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Resumindo o julgamento de Lula pelo TRF4 nesta quarta-feira, 24



O ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e um mês no caso do Triplex, que não é dele. Pelo menos não há provas documentais de que pertence a ele. O próprio Sérgio Moro e os membros do TRF4 confirmaram em suas sentenças que foram baseadas exclusivamente em indícios e em convicções que não há provas documentais que ligue o Triplex ao Lula. Mesmo assim, como o plano já havia sido desenhado em abril de 2016 - com o impeachment de Dilma - o condenaram.

Não há dúvidas de que o Moro decretará sua prisão, lhe tirando definitivamente o direito de se candidatar. Ademais, não podemos negar que o julgamento de hoje já era carta marcada e isso se confirmou quando a BandNews, do grupo Bandeirantes, antecipou o resultado antes mesmo de ter iniciado a votação.

Lula foi condenado, será preso. Mas não será a primeira vez e nem será a última que alguém que luta por igualdade e afronta a elite é privado de liberdade. Lembremos com tristeza do Nelson Mandela e de tantos outros (as).

O resultado desnuda um judiciário seletivo e parcial, senão vejamos:

1- Aécio Neves tem prova robusta contra si, mas o STF jogou a bola pra o congresso nacional que o deixou retornar ao cargo de senador;

2- Michel Temer ajudou a articular o golpe jurídico-midiatico-parlamentar, tem provas cabais de que cometeu atos de corrupção e todo dia retira direito dos mais pobres economicamente. Continua presidindo o pais;

3- O primeiro é do PSDB e o segundo do MDB. Ambos estão soltos;

4 -  É o "grande acordo nacional com o supremo, com tudo" - como afirmaram outrora Romero Jucá (MDB) e Sérgio Machado -  se concretizando.


Mas a luta por democracia, por justiça social e racial não finda aqui. Continuemos vigilantes e ativos!!!

TRF4 confirma condenação de Lula e amplia pena para 12 anos e um mês. (Foto: Reprodução/ Internet).

Lula é condenado por unanimidade e TRF4 aumenta pena para 12 anos e um mês


Por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região nesta quarta-feira 24. Os três desembargadores da 8ª Turma concordaram com o magistrado de Curitiba e ainda sugeriram um aumento da pena ao petista. Condenado a nove anos e meio de prisão por Moro, os desembargadores aplicaram uma pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente.

Agora, a única alternativa recursal que resta a Lula no TRF-4 são os embargos declaratórios, cujo objetivo é esclarecer pontos da decisão proferida nesta quarta 24. Não é possível reverter a condenação com esse tipo de recurso. A íntegra dos votos do TRF-4 e o acórdão devem ser divulgados na semana que vem. Depois disso, a defesa de Lula apresenta esses embargos e a mesma 8ª Turma julga o pedido.

Embora não se possa prever quanto tempo essa fase durará, Lula em tese pode ser preso a partir do instante que não for mais possível apresentar recursos na segunda instância. Terminada a fase dos recursos, a ação volta para Moro, que decide então se decreta ou não a prisão do ex-presidente.

O ex-presidente poderá buscar as instâncias superiores em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal – para tentar evitar sua prisão.

Em termos eleitorais, a unanimidade prejudica o ex-presidente, que contava com um voto divergente para entrar com embargos infringentes ainda no TRF-4, um recurso possível apenas quando há um voto pela absolvição do réu. Lula agora deve apostar em buscar viabilizar sua candidatura nas instâncias superiores. Ele pode obter liminares tanto no STJ como no STF. A condenação a partir da segunda instância em tese impede, porém, a sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

Os votos

O julgamento teve início com o voto do relator, João Pedro Gebran Neto. O desembargador seguiu quase integralmente o entendimento de Moro no caso e confirmou as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro relacionada ao tríplex, além de manter a absolvição de Lula em relação ao armazenamento dos bens presidenciais.

Amigo de Moro, Gebran Neto rejeitou todas as preliminares e afirmou que todas as decisões de Moro foram legais, acrescentando que o magistrado de Curitiba não é suspeito para julgar Lula. Ele afirmou que Lula era garantidor de um "esquema maior" e negou a necessidade de provas da relação entre a conduta de lula e cada um dos contratos da Petrobras com a OAS que foram alvos da investigação. "Não se exige a necessidade da demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos", afirmou. O relator pediu a condenação de Lula a 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando 12 anos e 1 mês, com o início da pena em regime fechado.

