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Governador do Ceará, Camilo Santana, afirma que Sergio Moro "representa o mesmo projeto de Bolsonaro"

 

Camilo participa do Jogo Político. (FOTO/ Thais Mesquita)

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), comentou o cenário eleitoral de 2022 demonstrado nas últimas pesquisas eleitorais. Camilo disse que o pré-candidato Sergio Moro “representa o mesmo projeto de Bolsonaro”. Ele falou ainda sobre uma possível chapa entre Lula (PT) e Alckmin (sem partido) e comentou a viabilidade da 3ª via.

Em entrevista ao programa Jogo Político, do O POVO, Santana defendeu a ampliação do número de projetos para o País como forma de fortalecer a democracia no País. Ao ser questionado sobre a candidatura do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o governador disse que ela faz parte do processo democrático, mas que, para ele, “Moro representa o mesmo projeto de Bolsonaro, na mesma linha, e portanto, ruim para o País”.

Com informações do O Povo. Abaixo integra da entrevista.

            

O Cafezinho: Sergio Moro tenta dar um “golpe de estado”


Sérgio Moro. (FOTO/Reprodução/O Cafezinho).

A prisão dos hackers, a cobertura espetacular feita pelos grandes meios de comunicação e as declarações do ministro da Justiça, Sergio Moro, configuram a tentativa de um modesto, mas extremamente ardiloso, golpe de Estado, visando recuperar o poder e o prestígio que vem desaparecendo com as revelações da Vaza Jato.

Novo vazamento de Moro é ‘estarrecedor, inimaginável e repugnante’, diz defesa de Lula


Situação do ministro Sérgio Moro vai ficando mais complicada a cada vazamento
do The Intercept. (FOTO/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil).

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificaram como “estarrecedor, inimaginável e repugnante” o conteúdo de novo vazamento do The Intercept, na noite de ontem, mostrando como o ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro atuou declaradamente contra a defesa. As conversas se referem ao depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relativo ao tríplex de Guarujá, em 10 de maio de 2017. Após a audiência, Moro provocou o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima para que divulgasse uma nota à imprensa para rebater o que ele denominou como “showzinho” da defesa de Lula na ocasião.

The Intercept publica mensagens entre Moro e Dellagnol nos bastidores da Lava Jato


Moro. (FOTO/Reprodução/CartaCapital/ABr).

Um vazamento de mensagens entre o ministro Sergio Moro e o procurador Deltan Dellagnol, feito pelo site The Intercept, provaria que o ex-juiz federal e o procurador do Ministério Público Federal colaboraram entre si quando faziam parte da força-tarefa da Operação Lava Jato.

Ao agir como “xerife de faroeste”, Moro faz de Lula um mártir


Ato contra a prisão de Lula no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. (Foto: Leonardo Sakamoto).


O juiz federal Sérgio Moro surpreendeu não apenas a defesa do ex-presidente Lula, ao expedir a ordem de prisão menos de um dia após o Supremo Tribunal Federal negar-lhe um habeas corpus, mas a própria Polícia Federal. E, com isso, não teve sua demanda realizada exatamente como desejava.

Temendo que o ex-presidente Lula conseguisse uma decisão liminar favorável no processo que discute o fim da execução provisória de pena após condenação em segunda instância, a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal na semana que vem, o juiz expediu a ordem de prisão de Lula, nesta quinta (5).

Ou seja, menos de um dia após o Supremo Tribunal Federal ter negado o habeas corpus a Lula, em uma sessão tensa, decidida por 6 a 5. E menos de 20 minutos após o Tribunal Regional Federal da 4a Região publicar que não cabiam mais recursos à decisão contra o ex-presidente.

Moro, no melhor estilo de filme de Faroeste, demandou que Lula se apresentasse espontaneamente no condado do xerife até o cair do sol do dia seguinte. Ou seja, na sede da PF, em Curitiba, até às 17h de hoje.

