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| Mulher é indenizada após viver 42 anos em situação análoga a escravidão. (FOTO | Reprodução). |
A Justiça do Trabalho reconheceu que uma mulher foi submetida a condições análogas à escravidão por mais de quatro décadas em Feira de Santana, na Bahia, e condenou a família empregadora a pagar R$1.450.699,59 em indenizações e verbas trabalhistas. Do total, R$ 500 mil correspondem a indenização por danos morais. A decisão é do juiz Diego Alirio Oliveira Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
A
vítima começou a trabalhar na casa da família em março de 1982, aos 16 anos,
assumindo atividades domésticas em tempo integral. Segundo a decisão, ela viveu
por décadas sem salário regular, alojada em condições precárias nos fundos do
imóvel, sem acesso à escolarização e sem conhecimento sobre seus direitos
trabalhistas.
Ao
longo dos anos, a mulher não teve folgas, férias nem remuneração adequada. Já
aos 59 anos, relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão do local onde
vivia, incluindo restrições ao acesso a alimentos, o que agravou sua situação
de vulnerabilidade.
A
defesa alegou que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que os
serviços seriam voluntários. O juiz Diego Alirio Oliveira Sabino, rejeitou essa
versão com base em provas documentais, testemunhais e periciais. Entre elas, a
anotação na carteira de trabalho realizada em 2004, confirmada por exame
grafotécnico, e registros de contribuições previdenciárias até 2009, que indicam
vínculo formal de emprego.
Na
sentença, o magistrado destacou que a ideia de que a trabalhadora teria sido
apenas “acolhida” não se sustenta diante do conjunto de provas. Testemunhas
confirmaram a jornada extensa, a ausência de salário regular e as condições
degradantes de moradia e subsistência.
Em
um trecho contundente da decisão, o juiz comparou a trajetória da mulher à de
trabalhadoras domésticas escravizadas no Brasil do século XIX, apontando a
permanência de relações de servidão marcadas por vínculos afetivos paradoxais,
exploração e desumanização.
“A vida da reclamante, desde a sua
adolescência na casa dos reclamados, “como se fosse da família”, bem poderia caber numa crônica de Machado de
Assis sobre o cotidiano da sociedade escravocrata urbana no Brasil do século
XIX, tantas são as suas semelhanças com a vida das aias e mucamas, escravas “de
estimação” incumbidas de trabalhos domésticos e de assistir a sinhá branca,
cuidando de sua alimentação, de suas roupas e de seus filhos, muitas vezes
substituindo-a como amas-de-leite, formando uma relação íntima e paradoxal, na
medida em que favorecia a criação de vínculos afetivos com a família senhorial,
num ambiente de servidão e desumanização.” disse o juiz na decisão
O
magistrado também afirmou que o crime de trabalho análogo à escravidão não
exige necessariamente restrição física da liberdade. Para ele, a violação
continuada da dignidade humana, com trabalho em tempo integral, ausência de
direitos e manutenção em extrema vulnerabilidade social é suficiente para
caracterizar a prática.
A
sentença reconheceu o vínculo de emprego entre 1982 e 2024, determinou o
pagamento de salários e verbas trabalhistas de todo o período e fixou
indenização por dano moral diante da gravidade das violações. O juiz ainda
afastou a prescrição, argumentando que, em casos de trabalho escravo, o prazo
prescricional fica suspenso enquanto a violação persiste, conforme tratados
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
O
caso evidencia a permanência de estruturas de exploração no trabalho doméstico,
historicamente marcado por desigualdades raciais, de gênero e de classe no
país.
_________
Por Layla Silva, no Notícia Preta.

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