Revisor do caso, Leandro Paulsen acompanhou integralmente o voto de Gran Neto, inclusive ao palicar a mesma pena proposta pelo relator.

Ao analisar o mérito das acusações, Paulsen foi direto ao afirmar que vê Lula como partícipe do esquema de corrupção na Petrobras, fruto de uma "simbiose" entre agentes públicos e privados – no caso, integrantes de partidos políticos e do governo, funcionários da estatal e executivos de empreiteiras.

"Esse esquema também foi instalado no início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que concorreu para o seu funcionamento, indicando para os cargos de diretoria da Petrobras e mantendo neles pessoas que pudessem cumprir o desiderato de obtenção de recursos para os partidos políticos e para os seus agentes", afirmou.

Segundo Paulsen, Lula chegou a bancar "quedas de braço" dentro do conselho da Petrobras para garantir as indicações. Ainda de acordo com o magistrado, é "inequívoco" que Lula usou seu cargo para indicar diretores da Petrobras, "diretores que desviaram valores da estatal".

"Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los", afirmou. "Não se trata de sua superioridade hierárquica, mas do uso que fez desse poder."

No último voto, o mais curto dos três, Victor Laus confirmou a pena e a condenação do relator e do revisor. (Com informações de CartaCapital).

Paulsen (centro), com o procurador Maurício Gotardo Gerum (à esquerda) e Gebran Neto (de costas).
TRF-4 condenou Lula. (Foto: Sylvio Sirangelo/ TRF4).

Gebran rasgou Constituição, diz Alex Solnik


Utilizando argumentos não respaldados pela jurisprudência, tais como “indícios são provas de envergadura”, “juiz avalia aptidão da prova”, “prevaricação dispensa ato de ofício” o relator do caso do tríplex, João Gebran Neto passou mais de três horas discursando no vazio, sem jamais confirmar, como deveria exigir a sentença condenatória de que o tríplex é de Lula.

Gebran fugiu várias vezes do assunto em julgamento, fazendo novas acusações a Lula que não constam desse processo, tais como a nomeação de diretores da Petrobrás.

Sempre se valendo de acusações genéricas, sem comprovação:

   “Lula era garantidor dos contratos da Petrobrás”.

   “Tinha influência nas nomeações de diretores”.

   “Tinha ciência e dava suporte às nomeações”.

   “Não há dúvida sobre a intensa ação dolosa no esquema de propina”.

Tal como o juiz Sergio Moro na sentença, Gebran afirmou que o tríplex era “destinado a Lula”, “foi reservado a Lula”, mas reconheceu que “não houve transferência formal do imóvel”.

A transferência não ocorreu” disse ele.

Apesar disso, afirmou que “o tríplex é ato autônomo de corrupção”.

Mais absurdo ainda, confirmou a condenação por lavagem de dinheiro mesmo sem haver dinheiro, já que não houve a transferência.

É a primeira vez que um juiz de segunda instância admite que um dinheiro que não existe foi lavado.

Além de aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês em regime fechado, mais multa, Gebran rasgou a constituição ao determinar que “a pena seja executada após recursos em segunda instância”.

A determinação colide com o artigo 5º. da constituição federal, onde se lê que ninguém pode ser considerado culpado antes de esgotados todos os recursos.

E a última instância é o STF, não o TRF-4.

O ministro Marco Aurélio Mello já se posicionou frontalmente contra a prisão após condenação em segunda instância e o tema ainda será discutido pelo pleno do STF. 

Faltam dois votos para a definição da sentença. (Com informações de Brasil 247).

Gebran rasgou a constituição. (Foto: Reprodução/ 247).



Relator Gebran Neto condena Lula e pede pena de 12 anos e um mês


O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), proferiu voto, no início da tarde desta quarta-feira 24, condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto endossou Sergio Moro, julgador do caso na primeira instância, e condenou Lula por um crime de corrupção passiva e um crime de lavagem de dinheiro. O magistrado votou, no entanto, por uma pena maior, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção e 3 anos e nove meses por lavagem de dinheiro, totalizando 12 anos e um mês, com o início da pena em regime fechado. Moro havia condenado Lula a nove anos e seis meses.