O juiz federal poderia ter expedido o mandado sem detalhamento de como, onde ou quando seria feita a apresentação de Lula e deixar a Polícia Federal resolver o resto – que consideraria todas as variáveis de um caso complicado e combinaria om a defesa do ex-presidente. Moro sabia que não havia risco de fuga. Preferiu garantir que Lula fosse preso antes da análise da liminar sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCs), que pode garantir sua soltura. Mas criou um problema para a PF.

Lula havia indicado, várias vezes, que iria para o meio de seus simpatizantes, sua militância e seus correligionários ao ter a prisão decretada. Qualquer operação que viesse tentar retirar o ex-presidente do prédio do Sindicato do Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, onde se instalou logo após a decisão de Moro, rodeado por milhares de pessoas, poderia ter consequências desastrosas. Lula disse que se entregaria, mas queria ser preso pela PF no sindicato.

A Polícia Federal se esforçou para convencer que tudo estava pronto para receber o hóspede ilustre em sua sede em Curitiba. Mas não havia um plano de contingência do que fazer no caso óbvio de que Lula não aceitasse o ''convite'' de Moro para ir espontaneamente à capital do Paraná a fim de dar início ao cumprimento de sua pena.

E, ao longo do dia, apareceram comentaristas na imprensa afirmando que uma ''falta de colaboração'' de Lula poderia significar problemas futuros às suas reivindicações a cortes superiores. Ou mesmo um pedido de prisão preventiva por qualquer uma das outras acusações a ele imputadas pelo fato dele não ter se apresentado.

Ao mesmo tempo, abundaram notícias mostrando que Lula teria acesso a um quarto com banheiro privativo, como deferência por ser um ex-presidente preso. E que poderia perder a ''regalia'' caso se negasse a comparecer, nesta sexta, às 17h, na PF.

Depois de consultar seus advogados (que eram a favor dele se entregar hoje) e lideranças partidárias, sindicais e de movimentos sociais (que estavam divididas a respeito disso), Lula resolveu ficar. E coube a essas lideranças informarem nos alto-falantes dos carros de som e nas entrevistas aos colegas jornalistas que ele não estaria descumprindo ordem judicial, uma vez que apenas recusou a demanda por apresentação de maneira voluntária.

Em outras palavras, disse a Moro: venha me pegar.

Lula queria que o registro de imagem que ficasse para a posteridade fosse a de um líder de massas, protegido pelo povo, retirado à força de dentro do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (local considerado um dos símbolos da luta pela redemocratização do país), pelas mãos da polícia. E não as imagens de um Lula cabisbaixo, entrando e saindo de aviões e carros da Polícia Federal, minuciosamente gravadas por câmeras que receberiam, com antecedência, o roteiro por onde passaria. Portanto, queria ter controle da narrativa de sua prisão, mesmo que isso seja negativo do ponto de vista jurídico.

Por curiosidade mórbida: ''homens e mulheres de bem'' pipocaram pedidos para que o Batalhão de Choque entrasse, matasse Lula e quantos manifestantes pudesse. Há também quem pediu a presença de atiradores de elite do Exército a fim de acabar com tudo em um único tiro.)

A Polícia Federal ficou no meio do impasse. E, muito conscientemente, afirmou que não iria entrar na sede para buscar Lula. Ou seja, não será o que Lula quer, mas tampouco o que Moro desejava, como explicaram líderes do PT no sindicato. A instituição e os advogados do ex-presidente negociaram como será a apresentação – que pode vir após uma missa em homenagem à Marisa Letícia, esposa de Lula, que faria aniversário neste sábado, no próprio sindicato. Ou na segunda (9).

De um lado, o PT quer passar a imagem que a Lava Jato foi desafiada. De outro, os advogados de Lula tentam obter qualquer coisa no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal que beneficie seu cliente.

Lula foi condenado a cumprir uma pena de mais de 12 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa segue afirmando que ele é inocente e que o juiz não conseguiu apontar qual o ato de ofício, ou seja, qual ação corrupta teria praticado envolvendo a Petrobras e a OAS que teria levado a ele ''ganhar'' o apartamento triplex do Guarujá.

