Dois anos do assassinato de George Floyd. (FOTO |Reprodução). |
Dois anos do assassinato de George Floyd. (FOTO |Reprodução). |
"Enquanto houver racismo, não haverá democracia", diz a mensagemm levada pela Beija-Flor de Nilópolis para a Sapucaí Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo |
Depois
de um recesso forçado pela pandemia, o Carnaval 2022 sublevou a lógica do
calendário gregoriano ao ocorrer depois da Quaresma no Brasil. Porém, ao
encarnar uma espécie de imersão espontânea e coletiva da comunidade do samba em
suas raízes africanas, a festa não poderia ter se dado mais dentro do tom.
Como
antecipei em janeiro no artigo “Hoje cativeiro é favela”, muitos dos enredos do
grupo especial do RJ e de SP trouxeram temas relacionados à influência negra na
construção da nossa sociedade, exaltando a cultura, o culto aos orixás, a
resiliência e o talento herdados dos africanos.
Mazelas
decorrentes do racismo institucionalizado desfilaram pelas avenidas: a cor da
pele como fator determinante para a prisão de inocentes, os homicídios que
vitimam de maneira seletiva e preferencial pretos e pardos e o vandalismo em
terreiros de candomblé. Também não faltou exemplo do desleixo com a segurança
pública, o que coloca em risco vidas como a da menina negra que perdeu a perna
e morreu depois de ser prensada entre um poste e um carro alegórico.
Tudo
exposto aos olhos do mundo em forma de espetáculo cênico musical na maior festa
popular do país. Uma verdadeira catarse frente a manifestações reiteradas de
ódio e ataques às liberdades, às instituições e à democracia. Foi lindo ver a
alegria de um povo que subverte a lógica, resiste e insiste em ser feliz.
Para
completar, uma coincidência fez com que o período dos desfiles compreendesse o
23 de abril, dia dedicado aos festejos de Ogum, orixá guerreiro, que quebra
demandas e abre caminhos, afastando inimigos e injustiças.
Evidente
que o Carnaval não é invenção brasileira, mas o espetáculo grandioso dos
últimos dias é genuinamente nacional e o surgimento das escolas de samba se deu
entre as classes populares, na década de 1920. Num momento turvo, nada mais
simbólico do que um desfile essencialmente dedicado a falar de pertencimento,
representatividade e respeito à diversidade.
_____________
Por Ana Cristina Rosa, na Folha de São Paulo e reproduzido no Geledés.
(FOTO/ Pixels). |
As
atitudes racistas geralmente se iniciam no ensino infantil, quando as crianças
reproduzem falas e comportamentos aprendidos no meio familiar, ou ao serem
vítimas de diferenciação no tratamento docente. Uma pesquisa recente feita em
uma creche pública em Minas Gerais mostrou que bebês negros são vítimas dos
próprios professores em atos simples como não terem direito a tomar banho.
“Uma escola e um professor que não valorizam
o pertencimento étnico-racial dos estudantes criam um desinteresse pela
educação. A criança e o jovem passam a querer faltar, a não ligar para as
tarefas, muitos ficam agressivos. A internalização de estereótipos também é um
fator que leva à não aceitação de si mesmo, da sua origem”, explicou a
pesquisadora e professora de História da Universidade Federal de São Carlos
(UFSCar), Ana Cristina Juvenal da Cruz, em entrevista ao jornal O Globo.
Ainda
na reportagem sobre educação antirracista, Jaqueline Santos, consultora de
equidade racial do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação
Antirracista), pontua que é preciso planejar uma gestão educacional entre
governos e profissionais da educação. Ela também ressalta que é preciso
reconstruir materiais didáticos e implementar atividades que tragam o debate
para o ambiente escolar. “Secretarias de
Educação e Ministério da Educação devem assumir essa agenda em todas as suas
necessidades: fortalecimento do marco legal, formação de profissionais da
educação, financiamento de pesquisa e produção de materiais didáticos e
paradidáticos, gestão democrática com foco em equidade racial e comunidade
escolar sensibilizada, comprometida e engajada na temática, condições institucionais
com recursos financeiros, materiais e humanos e monitoramento e avaliação. Tudo
isso dá base para a implementação efetiva da temática.”, explica a
consultora.
Vale
destacar que racismo é crime previsto na Lei 7.716/89 e sempre deve ser
denunciado. A legislação define como crime a discriminação pela raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de
prisão e multa aos infratores. A denúncia pode ser feita tanto pela internet,
quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes
raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância
(Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
__________
Com informações do Notícia Preta.
Ana Flávia Magalhães (Foto: Webert da Cruz). |
Imagina
se uma vereadora negra de Catanduva (SP) e um vereador negro de Curitiba (PR)
tivessem seus mandatos ameaçados de cassação após participarem de atos contra o
racismo e por justiça para o jovem congolês Moïse Kabagambe e Durval Teófilo
Filho, assassinados no Rio de Janeiro?
A
previsão desse desfecho escapou até mesmo a exímios pessimistas. Mas essa é a
situação vivida respectivamente por Taise Braz e Renato Freitas, ambos do
Partido dos Trabalhadores (PT) e alvo de acusações de quebra de decoro
parlamentar. Os dois teriam violado regras de conduta perante monumentos
históricos, especificamente ligados à igreja católica.
O
imbróglio começou a ser montado no dia do ato por Moïse em Curitiba, em 5 de
fevereiro, quando Renato Freitas e outros manifestantes entraram na Igreja Nossa
Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, após a missa daquele sábado,
como forma de encerrar a manifestação que ocorria na praça pública que circunda
a construção. Essa teria sido a violação.