Após o voto, a sessão foi interrompida. Ainda nesta quarta, devem votar os outros dois magistrados, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Gebran Neto iniciou seu pronunciamento por volta das 10h30 da manhã e prometeu um voto “extenso, analítico”. Na primeira hora de sua fala, Gebran dedicou seu tempo a rejeitar todas as questões preliminares apresentadas pela defesa de Lula, a maioria alegando suspeição de Sergio Moro e de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, responsável pela acusação.

Gebran Neto, que é amigo de Moro, rejeitou todas as preliminares e afirmou que todas as decisões de Moro foram legais, acrescentando que ele não é suspeito para julgar Lula. Após quase uma hora de introdução, na qual rejeitou todas as preliminares da defesa de Lula, Gebran Neto começou a falar sobre o mérito do caso.

Ao entrar no mérito da ação, Gebran Neto rejeitou uma das principais teses da defesa de Lula, de que haveria a necessidade de um "ato de ofício" para caracterizar o crime de corrupção passiva, um dos quais é atribuído a Lula.

Gebran Neto citou falas dos ministros do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, na ação penal 697, e Luiz Fux, no mensalão, nas quais eles rejeitam essa tese.

Segundo Gebran, Lula era o "garantidor" de um "esquema maior". "Não se exige a necessidade da demonstração de participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos", afirmou.

O réu, em verdade, era o garantidor de um esquema maior, que tinha por finalidade incrementar, de modo sub-reptício, o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa." Mais à frente, Gebran afirmou que a "nomeação de dirigentes [da Petrobras] repousava em sua esfera de poder político e não de terceiros".

Ao tratar sobre o tríplex no Guarujá, Gebran considerou que as visitas de Lula e de familiares ao local e as reformas feitas, são incompatíveis com a versão da defesa de que não havia interesse no imóvel. Ainda segundo o desembargador, quando a empreiteira OAS assumiu o prédio da Bancoop, cooperativa que iniciou a construção, Lula e Marisa Letícia poderiam ter desistido do apartamento ou assinado contrato para seguir no processo de aquisição, mas não fizeram nem um nem outro e, apesar de terem pago cotas de um apartamento simples, a OAS reservou o tríplex.


Ainda segundo Gebran, o fato de o apartamento nunca ter sido de fato transferido para a posse de Lula não significa que não era dele. De acordo com o magistrado, o fato de o tríplex estar no nome da OAS é o que comprova o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que, segundo ele, estaria atuando como "laranja" de Lula. (Com informações de CartaCapital).

Gebran Neto: 1 a 0 pela condenação. (Foto: Sylvio Sirangelo/ TRF4).

Entenda o julgamento de Lula pelo TRF-4 nesta quarta-feira


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga na quarta-feira 24 o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta em julho passado por Sergio Moro. O resultado do julgamento em Porto Alegre deve marcar o início do périplo do petista pelo direito de ser candidato nas eleições presidenciais de outubro.

Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, considerou Lula culpado ao acatar a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que a reserva e a reforma do tríplex no Guarujá (SP) seriam pagamento de propina da OAS como contrapartida por contratos da empresa com a Petrobras. Lula recorreu, alegando inocência. O MPF também, mas pedindo pena maior.

O julgamento será realizado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen e começa às 8h30 da manhã. O resultado deve estar definido na própria quarta-feira.

Como será o julgamento?

Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, inicia a sessão lendo o relatório do caso. Na sequência, o MPF tem 30 minutos para expor sua argumentação. Depois, é a vez dos advogados de defesa, que têm 15 minutos cada um para se manifestar – além de Lula, há outros seis réus. Gebran Neto é o primeiro a votar, seguido por Paulsen, revisor da ação, e Laus.

Se Lula for condenado, o que acontece?

A defesa do ex-presidente poderá recorrer do caso ao próprio TRF-4 e também aos tribunais superiores em Brasília – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Que tipos de recursos podem ser apresentados?