Considerando que Lula poderia ter garantido sua liberdade provisória se o plenário do Supremo tivesse analisado o caso de repercussão geral e não o seu pedido de habeas corpus (o que teria acontecido não fosse a estratégia adotada pela presidente do tribunal, Cármen Lúcia), teria sido mais sábio ao juiz Sérgio Moro evitar decisões apressadas.

Elas podem alimentar a desconfiança de que a Lava Jato, no que pese os ganhos trazidos por ela no combate à corrupção do país, é um seletivo jogo de cartas marcadas e segue uma agenda – que não é necessariamente a da Justiça e do bem público. (Por Leonardo Sakamoto, em seu Blog).

Juiz Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula


Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula. (Foto: Divulgação).


O juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h de amanhã (6) para se apresentar à Polícia Federal.

Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,  concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ontem (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.

"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão. (Com informações da Agência Brasil).

Sérgio Moro e os outros três juízes que condenaram Lula têm privilégio do auxílio-moradia


O fato de o juiz federal de Curitiba Sérgio Moro receber auxílio-moradia não é um caso isolado. Segundo reportagem de Ana Luiza Albuquerque, no jornal Folha de S.Paulo, mesmo morando em imóvel próprio de 256 metros quadrados na capital paranaense, o magistrado que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em primeira instância – acusado de ter recebido como propina um tríplex em Guarujá que nunca foi seu –, recebe auxílio de R$ 4.378 pagos pelo contribuinte.

O privilégio, porém, não é exclusivo. Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que ratificaram a condenação de Lula e ampliaram sua pena de prisão também recebem o benefício.

Os desembargadores Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luís dos Santos Laus vivem em Porto Alegre. No julgamento de 24 de janeiro, considerado por especialistas um tratado em defesa de Moro, não uma sentença baseada em fatos reais, os magistrados alteraram a insustentável acusação de posse do apartamento por um conjunto "de atos indeterminados".

Três auxílios-moradia equivalem a um ganho anual de R$ 157.608. Para se ter ideia, o valor supera os vencimentos líquidos dos três juízes somados no último mês de dezembro, de pouco mais de R$ 120 mil reais.

De acordo com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), receber auxílio-moradia não é condenável. Foi o que Fux decidiu, em setembro de 2014, ao conceder liminar favorável à extensão do benefício a toda a categoria. Graças a Fux, dos 20.600 membros do Judiciário, 18 mil desfrutam do bônus, isento de imposto de renda. Entre eles, sua filha, a desembargadora Marianna Fux, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proprietária de dois apartamentos no Leblon, na zona sul carioca, um dos metros quadrados mais caros do Brasil.

Como é?

"Como é? O juiz Sérgio Moro, o nosso Galaaz, o Cavaleiro do Santo Grau, tem apartamento próprio em Curitiba, mas, mesmo assim, também recebe o auxílio-moradia?", escreveu em sua coluna o jornalista Reinaldo Azevedo. Sim, até ele. Que acrescenta: "Como é? Deltan Dallagnol, o implacável, recebe auxílio-moradia (R$ 4.377,73), auxílio-pré-escola (R$ 1.398) e auxílio-alimentação (R$ 884)? O procurador-estrela também tem imóvel próprio. E mais de um. Comprou, por exemplo, dois apartamentos em Ponta Grossa que integram o Programa Minha Casa, Minha Vida. Um deles por R$ 80 mil. Outro, por R$ 76 mil".

O jornalista, para o caso em questão, é insuspeito. Azevedo ficou famoso, nos blogs e colunas de opinião por onde passou, por insuflar o ódio ao PT e à esquerda em geral nos últimos 10 anos. Com ênfase nos últimos quatro, desde o nascedouro da Operação Lava Jato.