A
propósito, a edificação da igreja original remonta ao século 18, quando pessoas
negras escravizadas, libertas e livres vinculadas às irmandades do Rosário e de
São Benedito, muitas com origem na região do Congo, se empenharam para ter um
espaço para praticar sua fé católica. Em 1931, a antiga construção foi demolida
e substituída pela atual, de 1946, na qual foram mantidos azulejos que
decoravam a primeira. Embora a gestão do espaço tenha se alterado, a Igreja do
Rosário segue associada à presença negra no Paraná.
Voltando
à manifestação que terminou com a ocupação do templo, nenhuma pessoa foi
agredida, nem o espaço foi profanado material e simbolicamente. As imagens
mostram manifestantes ocupando os bancos, falando e ouvindo sobre informações
que justificavam atos como aquele em todo o país. Todavia, o episódio serviu de
deixa para uma onda de acusações de desrespeito religioso. Quatro
representações contra o vereador Renato Freitas foram admitidas pela Mesa
Diretora da Câmara de Curitiba, na quinta-feira seguinte, 10.
Mensagens falsas
No dia 12 de fevereiro, foi a vez de Taise Braz se ver envolvida em acusações semelhantes em Catanduva. Na cidade do interior paulista de pouco mais de 120 mil habitantes, entidades de movimento negro e partidos políticos de esquerda promoveram uma roda de conversa na Praça da Matriz, que também leva o nome de Monsenhor Albino.
No
local há uma estátua de Albino Alves da Cunha e Silva (1882-1973), padre
português que migrou para o Brasil após a implantação da República no país
europeu em 1910, instalou-se em Catanduva em 1918 e se tornou uma figura
símbolo da cidade. Ao longo da vida, esteve envolvido com a construção da
igreja matriz, hospitais, escolas, faculdades, entre outras obras no município.
Seja
porque as pessoas presentes viram a estátua como patrimônio de todos ou por
essa representar algo a ser problematizado, o fato é que o registro da
atividade aconteceu justamente em volta da imagem de Padre Albino, que foi
decorada com uma bandeira do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A sigla,
portanto, nem era a do partido de Taise Braz, mas isso não impediu que
detratores tentassem enquadrá-la como mais uma violadora do catolicismo, tal
como feito com Renato. Até o momento, nenhuma representação foi formalizada na
Câmara Municipal de Catanduva, mas a circulação de mensagens falsas nas redes sociais
já fez bastante estrago.
Os
comentários acerca desses dois casos poderiam se encerrar com alguma piada
sobre exageros, numa perspectiva bem abstrata. Ou ainda, enveredar por um
debate sobre patrimônio histórico sem lidar com temas sensíveis de nossa
formação nacional. Porém, o que está acontecendo com Taise e Renato se soma a
uma série de outros episódios de tentativa ou mesmo de efetiva interdição da
participação de pessoas negras no chamado jogo político democrático da República
brasileira.
Na
verdade, depois da brutal execução de Marielle Franco, é preciso estar muito à
vontade com o racismo na política e no cotidiano para não admitir a gravidade
do que tem acontecido com vereadoras e vereadores negros, como: Ana Lúcia
Martins (Joinville); Benny Briolly (Niterói); Bruna Rodrigues, Daiana Santos,
Karen Santos, Laura Sito e Matheus Gomes (Porto Alegre); Andréia de Jesus (Belo
Horizonte); Paolla Miguel (Campinas); Carol Dartora (Curitiba), entre outros
exemplos. Isso sem falar de deputados e deputadas estaduais e federais.
O próprio vereador Renato Freitas, após um conflito durante uma manifestação em julho de 2021, chegou a ser preso por policiais militares, que empregaram um método muito semelhante ao que levou à morte de George Floyd, em maio de 2020. Ou seja, não adiantou ser vereador, nem ter se formado bacharel e mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde defendeu a monografia “Abolicionismo ou barbárie: elementos para uma crítica do direito” (2012); e a dissertação de mestrado “Prisões e quebradas: o campo em evidência” (2017). Renato era e segue sendo visto como incompatível com a condição de vereador e de sujeito de direitos.
Os mesmos dramas do primeiro deputado
federal negro
As
experiências desses vereadores, aliás, guardam várias semelhanças com o vivido
por Manoel da Motta Monteiro Lopes, considerado por muitos o primeiro deputado
federal negro da República. Sua trajetória tem sido estudada pelos
historiadores Carolina Vianna Dantas e Juarez Silva Júnior e está repleta de
episódios de discriminação racial ora assumidos, ora mal dissimulados. Monteiro
Lopes nasceu negro e livre na cidade do Recife, Pernambuco, em 1867, filho de
pai e mãe também negros. Formou-se pela Faculdade de Direito de Recife, mas
logo se mudou para o Amazonas e, em seguida, para o Rio de Janeiro, onde se
fixou a partir de 1893.
Bastante envolvido com as causas operárias, foi eleito como membro do Conselho Municipal do então Distrito Federal em 1903, mesmo sem ter vínculo partidário. Tentou a reeleição no ano seguinte, mas não foi empossado, apesar de uma expressiva votação. Era a chamada degola eleitoral, uma fraude que interditava a participação de figuras indesejadas, algo bem comum nos pleitos da Primeira República (1889-1930). Em 1905, mais uma vez sem apresentar vinculação partidária, candidatou-se a deputado federal. Novamente, ganhou, mas não levou. Mais uma degola o impediu de ser reconhecido e diplomado.