Isso depende do resultado do julgamento. Se os três desembargadores tomarem decisões exatamente iguais, tanto com relação à condenação quanto com relação ao tamanho da pena, a defesa de Lula poderá apresentar apenas os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso tem como objetivo esclarecer pontos específicos da sentença e é julgado pela própria 8ª Turma. Isso faz com que esse tipo de julgamento ocorra mais rapidamente.

Se Lula for condenado por unanimidade ele não tem mais recursos?

Tem. Caso Lula seja condenado por 3 a 0 em todos os quesitos, sua defesa pode pedir o efeito suspensivo do acórdão. Esse pedido seria encaminhado ao STJ.

E se a decisão não for unânime?

Se o resultado do julgamento não for unânime – por exemplo, se um dos magistrados inocentar Lula ou condená-lo a uma pena menor que os outros dois colegas – é possível apresentar embargos infringentes. Esse recurso, cujo objetivo é reformar decisões ao solicitar a prevalência de voto favorável ao réu, prolongará o encerramento do caso.

Os embargos infringentes não são julgados apenas pela 8ª Turma, mas também pela 7ª Turma do TRF-4, composta também por três desembargadores – Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. As duas turmas formam a 4ª Seção da corte, especializada em Direito Penal.

Em média, o TRF-4 leva sete meses para julgar os embargos infringentes, mas como o caso de Lula tramita em uma velocidade maior que os outros da Lava Jato, isso pode ocorrer antes.

E Lula poderá ser preso?

Se condenado, Lula só poderia ser preso quando todos os recursos disponíveis no TRF-4 estiverem esgotados. Ainda assim, o ex-presidente poderá entrar com recursos no STJ e no STF contra sua prisão.

Cabe lembrar, também, que neste meio tempo o STF pode reabrir a discussão a respeito da prisão após julgamento em segunda instância. Em outubro de 2016, pressionado pela onda anticorrupção criada pela Lava Jato, o Supremo mudou sua jurisprudência e decidiu, por 6 a 5, manter a possibilidade de prisão após condenação em corte de segunda instância, caso do TRF-4.

Nos últimos meses, no entanto, o ministro Gilmar Mendes mudou de posição – agora ele indica ser contra a prisão após o julgamento em segunda instância. Além dele, outro voto neste sentido seria de Alexandre de Moraes. Nomeado por Temer, Moraes substituiu Edson Fachin, que votou pela possibilidade da prisão.

E Lula poderá ser candidato?

A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os candidatos condenados por um órgão colegiado de segunda instância, como o TRF-4. Ocorre que, no caso de apresentação de embargos de declaração e infringentes, a eventual condenação pode ser considerada momentaneamente suspensa, permitindo a formalização da candidatura de Lula.

Um caso julgado em 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serve como precedente. Em outubro, a corte confirmou a eleição de Francisco Cleber de Aquino (PR), prefeito de Araújos (MG). Quando Aquino concorreu, em outubro de 2016, os embargos infringentes de uma condenação por corrupção eleitoral ainda não estavam julgados. Isso ocorreu apenas em novembro daquele ano. Assim, o TSE deferiu a candidatura e a eleição de Aquino.

No caso de Lula, tudo dependerá da velocidade do julgamento dos eventuais embargos, pois há um prazo para as candidaturas serem registradas na Justiça Eleitoral. Neste ano, este prazo começa em 20 de julho e vai até 15 de agosto. Partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar a impugnação de candidaturas, o que fará a Justiça Eleitoral analisar a ação.

No caso da disputa pela Presidência da República, cabe ao TSE referendar ou não as candidaturas. Se os embargos de declaração ou infringentes ainda estiverem em aberto no TRF-4, a Justiça eleitoral deve considerá-lo elegível e, portanto, permitir sua candidatura.

Outra possibilidade é que Lula consiga se candidatar com base em uma decisão do STJ a autorizar sua participação nas eleições.

Se Lula entrar na disputa, o PT poderia trocar de candidato?

Sim. O prazo para os partidos trocarem de candidato na urna se encerra 20 dias antes do primeiro turno. Como a eleição ocorre em 7 de outubro, a data limite seria 17 de setembro.

Se eleito, Lula poderá tomar posse?

Depende. Se conseguir participar da disputa eleitoral e ganhá-la, Lula poderia ser impedido de assumir o cargo caso seu processo chegue ao fim – quando os recursos estiverem esgotados. Uma data importante nesta eventualidade é 19 de dezembro, último dia para a diplomação dos eleitos.