Ele e parte da imprensa que nesse processo todo – que derrubou uma presidenta sem crime e pode inviabilizar a eleição do preferido dos brasileiros, também condenado sem crime – agora jogam o jogo "o jornalismo é para todos" para tentar recuperar a reputação de um dos setores que conduziram o país ao golpe. É uma adaptação do famoso bordão dos justiceiros de Curitiba, "a lei é para todos". Que aliás virou até nome de filme. De ficção, claro.

"Farsa! Mentira! Vigarice! É asqueroso" – para usar as palavras do próprio Azevedo.

A justificativa

Em dezembro de 2017, o rendimento líquido de João Pedro Gebran Neto foi de R$ 24.819, (bruto R$ 46.534), enquanto o de Leandro Paulsen chegou a R$ 24.666 (bruto de R$ 47.389). Victor Laus teve rendimento líquido de R$ 71.227, e bruto de R$ 105.925, incluindo o salário-base, indenizações e R$ 70.193 de "direitos eventuais". O teto do funcionalismo público é fixado em R$ 33.763.

O TRF4 tem outros casos semelhantes. Ainda na folha de pagamento de dezembro de 2017, a juíza Camila Plentz Konrath teve rendimento bruto de R$ 73.505, incluindo auxílio-moradia e mais R$ 699 de auxílio pré-escola. Com os descontos, ficou com R$ 63.954.

No mesmo tribunal federal de Porto Alegre, os recordistas no contracheque de dezembro foram os juízes Erivaldo Ribeiro dos Santos, com rendimento final de R$ 108.179, e Frederico Valdez Pereira, com R$ 107.501 – ambos também recebem auxílio-moradia, e Frederico Pereira ainda recebe R$ 699 de auxílio pré-escola.

Os benefícios recebidos por juízes, como auxílio-moradia, indenizações, direitos eventuais, entre outros, são previstos em lei. Quando confrontado com esses valores, o Judiciário costuma explicar que todos os adicionais não compõem o salário-base dos juízes, razão pela qual, segundo o Judiciário, não extrapola o limite do teto do funcionalismo público.

Na página da internet do TRF4 em que é possível consultar o contracheque dos juízes, há inclusive uma explicação pronta.

Diante das publicações na imprensa a respeito dos salários dos magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que nenhum dos seus juízes e desembargadores recebe acima do teto constitucional. O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei federal, em hipóteses de indenizações ou pagamentos de parcelas retroativas. Em obediência à Lei de Acesso à Informação, todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública. Entretanto, deve-se observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e outras parcelas eventuais e extraordinárias, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.” (Com informações da RBA).

Segundo reportagem da Folha, apartamento de 256 metros quadrados de Moro fica a três quilômetros  do tribunal.
(Foto: Brunno Covello/ Folhapress).

Moro manda vender triplex, que não é de Lula e nem da OAS


Em decisão despachada nesta segunda-feira (29), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue a Petrobras, vítima do suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a OAS Empreendimentos, responsável efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Moro de ter recebido o apartamento como forma de lavagem de dinheiro.

No despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um processo que tramita na 1ª Vara de Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis da OAS. Um argumento aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento nunca foi do ex-presidente.

Moro destaca que durante o processo de alienação do imóvel, os advogados do ex-presidente informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A – Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto da construtora e que ainda constava “certidão de penhora do bem”.

Entretanto, como ele julgou o imóvel “como produto do crime, sequestrado e confiscado” manteve o pedido de sequestro e confisco do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que “atualmente” o triplex “não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e que está “submetido à constrição [sequestro] da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.

Moro conclui também que o triplex foi “inadvertidamente penhorado”, frisando novamente que se trata de “produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

O juiz, ainda, reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula para provar que o imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente: o fato de o IPTU não ser recolhido desde 2014, culpando o fato “a omissão pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente”. Arrematando, em seguida, que a dívida pública “coloca em risco” os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.

Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre risco de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”.

Na decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público e que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, após o trânsito em julgado, seja destinado a Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato falho: a data. (Com informações do Jornal GGN).


(Foto: Agência Brasil).

