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Zanin, Ministro indicado de Lula, confirma lado conservador e reforça a necessidade de enegrecer o STF

 

(FOTO | Carlos Moura | SCO | STF).

 

O voto de Criatiano Zanin contra a equiparação do crime de homofobia a injúria racial e contra a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio é a constatação de que precisamos de uma pessoa negra com histórico de luta pelas pautas sociais ocupando um cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).

STF iguala ofensas contra a população LGBTQIA+ a injúria racial

 

A decisão foi tomada em sessão nesta segunda-feira (21). (FOTO | Pexels).


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, equiparar ofensas a pessoas LGTBQIA+, ao crime de injúria racial. A votação ocorreu nesta segunda-feira (21) por meio de plenária virtual. O pedido chegou por meio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

 

(FOTO | Reprodução).

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo, na noite desta quarta-feira (11), durante a posse da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, realizada junto com a posse da Ministra do Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no Palácio do Planalto.

A assinatura foi feita, entre aplausos e comemorações, após os discursos das ministras empossadas, que firmaram o compromisso do governo com a população negra e indígena. A lei sancionada prevê que o crime de injúria racial tenha uma pena maior, de 2 a 5 anos de reclusão.

Conforme diz o texto, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, assim como no caso de ser cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Também está previsto no texto aprovado a pena de suspensão em caso de racismo praticado em locais esportivos e artísticos, e para casos de racismo religioso. O Projeto de Lei 4566/2021 já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, e só aguardava a sanção do Presidente da República, que tinha até esta quarta-feira (11) para ser feita.

Agora, assim como nos casos de racismo, a injúria racial é considerada inafiançável e imprescritível. Por fim, o texto também cita o crime de racismo realizado dentro dos estádios. Caso condenada, a pessoa poderá ser proibida de frequentar o local por até três anos.
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Com informações do Notícia Preta.

STF decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo

 

(FOTO/ Rosinei Coutinho/SCO/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).

Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.

Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.

O caso

O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

A defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

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Com informações do G1 e Geledés.