19 de maio de 2026

Idilvan Alencar celebra avanço da medida provisória do piso salarial dos professores no Congresso

Deputado Idilvan Alencar (PSB | CE). (FOTO  |Reprodução).

Em votação na Comissão Mista, presidida pelo deputado cearense, texto relatado pela Senadora Professora Dorinha é aprovado com apoio unânime.

Na tarde desta terça-feira (19), a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou, por unanimidade, o relatório da Medida Provisória 1334/2026, que altera a lei do piso nacional do magistério e estabelece uma nova regra de reajuste para a categoria. A medida garante que os professores não tenham mais aumentos salariais abaixo da inflação, assegurando ganho real permanente.

A aprovação do texto é fruto de uma intensa articulação política liderada pelo deputado federal Idilvan Alencar, que preside a Comissão Mista. O relatório, construído e aprimorado pela Senadora Professora Dorinha, conseguiu unificar diferentes visões em torno de uma pauta que, segundo Idilvan, "não tem partido". 

"Sensação de dever cumprido aqui na Comissão. Mas ainda temos a votação na Câmara e no Senado", celebrou Idilvan Alencar em suas redes sociais. O parlamentar destacou que o relatório da Senadora Dorinha "melhorou alguns pontos importantes do texto e teve apoio unânime", reforçando o compromisso do Congresso com a educação básica.

A nova regra de cálculo estabelecida pela MP traz previsibilidade tanto para os profissionais, que terão a garantia de reajustes com ganho real, quanto para os municípios e estados. O aumento passa a ser composto pelo índice de inflação acumulado mais 50% da média de crescimento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) dos últimos anos. Essa fórmula matemática elimina as distorções que historicamente prejudicaram a categoria.

Próximos Passos: A urgência da votação

Apesar do avanço na Comissão Mista, a tramitação da MP 1334/2026 segue com prazo crítico. Para que a nova regra não perca a validade, a medida provisória precisa ser votada e aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até o dia 1º de junho.

Se a MP não for votada a tempo, o cenário será de grave insegurança jurídica. O índice de 5,4% calculado pela medida deixa de valer e prefeitos e governadores poderão adotar o índice de apenas 0,37%, calculado com base na lei de 2008.

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Texto encaminhado ao blog pela assessoria do deputado.

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