Lula é condenado por unanimidade e TRF4 aumenta pena para 12 anos e um mês


Por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região nesta quarta-feira 24. Os três desembargadores da 8ª Turma concordaram com o magistrado de Curitiba e ainda sugeriram um aumento da pena ao petista. Condenado a nove anos e meio de prisão por Moro, os desembargadores aplicaram uma pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente.

Agora, a única alternativa recursal que resta a Lula no TRF-4 são os embargos declaratórios, cujo objetivo é esclarecer pontos da decisão proferida nesta quarta 24. Não é possível reverter a condenação com esse tipo de recurso. A íntegra dos votos do TRF-4 e o acórdão devem ser divulgados na semana que vem. Depois disso, a defesa de Lula apresenta esses embargos e a mesma 8ª Turma julga o pedido.

Embora não se possa prever quanto tempo essa fase durará, Lula em tese pode ser preso a partir do instante que não for mais possível apresentar recursos na segunda instância. Terminada a fase dos recursos, a ação volta para Moro, que decide então se decreta ou não a prisão do ex-presidente.

O ex-presidente poderá buscar as instâncias superiores em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal – para tentar evitar sua prisão.

Em termos eleitorais, a unanimidade prejudica o ex-presidente, que contava com um voto divergente para entrar com embargos infringentes ainda no TRF-4, um recurso possível apenas quando há um voto pela absolvição do réu. Lula agora deve apostar em buscar viabilizar sua candidatura nas instâncias superiores. Ele pode obter liminares tanto no STJ como no STF. A condenação a partir da segunda instância em tese impede, porém, a sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

Os votos

O julgamento teve início com o voto do relator, João Pedro Gebran Neto. O desembargador seguiu quase integralmente o entendimento de Moro no caso e confirmou as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro relacionada ao tríplex, além de manter a absolvição de Lula em relação ao armazenamento dos bens presidenciais.

Amigo de Moro, Gebran Neto rejeitou todas as preliminares e afirmou que todas as decisões de Moro foram legais, acrescentando que o magistrado de Curitiba não é suspeito para julgar Lula. Ele afirmou que Lula era garantidor de um "esquema maior" e negou a necessidade de provas da relação entre a conduta de lula e cada um dos contratos da Petrobras com a OAS que foram alvos da investigação. "Não se exige a necessidade da demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos", afirmou. O relator pediu a condenação de Lula a 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando 12 anos e 1 mês, com o início da pena em regime fechado.

Revisor do caso, Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto de Gran Neto, inclusive ao palicar a mesma pena proposta pelo relator.

Ao analisar o mérito das acusações, Paulsen foi direto ao afirmar que vê Lula como partícipe do esquema de corrupção na Petrobras, fruto de uma "simbiose" entre agentes públicos e privados – no caso, integrantes de partidos políticos e do governo, funcionários da estatal e executivos de empreiteiras.

"Esse esquema também foi instalado no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que concorreu para o seu funcionamento, indicando para os cargos de diretoria da Petrobras e mantendo neles pessoas que pudessem cumprir o desiderato de obtenção de recursos para os partidos políticos e para os seus agentes", afirmou.

Segundo Paulsen, Lula chegou a bancar "quedas de braço" dentro do conselho da Petrobras para garantir as indicações. Ainda de acordo com o magistrado, é "inequívoco" que Lula usou seu cargo para indicar diretores da Petrobras, "diretores que desviaram valores da estatal".

"Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los", afirmou. "Não se trata de sua superioridade hierárquica, mas do uso que fez desse poder."

No último voto, o mais curto dos três, Victor Laus confirmou a pena e a condenação do relator e do revisor. (Com informações de CartaCapital).

Paulsen (centro), com o procurador Maurício Gotardo Gerum (à esquerda) e Gebran Neto (de costas).
TRF-4 condenou Lula. (Foto: Sylvio Sirangelo/ TRF4).

Filósofo Euclides Mance identifica dezenas de equívocos lógicos de Moro em sentença contra Lula


"As declarações de (Léo) Pinheiro Filho soam críveis", assinala Sergio Moro na sentença que condenou Lula a nove anos e meio de prisão, prestes a ser analisada em segunda instância pela Justiça.