Caso Lula ainda não tiver sido diplomado quando os recursos se esgotarem e não consiga reverter a condenação, ele pode enfrentar um recurso contra sua diplomação. Neste caso, caberia ao TSE decidir a respeito de uma eventual "inelegibilidade superveniente" – quando o candidato se torna inelegível depois das eleições.  (Por Alberto Rollo*, na CartaCapital).

* Do escritório Alberto Rollo Advogados Associados e Eduardo Kuntz, do escritório Kuntz - Advocacia e Consultoria Jurídica.

Lula em Curitiba, antes do depoimento a Moro. Destino jurídico e politico em suspenso. (Foto: Ricardo Stuckert).



Sentença é frágil e Lula deve ser absolvido, afirmam advogados e juristas


Advogados e juristas ouvidos numa reportagem do jornal Valor Econômico publicada nesta segunda-feira 22 veem ao menos quatro brechas na sentença do juiz Sergio Moro contra Lula, que dão margem a uma absolvição do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Os principais pontos questionados juridicamente pelos especialistas são os fatos de que não estaria comprovado se Lula, enquanto era presidente da República, solicitou, aceitou ou recebeu vantagem da OAS, como o triplex do Guarujá, além de haver dificuldades para se evidenciar se a transação do imóvel estava relacionada ao exercício da função pública, se Lula teria praticado um ato de ofício que favorecesse algum agente privado envolvido no caso e se sabia dos ilícitos na Petrobras ou dos acertos de contas entre operadores e empreiteiros.

Para o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), por exemplo, não é possível afirmar que Lula recebeu o tríplex da OAS como vantagem indevida em razão de ocupar o cargo de presidente da República. Nem mesmo vincular a suposta propina à empreiteira. O advogado criminal destaca que a acusação é centrada no depoimento do ex-presidente da OAS e candidato a delator da Lava Jato, Léo Pinheiro.

Já segundo o criminalista Fernando Castelo Branco, "há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso". "O [a intenção] dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento indispensável", diz o coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo. (Com informações do Brasil 247).


(Foto: Reprodução/ Brasil 247).

"Rede da legalidade" denuncia julgamento de Lula


Às vésperas do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ressurge em Porto Alegre (RS) a rede da legalidade. Desde o último 12 de janeiro, um grupo de voluntários se instalou na capital gaúcha para acompanhar e transmitir os preparativos para o veredito da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), marcado para quarta-feira 24.

A cadeia, formada por mais de 250 rádios comunitárias espalhadas em 25 estados e por meio das redes sociais, se encarrega de transmitir notícias, orientar e informar as caravanas que chegam para o evento, entrevistas e debates. A cobertura chega a 11 capitais brasileiras, além de emissoras espalhadas por países da América Latina que estarão recebendo informações em espanhol. Os organizadores estimam vinda de cerca 50 mil pessoas à capital gaúcha.

Criada em agosto de 1961 pelo então governador Leonel Brizola, a rede da legalidade tornou-se, à época, um instrumento de defesa em favor da democracia e do Estado de direito. Dos porões do Palácio Piratini, sede do governo, Brizola resistiu e venceu na defesa e sustentação da posse do vice-presidente João Goulart.

Para o coordenador geral do projeto, frei Sérgio Antonio Görgen, a princípio, o objetivo era bem mais modesto. “Nossa proposta inicial era orientar os militantes a não cair na cilada de boatos que acusavam o PT de promover desordem e violência”. Em pouco mais de dez dias de atividade, a rede tomou proporções até então inimagináveis. As entrevistas realizadas na noite de domingo 21 foram transmitidas por 85 emissoras de rádios comunitárias e web rádios.

Na página do Facebook, as visualizações chegaram próximo de 80 mil internautas. Apesar do sucesso, Görgen ainda não sabe o futuro da experiência. “Vamos discutir sobre a possibilidade de dar prosseguimento ao projeto. Sem dúvida é um excelente instrumento de discussão política e conscientização social” afirmou.

