STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero em escolas


A controvérsia em torno da chamada "ideologia de gênero" ganhou um novo e importante capítulo nos tribunais. Uma decisão ainda inédita do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso obtida pelo GLOBO suspendeu lei de Paranaguá (PR) que proíbe informações sobre gênero e orientação sexual nas escolas mantidas pela prefeitura do município paranaense e até mesmo a utilização de tais termos.

A decisão em caráter liminar, que precisa passar pelo plenário do Supremo, representa uma vitória da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, somente no último mês, protocolou sete ações na Corte, incluindo a de Paranaguá, contra leis municipais que vetam conteúdos relacionados à sexualidade e gênero nas escolas.

Na decisão, Barroso afirma que a lei de Paranaguá é inconstitucional porque somente a União teria competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino. Mas também pelo fato de, ao impedir o acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade, viola o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente.

"Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre", aponta Barroso na decisão.

"Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais. Significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência", pontua o ministro. "Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. (...) Significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação".

Barroso citou dados sobre violência contra transgêneros no Brasil, mencionando que eles têm expectativa de vida em torno de 30 anos no país, contra os quase 75 anos do brasileiro médio. O ministro colocou a escola como local fundamental para que os estigmas sejam rompidos, até mesmo porque em geral é onde o preconceito começa.
  
"Nesse sentido, o mero silêncio da escola nessa matéria, a não identificação do preconceito, a omissão em combater a ridicularização das identidades de gênero e orientações sexuais, ou em ensinar o respeito à diversidade, é replicadora da discriminação e contribui para a consolidação da violência às crianças homo e trans", afirma ele.

O ministro citou um caso famoso da Suprema Corte dos Estados Unidos, Brown versus Board of Education, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da imposição de escolas separadas para brancos e negros. Um dos fundamentos foi de que "as escolas são um ambiente essencial para a formação da cidadania, para promoção de valores culturais e da igualdade, e que a mera separação contribuía para a perpetuação da discriminação racial", destacou Barroso em sua argumentação.

Ele mencionou ainda que o Tribunal Constitucional Alemão reconheceu a constitucionalidade da introdução da educação sexual no currículo do ensino fundamental, observando que "a missão das escolas não é apenas a de transmitir conhecimento geral, mas sobretudo de possibilitar uma educação mais ampla e preparar o cidadão para a vida em sociedade", esclarecendo que "a educação sexual é parte da formação do indivíduo e que o Estado tem o dever de oferecer aos jovens uma educação compatível com a vida contemporânea".

Barroso encaminhou a liminar para o plenário do Supremo, que pode referendar ou derrubar a decisão, e pediu ao prefeito e à Câmara Municipal de Paranaguá que se manifestem, assim como a Advovacia-Geral da União. Além do caso de Paranaguá, a PGR protocolou no último mês ações questionando leis semelhantes editadas pelas prefeituras de Novo Gama (GO), Cascavel (PR), Blumenau (SC), Palmas (TO), Tubarão (SC) e Ipatinga (MG).

No caso do Novo Gama (GO), o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, determinou que o processo não seguisse no Supremo porque entendeu que a PGR deveria ter acionado o Tribunal de Justiça de Goiás para questionar a lei do município. Nas demais ações, distribuídas a diferentes ministros, não houve decisão ainda.

A decisões divergentes de Alexandre e Barroso em relação a ações semelhantes mostram um longo caminho no Supremo para a ofensiva da PGR contra leis que proíbem conteúdos relacionados a gênero nas escolas país afora. Além dos processos recentes que questionam normas municipais, há duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF para derrubar uma lei estadual de Alagoas com o mesmo tipo de proibição. (Com informações do O Globo).
 
O Ministro do Superior Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. (Foto: Jorge William/ Agência o Globo).

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