O magistrado diz não vislumbrar motivo para o delator do ex-presidente no processo do tríplex admitir "a prática de um crime de corrupção", no caso, o repasse de propina ao petista na forma do imóvel, e negar "o outro", relativo ao recebimento de vantagens ilícitas para o armazenamento do acervo presidencial.

"Caso sua intenção fosse mentir em Juízo em favor próprio e do ex-presidente, (Pinheiro) negaria ambos os crimes", conclui o magistrado. "Caso a intenção fosse mentir em Juízo somente para obter benefícios legais, afirmaria os dois crimes."

A argumentação do juiz pressupõe que a confirmação de um crime e a negação de outro permitem concluir pela veracidade da narrativa de Léo Pinheiro. Como a tese de Moro não pode ser verificada a partir do raciocínio lógico, sua conclusão pode ser considerada uma falácia de "apelo à crença", de acordo com o filósofo Euclides André Mance.

Assim como os desembargadores do TRF-4, que julgarão em segunda instância a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, o pesquisador debruçou-se sobre a sentença de Moro contra Lula. Em vez de avaliá-la do ponto de vista jurídico, seu objetivo foi identificar equívocos de raciocínio, ou argumentações sem consistência lógica (confira alguns exemplos). A falácia do apelo à crença é apenas um dos erros lógicos identificados pelo filósofo.

Integrante da coordenação geral do Instituto de Filosofia da Libertação e ex-professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), estado que abriga a força-tarefa da Lava Jato comandada pelo juiz, Mance está prestes a publicar o livro "Falácias de Moro", que estará disponível para compra no site da Editora IFIBE nas próximas semanas.

Na obra, o autor identifica dezenas de equívocos lógicos do magistrado na peça. O estudo não é uma abordagem jurídica ou mesmo política da sentença, mas uma verificação das conclusões do magistrado a partir de suas premissas.

Embora tenha sentido perjorativo no senso comum, uma falácia não é necessariamente um ato de má fé. Se for cometida sem intenção, lembra Mance, trata-se de um paralogismo. Quando realizada de forma proposital, é um sofisma. "Os defensores do autor da sentença, possivelmente, verão nessas falácias apenas paralogismos oriundos da análise lógica de um problema bastante complexo. Seus críticos poderão entendê-las como sofismas politicamente motivados", escreve o filósofo.

Mance diz que, ao ler a sentença de Moro, começou a perceber algumas inconsistências. "Lecionei lógica e filosofia da linguagem por alguns anos e percebi essas particularidades". O filósofo elaborou uma versão preliminar do estudo e solicitou a contribuição de outros professores de filosofia. Ele diz não ter parâmetros para avaliar se a sentença de Moro tem mais erros lógicos que a média das peças jurídicas no País. "É a primeira vez que analiso uma sentença, mas fiquei estarrecido".

Muitas das falácias identificadas estão relacionadas a erros de inconsistência ou equivocação, quando há duas afirmações excludentes sobre um mesmo fato. Para reconhecê-las, o filósofo teve de confrontar passagens que estão a centenas de parágrafos de distância.

Em seu estudo, o pesquisador notou que Moro trata o apartamento no Guarujá em certa passagem como um duplex, e mais à frente como um tríplex. A ambiguidade é importante, pois Moro afirma que já havia anotações sobre o tríplex em documentos de aquisição de direitos subscritos pela ex-primeira dama Marisa Letícia, quando na verdade o apartamento ainda era um duplex, diz Mance.

O filósofo lembra ainda da afirmação de Léo Pinheiro de que não havia contado a ninguém no interior da OAS sobre as ilicitudes relacionadas ao tríplex. Em seu depoimento, Agenor Medeiros, diretor da empreiteira, contradiz Pinheiro ao afirmar ter ouvido dele numa viagem que os prejuízos com o tríplex seriam abatidos de uma conta de propinas. "Isso revela que um dos dois, ou talvez ambos, tenham faltado com a verdade em juízo." (Por Miguel Martins, no CartaCapital).