Para ele, independente da decisão que o TRF venha a tomar no julgamento do ex-presidente Lula, a luta em defesa da democracia e dos direitos sociais deve ser um tema permanente. “A comunicação tem um papel fundamental na vida de todos nós. Infelizmente, no Brasil, um minúsculo grupelho de menos de dez famílias domina a mídia. Precisamos reescrever essa história”.

A partir dessa segunda feira 22, a rede da legalidade irá transmitir ao vivo manifestações, encontros, passeatas, reuniões, além de entrevistas e debates com convidados presentes em Porto Alegre. A expectativa é que Lula esteja na cidade. Um vídeo divulgado na noite de domingo, pelo coordenador da Frente Brasil Popular, Cedenir Oliveira, afirma que o ex-presidente estará em Porto Alegre na terça-feira 23. (Por René Ruschel, na CartaCapital).

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) em uma das transmissões da rede.
(Foto: Divulgação/ Reprodução/ CartaCapital).



Em tempo recorde. Julgamento de Lula já tem data marcada no TRF4


Nesta terça-feira 12, o Tribunal Regional Federal da 4ª região marcou para 24 de janeiro o julgamento em segunda instância do ex-presidente Lula sobre o caso do tríplex. Mais cedo, o desembargador Leandro Paulsen havia pedido para a Corte marcar o julgamento.

Em julho, Lula foi condenado por Sergio Moro a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente obter benefícios irregulares da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá.

O caso tem tramitado em tempo recorde no TRF4. Foram 42 dias entre a condenação por Moro e o início da tramitação do processo na segunda instância. Relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto levou 36 dias para concluir seu voto. Revisor da ação, Paulsen finalizou seu voto em apenas seis dias úteis. Falta ainda o voto de Victor Laus, que completa a 8ª turma do tribunal.

Caso Lula seja condenado no segundo grau, uma batalha jurídica promete se estender ao longo do próximo ano. Se o TRF4 ratificar a decisao de Moro, o ex-presidente pode em tese ser preso e se tornar inelegível, pois o Supremo Tribunal Federal autorizou recentemente que os efeitos de uma condenação passem a valer a partir da decisão em segunda instância.

Ocorre que a Corte pode rever o posicionamento, estabelecido após um julgamento apertado. Antes defensor da prisão a partir da segunda instância, Gilmar Mendes tem se manifestado contra a medida. Caso o tema seja novamente analisado pelo STF, pode haver uma reviravolta.

Se Lula for condenado, ele deve apelar às instâncias superiores. O ex-presidente pode ser favorecido ainda caso a decisão do TRF4 não seja unânime, o que tende a facilitar a apresentação de recursos da defesa e adiar os efeitos da condenação.

O perfil dos integrantes da 8ª turma

Os responsáveis por decidir o destino do ex-presidente Lula são João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, sediado em Porto Alegre.

O trio é responsável por revisar as sentenças do juiz de primeira instância Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em julho.

Analistas consideram que o perfil do trio de desembargadores foi essencial para o sucesso da Lava Jato. Eles referendaram, por exemplo, diversas sentenças de prisão cautelar (antes da condenação) por períodos longos. Esse tipo de prisão divide a comunidade jurídica. Elas são duramente criticadas por alguns especialistas, mas vistas como uma das fórmulas do sucesso da operação.

A defesa do ex-presidente protagonizou  inúmeras brigas com Moro ao longo do processo e chegou a pedir a retirada de um dos desembargadores da 8ª Turma da análise de uma ação relacionada ao ex-presidente.

Em 2016, os advogados de Lula levaram ao TRF4 uma ação na qual pediam a suspeição de Moro para julgar Lula, mas o caso foi rejeitado. Na sequência, a defesa de Lula alegou também a suspeição João Pedro Gebran Neto, alegando que o desembargador é amigo de Moro. O TRF negou ambas as ações.

Gebran Neto, que é relator da Lava Jato no TRF-4 e iniciou sua carreira como promotor no interior do Paraná, já externou admiração pelo juiz da Operação Lava Jato. Nos agradecimentos de um livro publicado em 2008, chamado A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, o desembargador  escreve: “Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sergio Moro, também juiz federal, um amigo”. (Com informações de CartaCapital).


Caso TRF4 ratifique a decisão de Moro. 2018 será palco de uma batalha jurídica. (Foto: Ricardo Stuckert/ Fotos Públicas).