além disso, em 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obrigou cartórios a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo e a converter união estável entre duas pessoas do mesmo sexo em casamento. Desde então, casamentos entre dois homens ou duas mulheres têm sido realizados, mas Marta Suplicy argumenta que somente uma lei dará “segurança jurídica” a essas uniões e evitará possíveis contestações à celebração dos casamentos. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguiria direto para a Câmara, mas, como a proposta enfrenta resistência por parte de alguns parlamentares, senadores da bancada evangélica recorreram para que o tema fosse analisado pelo plenário do Senado.
Enquanto
isso na Câmara, a comissão especial que discute o aborto deve concluir nesta
semana a votação da PEC que prevê a garantia do direito à vida “desde a concepção”, o que, na prática,
pode proibir qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas na legislação.
Atualmente, o aborto é permitido nos casos em que a mulher for vítima de
estupro; a gravidez representar risco à vida da mãe e o feto for anencéfalo. (Com informações da Revista Fórum/ G1).
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(Foto: Jefferson Rudy/ Agência Estado). |
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