Segundo o filósofo, Moro incorre em equívocos de raciocínios dos mais variados. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil).




Sérgio Moro determina o desbloqueio da aposentadoria de Lula, após defesa provar que dinheiro era legal


O juiz Sérgio Moro determinou, nesta quinta-feira (7), que sejam desbloqueados os R$63.702,54 provenientes da aposentadoria do ex-presidente Lula. O valor estava bloqueado a mando de Moro desde julho, quando condenou o petista em primeira instância no caso do “triplex do Guarujá”.

Para o juiz de Curitiba, que bloqueou boa parte dos bens do ex-presidente, o dinheiro era ilegal. Há meses, no entanto, que a defesa de Lula vem tentando reverter os bloqueios. Moro só desbloqueou o dinheiro da aposentadoria pois a defesa apresentou documentos comprovando que os valores eram provenientes da aposentadoria de Lula e, portanto, lícitos.

Continuam bloqueados, no entanto, também a mando de Moro, cerca de R$9 milhões de fundos de previdência do ex-presidente e da ex-primeira dama, Dona Marisa Letícia. Para o juiz de Curitiba, os valores dos fundos de previdência são ilícitos. Ele deu um prazo de 10 dias, a partir de hoje, para que a defesa de Lula prove que o dinheiro é legal. (Com informações da Revista Fórum).


Lula. (Foto: Reprodução/ Revista Fórum).

‘A Idade Média é nossa’, por Mino Carta


Volta e meia, ao deplorar o caos em que precipitamos, ouço como resposta que o mundo inteiro está mal, muito mal. Há, de fato, uma crise mundial cuja razão conhecemos de cor e salteado. Nesta moldura, o Brasil tornou-se uma caricatura neoliberal, com a decisiva contribuição do ministro Meirelles, o homem de todas as estações.

Não me consta, entretanto, que em inúmeros países, a começar pelos europeus, medre a Idade Média, bem ao contrário do que ocorre na terra da casa-grande e da senzala, onde é possível um golpe perpetrado pelos três poderes da República, apoiados pela propaganda midiática e por contingentes da Polícia Federal.

No CartaCapital - É de se excluir categoricamente que nos países civilizados um presidente ilegítimo e corrupto permaneça no poder e que uma liderança como a de Lula seja condenada sem provas.

É inegável que diversas experiências mafiosas dão certo mundo afora e têm influência política, mas em lugar algum do mundo democrático lograram assumir o poder nacional. Aqui as quadrilhas chegaram lá com a bênção da casa-grande e agem como bem entendem para cuidar exclusivamente dos seus interesses. Mesmo assim permito-me supor que Totò Riina e Bernardo Provenzano agiriam com menos açodamento.

Sim, o mundo não atravessa uma quadra feliz, o Brasil, contudo, está infinitamente pior, único na sua desgraça se for possível compará-lo a países civilizados. Pergunto aos meus botões se a comparação é viável.

Respondem prontamente, não é. Este Brasil tem duas palavras para definir uma nação ainda inexistente, povo e povão, aquela refere-se a todos, como sustenta um caro amigo, a outra aponta a choldra, a malta, a plebe. E chamamos de classe média a porção minoritária da população, privilegiada, de pouco a demais, no confronto com o resto, largamente majoritário.

A civilização implica a presença de uma classe média muito ampla para englobar até mais de 70% dos cidadãos, politizados, lidos, em boa parte dispostos a sair às ruas para protestar contra a injustiça. Na terra da casa-grande, vai-se às ruas quando a Globo manda.

Na terra da casa-grande, 60 mil cidadãos são assassinados anualmente sem que o número espantoso tire o sono de quantos podem erguer muralhas em torno de suas vivendas e contratar seguranças e escoltas armadas.