Isso,
porém, não o fez desistir. Em 1909, apresentou candidatura pelo Partido
Republicano Democrata e promoveu uma mobilização de norte a sul do país,
chegando a atravessar as fronteiras nacionais. Na campanha, o enfrentamento ao
“preconceito de cor” foi motivo da adesão de muita gente, embora não se
tratasse de uma agenda política explicitamente defendida por ele. Talvez porque
sua própria presença já fosse barulhenta demais, sobretudo se considerarmos os
insultos racistas de toda ordem que recebia nas páginas de jornais e revistas,
e, por certo, em outros espaços sociais.
A
estratégia funcionou e foi comemorada por várias pessoas negras e mais outras
muitas brancas que se sentiam representadas por Monteiro Lopes. Trata-se de um
episódio que desafia a ideia de povo alienado, que não se importa com a
política. Ao mesmo tempo, é também um fato histórico que, quando aproximado a
outros de temporalidades variadas, nos convida a refletir sobre a viabilidade
do exercício do direito político de votar e ser votado para pessoas negras no
Brasil.
Lamentavelmente, Monteiro Lopes faleceu em dezembro de 1910, poucos meses depois de empossado, aos 43 anos. Sua experiência não foi exaltada pelos anais do parlamento brasileiro por muito tempo. Caiu no esquecimento e outra candidatura com aquela empolgação não se repetiu no pleito seguinte. O que vimos em nosso percurso republicano foi uma presença negra numericamente tímida e encurralada, tendo que coexistir com as estatísticas de linchamentos e genocídio a atingir uma maioria de cidadãs e cidadãos negros brasileiros.
Nesse
cenário, quem ganha com a deslegitimação ou mesmo a cassação de mandatos como
os de Renato Freitas e Taise Braz perante eleitores negros ou brancos com
compromisso antirracista?
Estamos
em ano eleitoral e é fundamental questionar: que garantias essa Nação oferece
para que UM OU UMA DE NÓS esteja nesses espaços institucionais com condições de
exercer seu mandato com a coerência que esperamos? Nossa condição de eleitores
serve para quê?
____________
Por Ana Flávia Magalhães, originalmente
no Uol
*Ana Flávia Magalhães Pinto é integrante da Rede de Historiadoras Negras e Historiadores Negros.
Vinicius Coimbra. (FOTO/ Reprodução). |
Na
manhã desta quinta-feira (17), a jornalista Carla Bittencourt, do site Notícias
da TV, revelou que a Globo afastou Vinicius Coimbra da direção da próxima
novela das seis, Mar do Sertão, em razão das investigações de denúncias por
segregação do elenco negro nos bastidores de ‘Nos Tempos do Imperador’. Coimbra
foi substituído por Allan Fiterman.
A
emissora oficializou a decisão na última terça-feira (15), em resposta à
denúncia foi realizada pelas atrizes Roberta Rodrigues, Cinnara Leal e Dani
Ornellas. De acordo com as informações do Notícias da TV, as atrizes alegaram
falas preconceituosas vindas do diretor e de sua equipe. Elas também afirmam
que em documentos, separações como ‘elenco branco’ e ‘elenco negro’ eram feitas
pela equipe. Até mesmo os camarins eram separados nos estúdios da novela, conta
o site.
Em
janeiro, Roberta Rodrigues chegou a compartilhar em suas redes sociais uma nota
de esclarecimento sobre a falta de um desfecho para sua personagem, afirmando
que não foi motivada pelo fato de a atriz ter pego Covid-19: “Muitos
seguidores, amigos e até alguns jornalistas tem me perguntado muito sobre meu
final na novela “Nos Tempos do Imperador”.
Em
respeito a todos vocês que me acompanham, e pela pessoa transparente que sempre
fui, eu resolvi falar. NÃO, o que me afastou do fim novela NÃO FOI COVID-19. Eu
tive Covid-19 em setembro/21 e cheguei a retornar às gravações dia 24 do mesmo
mês. No dia 07 de Outubro /21 fiz teste de figurino e ensaio de dança para a
personagem. Então, ao contrário do que está sendo propagado por aí, o real
motivo de eu não estar na etapa final da novela tem a ver com outras questões.
Fake
News é algo muito sério, então aos amigos jornalistas, que admiro demais, vale
ressaltar a importância da responsabilidade de checar as informações antes de
darem. Aos meus fãs e seguidores, não acreditem em tudo que leem na internet.
No
demais, eu e minha assessoria estaremos sempre aqui à disposição para esclarecer
qualquer coisa.Obrigada!”
Em
janeiro, quando a novela foi indicada ao Prêmio APCA na categoria
‘Novela/Minissérie’, Dani Ornellas compartilhou um texto falando sobre o
trabalho de pessoas negras na televisão. “ara muitas pessoas o trabalho de nós
artistas da resistência dos 70 anos da Tv brasileira, os de melanina acentuada,
a carne mais barata do mercado, os que sempre vão responder sim segundo vocês
do mercado patriarcal do exército branco do audiovisual brasileiro. Vocês que
não se dão ao trabalho de perceber nossa individualidade que nos chamam de
elenco negro tentando nos coisificar, subtrair minha individualidade, estima e
ancestralidade. Que passam por mim sem olhar para mim!!! Que não nos enxerga
nem para o zero nem para o dez. Independente da doação diária para reviver
dores dentro e fora de cena.Por tudo isso sou grata por cada pessoa que me
escreve e me fala o quanto ficou emocionada vendo determinado trabalho ou cena.
Esse reconhecimento alimenta minha gana de seguir”
Amparadas
por um corpo jurídico, as atrizes também estão fazendo tratamento psicológico e
psiquiátrico por estarem abaladas com os acontecimentos.
_____________
Com informações da Revista Raça.
Projeto de Lei em tramitação na Assembleia prevê punições para torcedores e clubes (FOTO/Fausto Filho / CSC). |
Um
projeto de lei que começa a tramitar nesta quarta-feira (16), na Assembleia
Legislativa do Ceará (AL-CE), prevê que pessoas que realizarem atos de racismo
e homofobia em eventos esportivos sejam proibidas, por um ano, de frequentar
estádios e demais locais de competição no Ceará. O texto prevê ainda punição
para clubes e responsáveis pelos locais de realização das partidas.
O
projeto foi apresentado pelo deputado estadual Leonardo Araújo (MDB) e se
baseia em manifestações racistas sofridas pelo jogador do Flamengo Gabriel
Barbosa, conhecido como Gabigol. Caso aprovada, a matéria seguirá ainda para a
sanção do governador Camilo Santana (PT).
Após
uma partida contra o rival Fluminense, no último dia 2 de fevereiro, pelo
Campeonato Carioca, Gabigol disse ter escutado gritos de "macaco" vindo da torcida
adversária. O próprio Fluminense apresentou uma denúncia no Tribunal de Justiça
Desportiva do Rio de Janeiro para apurar os fatos.
LEI NO CEARÁ
A
proposta de Leonardo Araújo, portanto, quer coibir manifestações racistas e
LGBTfóbicas nos estádios do Ceará. Na mensagem, que será ainda votada pelos
deputados, o parlamentar destaca que "considera-se
racismo e LGBTfobia o ato resultante de discriminação ou preconceito por conta
da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero".
O
projeto prevê que os clubes e os responsáveis legais pelos espaços "serão punidos administrativamente por ação
ou omissão, desde que tenham ciência dos atos proibidos por esta lei"
Os
valores arrecadados pela aplicação das multas serão revertidos em favor de
fundos de apoio ao esporte no Ceará.
Uma
vez feita a identificação do torcedor ou de grupo de torcedores responsáveis
pelas práticas discriminatórias, o autor ficará ainda impedido diretamente de
adentrar em estádios por um ano. A depender do caso, se não for possível a
identificação, a multa administrativa será agravada em até 30%.
SANÇÕES
A
proposta estabelece ainda que os clubes façam campanhas de prevenção, inclusive
"fixando placas educativas, em
locais de ampla visibilidade, de preferências nos telões, de combate ao racismo
e LGBTfobia, nas partes internas e externas de estádios e ginásios
poliesportivos".
O
clube que descumprir a lei, caso entre em vigor, estará sujeito às seguintes
penalidades:
I -
Interdição de seu estádio, ginásio ou recintos;
II -
Aumento progressivo da multa em casos de reincidência.
"O Brasil, atualmente, está indo na contramão
dos países europeus, que se preocupam com a causa racial e punem severamente
clubes, instituições ou torcedores que atentam contra a honra e a imagem de
seus respectivos jogadores e colaboradores", destaca o deputado.
Leonardo
Araújo diz também que "a medida é
pioneira no Estado e é necessária, na medida que contribui para a promoção do
desporto, incremento de políticas públicas de respeito e igualdade em todo o
ambiente social".
___________
Com informações do Diário do Nordeste.
O
Geledés Instituto da Mulher Negra, em parceria com o Instituto Unibanco,
iniciará o ano de 2022 com o Prêmio
Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar: implicações da
COVID-19 para a permanência na Educação Básica. Esta iniciativa tem como
objetivo mapear boas práticas de enfrentamento à evasão escolar com recorte de
raça/gênero/território/deficiências realizadas em diferentes regiões do país,
reconhecer essas iniciativas por meio de premiações e difundir as experiências
bem-sucedidas para ampliar repertório e estratégias da gestão educacional,
gestão escolar e organizações estudantis.
A
evasão escolar na rede pública é um problema histórico na sociedade brasileira
que, diante do cenário de uma pandemia mundial, vem se agravando. Como sabemos,
esse problema atinge majoritariamente as crianças e os adolescentes em condição
de vulnerabilidade. A PNAD Educação de 2019 já apontava 8,5% de evasão entre
estudantes de até 13 anos de idade, e de 18% entre aqueles de 19 anos ou mais.
Dadas as desigualdades socioeconômicas, as chances de evasão se tornam 8 vezes
maiores entre estudantes com idades entre 15 e 17 anos pertencentes ao grupo
dos 20% mais pobres em relação aos 20% mais ricos.
Ao
realizar oficinas de escuta com profissionais da educação e estudantes de
escolas públicas sobre os resultados da pesquisa “A educação de meninas negras
em tempos de pandemia: o aprofundamento das desigualdades”, que traz evidências
sobre as atuais e futuras implicações da pandemia sobre as desigualdades de
raça e gênero nos indicadores de evasão escolar, Geledés Instituto da Mulher
Negra identifica uma série de ações realizadas por grupos/coletivos e
organizações estudantis para enfrentar essa problemática, com estratégias de
retorno e reinserção de crianças e adolescentes nas escolas. Profissionais da
educação e estudantes também apontam maiores riscos para a permanência de
meninas e pessoas negras no espaço escolar pós-pandemia.
Dado
que ainda não existe nenhum esforço de sistematização dessas experiências, a
instituição elabora a proposta do I
Prêmio Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar: implicações
da COVID-19 para a permanência na Educação Básica. Esta proposta busca
apoiar secretarias de educação, unidades educacionais e estudantes diante do
desafio de retomar as atividades escolares.
Todas
as boas práticas de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar deverão
contemplar pelo menos um dos recortes de raça, gênero, territórios rurais e de
povos e comunidades tradicionais e deficiências. A premiação está dividida em
três eixos, conforme descrito abaixo:
Gestão Educacional:
monitoramento de indicadores educacionais; orientação e acompanhamento das
escolas; metodologias de busca ativa;
Gestão Escolar:
monitoramentos da evasão escolar; estratégia de busca ativa; comunicação com as
famílias; acompanhamento de estudantes;
Estudantes (grêmios,
coletivos e entidades): ações de comunicação entre pares; ações de acolhimento
de estudantes evadidos.
Serão
premiadas até três iniciativas de cada um dos eixos supracitados, sendo que a
recompensa para as iniciativas serão:
Gestão Educacional:
Certificação de Secretaria Promotora de Equidade Racial.
Gestão Escolar:
Kit Multimídia com projetor, computador, tela, caixa de som e microfone.
Estudantes:
Kit Rádio escolar
Esta chamada terá 8 etapas, sendo elas: 1) Divulgação ampla e nacional do edital do Prêmio Estratégias de Equidade Enfrentamento à Evasão Escolar: Implicações da COVID-19 para a Permanência na Educação Básica; 2) Período de inscrições das secretarias, escolas e organizações estudantis; 3) Seleção de iniciativas participantes; 4) Divulgação dos resultados; 5) Gravação de vídeo sobre as boas práticas selecionadas; 6) Evento de premiação das boas práticas; 7) Composição do Banco de Boas Práticas; 8) Divulgação do Banco de Boas Práticas na área de educação do Portal Geledés e do Observatório da Educação do Instituto Unibanco.
_______________
Com informações do Geledés. Clique aqui e confira o cronograma.
Texto: Rômulo de Andrade Moreira[1],
originalmente no Jornal GGN
Caó durante uma homenagem em 2013 (Foto: Eduardo Naddar/Agência O Globo/Arquivo). |
Hoje,
dia 5, faz 33 anos que foi promulgada pelo ex-presidente da República José
Sarney, a Lei nº. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que, inicialmente (na sua
redação original), definia apenas os crimes resultantes de preconceito de raça
ou de cor. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte ao da
promulgação, tendo sido posteriormente alterada pela Lei nº. 9.459, de 15 de
maio de 1997, estabelecendo-se, doravante, que seriam punidos também, na forma
da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional.
Entre os crimes previstos na lei, consta o fato de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar; em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público; estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público, salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades; entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos; transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Também
constitui crime imprescritível e inafiançável impedir ou obstar o acesso de
alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas; o casamento ou
convivência familiar e social; induzir ou incitar a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; fabricar,
comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de
divulgação do nazismo.
Caso
o autor do delito seja servidor público, a condenação criminal poderá acarretar
também a perda do cargo ou função pública, desde que motivadamente declarada na
sentença.
Antes
da promulgação dessa lei, as práticas resultantes do preconceito racial eram
tidas como simples contravenções penais, nos termos da Lei nº. 7.437, de 20 de
dezembro de 1985, que havia dado nova redação à Lei Afonso Arinos (de 1951),
que também tratava como contravenção penal a discriminação racial.
A
lei – conhecida como Lei Caó – resultou da aprovação pelo Congresso Nacional do
Projeto de Lei nº. 52, apresentado em 1988, pelo jornalista e ex-deputado
federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos, o Caó.
Caó foi, sobretudo, um importante militante do movimento negro brasileiro, tendo participado, inclusive, da Assembleia Nacional Constituinte; é dele a redação do inciso XLII do artigo 5º. da Constituição Federal, que torna a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.[2]
Nascido
em Salvador, em 1941, filho de uma costureira e de um marceneiro, Caó foi “uma
importante liderança parlamentar, e ainda bem jovem participava em Salvador de
associações de moradores e da campanha nacionalista, na segunda metade dos anos
1950, chamada ´O Petróleo é Nosso`.”[3]
Formado
em Direito pela Universidade Federal da Bahia (e também pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro), atuou como jornalista em diversos periódicos e
fundou, em 1974, a Associação dos Jornalistas Especializados em Economia e
Finanças (AJEF), tendo sido também dirigente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
do Rio de Janeiro.
Participante
da militância estudantil, integrando a UNE, foi filiado ao Partido Comunista (o
seu nome de guerra era Betinho), quando “caiu nas garras do regime militar, que
o condenou à prisão em 1970.”[4] Na
vida político-partidária, Caó foi deputado federal em 1982 pelo Partido
Democrático Trabalhista (PDT), licenciando-se do mandato para assumir o cargo
de secretário do Trabalho e da Habitação, no governo de Leonel Brizola; nessa
função pública, destacou-se “na regularização fundiária das periferias e
favelas.”[5]
Em 1986 foi eleito deputado constituinte e reeleito deputado federal em 1989, tendo falecido em 2018, “sem que a imprensa fizesse muito alarde, nada obstante ser um dos poucos cidadãos brasileiros que têm no seu currículo a proeza de serem autores de uma lei dessa importância e que leva o nome próprio.”[6]
Caó,
como um jurista negro, “estava preocupado em utilizar o direito para promover a
integração de grupos marginalizados, afastando-se do legalismo jurídico que
leva à desconsideração do contexto social e histórico no qual as pessoas estão
inseridas. Recusava a ideia que o direito contém todos os elementos necessários
para a interpretação das normas jurídicas e as interpretava de maneira distinta
daqueles que utilizavam essa perspectiva. A vasta maioria dos membros do
judiciário são homens brancos heterossexuais de classe alta, que nunca sofreram
qualquer tipo de discriminação na vida, e partem do pressuposto que todas as
pessoas possuem a mesma experiência social, razão pela qual podem interpretar o
direito apenas a partir de sua lógica interna.”[7]
A
data de hoje, portanto, deve ser comemorada e deve ser também lembrado, como
uma homenagem, o autor do projeto de lei, um ícone na luta contra o racismo, a
causa determinante de uma infindável série de iniquidades que, ao longo da
história do Brasil, atinge esta gente riquíssima, dentre outras coisas, por sua
capacidade incrível de resistência e sua extraordinária inteligência e
abundância cultural, nada obstante se saber “que desde o início da colonização,
as culturas africanas, chegadas nos navios negreiros, foram mantidas num
verdadeiro estado de sítio.”[8]
O
Brasil, longe de se tratar de uma suposta e falsa (e mesmo hipócrita!)
“democracia racial” (como costumam dizer alguns acadêmicos, ora mesmo racistas,
ora ignorantes de nossa realidade e de nossa história), é um lugar onde o
racismo está entranhado social, estrutural e institucionalmente, fato que
(talvez) explique uma conivente apatia integrante de um lado sombrio que
permeia a nossa elite econômica, social, acadêmica, política e jurídica, que
aceita a normalização de uma violência específica e reiterada, como se fosse
algo necessário para uma efetiva política pública de segurança pública, ou uma
decorrência inevitável da pobreza que também assola principalmente a população
negra no Brasil, desde sempre alijada da riqueza aqui produzida.
É preciso estar atento e saber que “as lutas
mais longas e mais cruentas que se travaram no Brasil foram a resistência
indígena secular e a luta dos negros contra a escravidão, que duraram os
séculos do escravismo. Tendo início quando começou o tráfico, só se encerrou
com a abolição.”[9]
É
urgente também entender que “face ao racismo, não há compromisso possível. Não
há tolerância possível. Só há uma resposta: a tolerância zero. Esta resposta
pode parecer radical, mas é a única resposta concebível se quisermos adotar, em
relação a este problema, uma atitude coerente e eficaz.”[10]
Por
isso, é necessário, apesar dos “deslumbramentos ocidentais”, saber-se negro, e
sendo um negro, “cada vez mais negro, não ficar mudo diante desse
deslumbramento.”[11]
No Brasil – antes e depois da escravização a que foram sujeitados homens, mulheres e crianças (a maioria sequestrada do continente africano) – o massacre do povo negro sempre foi uma realidade com a qual se convive, e se habitua ainda hoje, numa odiosa e farisaica complacência dos brancos em geral, que se alvoroçam todos em uníssono quando um dos seus é morto, e se compraz covardemente quando um dos outros é a vítima.[12]
[1] Rômulo de Andrade
Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e
Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS.
Pós-graduado pela Universidade de Salamanca.
[2] Lembra-se que na
sessão do dia 28 de outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal concluiu
o julgamento do Habeas Corpus 154248, no qual se discutia a prescrição no crime
de injúria racial (previsto no Código Penal), prevalecendo o voto do relator,
Ministro Edson Fachin, segundo o qual “a injúria racial traz em seu bojo o
emprego de elementos associados ao que se define como raça, cor, etnia,
religião ou origem para se ofender ou insultar alguém, havendo ataque à honra
ou à imagem alheia, com violação de direitos, como os da personalidade, que
estão ligados à dignidade da pessoa humana.” Assim, ainda nos termos do voto do
relator, “a injúria é uma forma de realizar o racismo, e agir dessa forma
significa exteriorizar uma concepção odiosa e antagônica, revelando que é
possível subjugar, diminuir, menosprezar alguém em razão de seu fenótipo, de
sua descendência, de sua etnia, sendo possível enquadrar a conduta tanto no
conceito de discriminação racial previsto em diplomas internacionais quanto na
definição de racismo já empregada pelo Supremo (HC 82424).” Para ele, “a
atribuição de valor negativo ao indivíduo em razão de sua raça cria as
condições ideológicas e culturais para a instituição e a manutenção da
subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo
estrutural, ampliando também o fardo desse manifesto atraso civilizatório e
torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas
pela escravidão para que se construa um país de fato à altura do projeto
constitucional nesse aspecto.” Apesar de tardia, foi acertada a decisão da
Suprema Corte, pois, induvidosamente, quem ofende a honra de alguém
utilizando-se de elementos referentes à raça, à cor ou à etnia pratica, sem
dúvidas!, racismo, tratando-se de uma conduta extremamente reprovável sob todo
e qualquer aspecto.
[3] GOMES, Flávio dos
Santos, LAURIANO, Jaime e SCHWARCZ, Lilia Moritz. Enciclopédia Negra. São Paulo:
Companhia das Letras, 2021, pp. 104 – 105.
[4] Idem, p. 104.
[5] Idem, p. 105.
[6] Idem, p. 105.
[7] MOREIRA, Adilson
José. “Pensar como um negro significa defender uma forma específica de
interpretar a Constituição”. Disponível em: https://www.geledes.org.br/pensar-como-um-negro-significa-defender-uma-forma-especifica-de-interpretar-a-constituicao/.
Acesso em 08 de novembro de 2021. Para conhecer melhor o pensamento desse
grande jurista brasileiro, veja-se a obra “Pensando como um negro – Ensaio de
hermenêutica jurídica”, publicado em 2019, pela Editora Contracorrente (São
Paulo).
[8] NASCIMENTO, Abdias.
O Genocídio do Negro Brasileiro – Processo de um Racismo Mascarado. São Paulo:
Perspectivas, 2016, p. 123.
[9] RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras: 2006, p. 202.
[10] DELACAMPAGNE,
Christian. História da Escravatura – Da Antiguidade aos nossos dias. Lisboa:
Edições Texto & Grafia, 2013, p. 222.
[11] CAMARGO, Oswaldo de.
O Negro Escrito – Apontamentos sobre a presença do negro na Literatura
Brasileira. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1987, p. 9.
[12] Quando se visita, por exemplo, o Museu Imperial de Petrópolis, e se admira a coroa de D. Pedro II, não se pensa que aqueles 639 minúsculos diamantes que a adornam foram garimpados por pessoas escravizadas em Minas Gerais e outras regiões do Brasil (GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: 2019, p. 62).
Garoto é vítima de racismo na escola(FOTO/ Getty Images). |
Um
garoto de 14 anos foi alvo de ataques racistas pelos próprios colegas de
classe, em uma escola de Belo Horizonte. As mensagens dos alunos em um grupo de
WhatsApp chegaram a citar conteúdos como "saudades de quando preto era
escravo". O caso aconteceu com alunos do Colégio Cristão Ver, na região
noroeste de Belo Horizonte, nessa semana.
Ao
Uol, o pai contou que o grupo foi criado pelos próprios alunos da escola para
estudarem conteúdo de uma prova que seria aplicada. Segundo ele, logo depois de
criado, seu filho começou a ser excluído e isolado das conversas. O garoto
decidiu sair do grupo e, logo em seguida, começaram os ataques racistas.
"Que bom que o 'neguin' não tá, já não aguentava mais preto naquele
grupo", disse um dos alunos. Outro disse "nem sabia que preto
estudava". Em determinado momento, um aluno em questão disse que "nem
sabia que preto podia ter celular" e "sdds [saudades] de quando preto
só era escravo", sendo respondido com "e sempre trabalhava".
O
garoto, vítima de ataques racistas, recebeu os prints de um colega que viu as
mensagens e o alertou. Logo em seguida o menino contou para o pai. "Eu
fiquei estarrecido, o dia acabou para mim", contou o pai, que, ao procurar
a escola, disse que eles se solidarizaram e marcaram uma reunião. "Pensei
que seria apenas eu, só que os pais dos outros alunos também estavam",
disse. Ele relatou que alguns dos pais presentes na reunião tentaram minimizar
o caso de racismo.
"Eles
se desculparam, mas o leite já foi derramado", disse o pai. Segundo ele, o
garoto está com sintomas de depressão. "Eles bateram muito forte não só na
minha família, mas no meu filho também. Hoje [ele] não foi disputar um
campeonato, não sai de casa e não está comendo", relata.
O
pai da criança que sofreu racismo informou ao Uol que procurou a Delegacia da
Criança e do Adolescente. Ele foi orientado a comparecer em outra unidade da
Polícia Civil, junto com seu filho, nesta segunda-feira, 20, para registrar o
Boletim de Ocorrência. O portal Uol tentou entrar em contato com o colégio,
porém não localizou nenhum representante ou a direção da instituição para
comentar sobre o caso.
_______________
Com informações do Uol e do O Povo.
"Há um silenciamento muito grande quando o tema é racismo", diz professor Nicolau Neto no Papo Social Podcast. (FOTO/ Silvan Mendes). |
Por Valéria Rodrigues, Colunista
No
último domingo, 28 de novembro, o professor, fundador e editor deste Blog,
Nicolau Neto, esteve participando do “Papo Social Podcst”. O programa é uma
idealização da Fundação Educativa e Cultural ARCA (Altaneira-Ce) e tem como mediador o
educador social Fábio Barbosa e na produção e edição o também educador social
Silvan Mendes.
O “Papo
Social Podcast”, segundo Fábio Barbosa, foi pensado inicialmente apenas com
áudio, mas posteriormente houve a necessidade de transformá-lo em audiovisual e
divulgação das conversas no canal de mesmo nome no YouTube. Nomes como o do professor universitário Carlos
Alberto Tolovi, do ativista político Paulo Henrique Maia, da nutricionista
Maria Vilar e do poeta Zé Mariano já passaram por lá.
“As pessoas que eu chamo no Papo Social Podcast
elas têm uma representação dentro da comunidade seja no âmbito cultural ou
educativo ou em lutas. O Nicolau é um ativista em favor da população negra.
Então, o Papo Social vem aqui para dar
ênfase as pessoas que tem um papel fundamental dentro da nossa comunidade”,
disse o Fábio ao apresentar o professor Nicolau.
Nicolau
conversou sobre seu ativismo, suas palestras pelo cariri e fora do Estado do
Ceará, sobre a construção e a simbologia do Dia Nacional da Consciência Negra,
a Lei 10.639/2003 e do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade em
Altaneira, além da sanção da recente lei que transformou o dia 20 de novembro
em feriado municipal em Altaneira, sendo este município pioneiro no Ceará nessas
duas últimas conquistas.
Fábio
perguntou sobre como a população negra é vista nos livros didáticos e como a
lei citada pelo professor Nicolau está sendo aplicada nas escolas. Para o
professor, a lei por si só não é o bastante. É preciso formação para a
comunidade escolar. No entanto, Nicolau foi taxativo ao discorrer que “há um silenciamento muito grande nas escolas
públicas e particulares do Brasil quando o racismo é a temática. O silêncio
impera no Brasil quando esta é a temática."
Para acompanhar o bate-papo é só assistir ao vídeo disponível no Canal do YouTube do Papo Social Podcast abaixo:
Convidado desta semana no BDF Entrevista, Belchior fala sobre o casos de racimo no Carrefour e sobre a política brasileira . (FOTO/Arquivo Pessoal). |
As
mortes da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do estadunidense George Floyd,
dois dos mais trágicos casos de violência da história recente, foram divisores
temporais na luta do movimento negro no Brasil e no mundo. A pauta ganhou força
e não recuará frente às ameaças que sofre constantemente.
Desde
então, as câmaras e assembleias lesgilativas do país foram ocupadas por
candidaturas negras e LGBTQIA+, em paralelo ao aumento do conservadorismo
dessas casas. Para Douglas Belchior, fundador da Uneafro, rede de cursos
populares para negras e negros, e membro da Coalizão Negra por Direitos, a
novidade para o Brasil “são os negros no
poder”.
Convidado
desta semana no BDF Entrevista, Belchior estuda uma filiação ao Partido dos
Trabalhadores, onde já militou durante a juventude, para concorrer a uma vaga
no Congresso Nacional. Esta seria sua terceira tentativa de integrar o
legislativo brasileiro.
As
outras duas foram em 2014 e em 2018. Ambas colocaram Belchior como suplente de
deputados do PSOL, partido do qual se desfiliou neste ano, denunciando casuísmo
com a pauta racial pela sigla, ao tratar o tema como um “compromisso absolutamente superficial e utilitário”.
“Há uma conversa com o PT sobre uma filiação,
mas isso também significa ter, da parte do PT, sinais de que a agenda é
importante para eles. O PT precisa perceber isso e reivindicar esse ativo
político, que é reconhecer que o racismo estrutura as relações de desigualdade
e a desgraça brasileira, mas que também é no povo negro que nós temos a solução”,
afirma.
Professor
e uma das principais vozes do movimento negro brasileiro, Belchior fala ainda
sobre o apagamento da representatividade da população negra na política
nacional, principalmente na estruturação da esquerda brasileira, e sobre como a
rede de supermercados Carrefour e as instituições privadas do país tentam
mascarar o racismo.
“O Carrefour é uma empresa racista, uma
empresa genocida, que promove o racismo. O caso do [João Alberto de Freitas]
Beto Freitas é o que mais se aproxima do caso de George Floyd no Brasil, e isso
não foi suficiente para mobilizar os sentimentos da nação brasileira, porque a
morte negra não comove.”
____________
Com informações do Brasil de Fato. Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.
Professor Henrique Cunha Junior. (FOTO/ Danny Abensur). |
Por Henrique Cunha Junior*
Racismo
existe pode ser visto e revisto de diversos ângulos e nas suas diversas facetas
pelas quais vemos a sociedade brasileira.
Não
importa de qual ângulo ou sob qual perspectiva que se aborde a sociedade
brasileira e aí temos uma visão do racismo contra a população negra. São visões
de todos os ângulos porque é um racismo estrutural a sociedade brasileira. No
entanto existem pessoas que não veem e não sentem o racismo.
Portanto,
são portadores de uma cegueira mental. Fazem parte da parte da sociedade que
não enxerga a realidade e produz uma alienação mental em não ver a realidade.
Produz uma doença mental de alienação a realidade.
Trata-se
uma forma do racismo antinegro para não se sentir culpada das condições sociais
e das injustiças em que nós população negra vivemos. São parcelas da sociedade
que desfrutam dos benefícios da existência do racismo antinegro e, portanto
para não se sentirem culpadas e nem injustas desenvolveram uma alienação
mental, ficam fora da realidade e negam tudo que veem na realidade.
Principalmente o racismo antinegro que elas próprias praticam.
A
cegueira mental diante ao racismo antinegro também é uma forma de racismo pela
alienação da realidade, não se importam com realidade e não tem ética nenhuma
para pensarem em mudar a realidade. Elas estão bem, não importa o restante. São
pessoas imbuídas de um profundo individualismo coletivo. Individualismo compartilhado
e executado com todo setor da sociedade que comunga da cegueira mental sobre a
realidade e a visão do racismo antinegro.
São
pessoas que ficam nervosas e agressivas quando alguém afirma diante delas que
existe racismo, porque elas não veem, mas
também não poderiam se dizer também surdas. Seria demasiado serem cegas e
surdas com relação ao racismo, então investem em silenciar que fala da existência
do racismo antinegro.
________________
* Pesquisador e professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFC).
(FOTO/ Rosinei Coutinho/SCO/STF). |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a
1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser
considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
De
acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro
em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de
ofender a honra da vítima.
O
crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é
contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso
a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo
5º da Constituição.
O
julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro
Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma
“chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
Na
sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e
votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma
competência do Legislativo.
O
ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso,
acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).
“Amanhã,
o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento
das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é
qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta
racista”, afirmou Moraes.
Em
seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.
“Estamos
todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu
digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos
comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.
O
ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era
determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.
O
ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro
Gilmar Mendes não votou.
O caso
O
plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a
um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista
de um posto de gasolina.
O
caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos
em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).
A
defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da
prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de
prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria
racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.
__________
Com informações do G1 e Geledés.