A nata da sociedade nativa exibe frequentemente a mesma feroz ignorância dos aspirantes às suas benesses, o mesmo racismo e os mesmos preconceitos, e isso tudo explica o jogo fácil da propaganda midiática à falta de conhecimento e espírito crítico, ainda mais porque o ódio de classe sempre se revela no momento azado.

A medievalidade do País sustenta-se na insensatez e na incapacidade orgânica dos privilegiados de respeitar o semelhante, e o prêmio é a monstruosa desigualdade. E se Lula é condenado a nove anos e seis meses de prisão, o mesmo número dos seus dedos (de caso pensado?), não falta quem se regozije sem perceber que absolutamente único é o comportamento dos inquisidores curitibanos, a contar com o beneplácito de uma Suprema Corte de fancaria, impunes ao cometerem um crime judiciário.

Não é por acaso que um juiz destacado da Mani Pulite, na qual Sergio Moro diz inspirar-se, Gherardo Colombo, afirmou depois de uma visita ao Brasil no ano passado: “Se nos portássemos como o juiz e os promotores curitibanos, nós é que acabaríamos na cadeia”.

Como se sabe, Moro e Deltan Dallagnol foram treinados nos Estados Unidos. Não é que faltem na terra de Tio Sam áreas de excelência, a despeito da CIA, do Pentágono e dos estrategistas do Departamento de Estado, recantos frequentados pelos nossos inquisidores.

Confesso que não me desagrada a decadência do império, tão prepotente, arrogante e hipócrita. E Donald Trump, com seu topete a favor do vento sobre o deserto da calva, me traz à memória um dos tardios imperadores romanos, na linha de Calígula, que nomeou senador seu cavalo Incitatus.

O império definha, mas o Brasil reedita a sua vocação de súdito. Mais uma das consequências do golpe de 2016, e nada é mais simbólico de um desastre esculpido por Michelangelo em dia de grande inspiração do que o pacote do homem de todas as estações.

Desde a reeleição de Dilma Rousseff, ao clangor dos panelaços e dos idiotas de camiseta canarinho, pretendeu-se que bastava derrubar a presidenta para sermos felizes. O pacote de Meirelles não poupa quem quer que seja, a começar pelos senhores da indústria em demolição. Pagam seu grotesco pato amarelo.

Mino Carta. Foto: Divulgação.

Advogado Fernando Hideo desmascara Moro, que citou nove vezes matéria de O Globo como prova documental


As observações a seguir, publicadas no Facebook do advogado e professor da PUC-SP, Fernando Hideo, são simplesmente demolidoras em relação à sentença do juiz de Curitiba.

Da Revista Fórum - O meio jurídico precisa fazer como Hideo e se posicionar de forma mais firme em relação ao que está sendo feito não só contra Lula, mas contra todos aqueles que resistem a um conjunto de ações e reformas que demolindo com a democracia brasileira e com qualquer possibilidade de projeto nacional.

Por Fernando Hideo

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SENTENÇA CONTRA LULA

1. Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

2. OBJETO DA CONDENAÇÃO: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.

Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.

O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.

Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama POSSE:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

3. TIPIFICAÇÕES:

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

4. PROVAS DOCUMENTAIS: um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal O Globo (sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

5. PROVA TESTEMUNHAL: aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

6. CORRUPÇÃO

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Portanto, deve-se comprovar basicamente:
– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de VANTAGEM indevida; e
– CONTRAPARTIDA do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:
– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a OAS teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação!

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

– “Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado
somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

7. LAVAGEM DE DINHEIRO

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, porque obviamente ninguém bota essa grana no banco!

8. DELAÇÃO INFORMAL (OU SEJA, ILEGAL) DE LÉO PINHEIRO

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de TODAS AS PENAS a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo SEM TER FEITO DELAÇÃO PREMIADA OFICIALMENTE.

Ou seja, em um INÉDITO acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a FALTA DE ACORDO de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e SEM O ACORDO DE COLABORAÇÃO, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser
considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

9. TRAUMAS E PRUDÊNCIA

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

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Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo!


Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém…