31 de janeiro de 2026

Justiça determina indenização de R$1,4 mi a mulher que viveu 42 anos em situação análoga à escravidão

 

Mulher é indenizada após viver 42 anos em situação análoga a escravidão. (FOTO | Reprodução).

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma mulher foi submetida a condições análogas à escravidão por mais de quatro décadas em Feira de Santana, na Bahia, e condenou a família empregadora a pagar R$1.450.699,59 em indenizações e verbas trabalhistas. Do total, R$ 500 mil correspondem a indenização por danos morais. A decisão é do juiz Diego Alirio Oliveira Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

A vítima começou a trabalhar na casa da família em março de 1982, aos 16 anos, assumindo atividades domésticas em tempo integral. Segundo a decisão, ela viveu por décadas sem salário regular, alojada em condições precárias nos fundos do imóvel, sem acesso à escolarização e sem conhecimento sobre seus direitos trabalhistas.

Ao longo dos anos, a mulher não teve folgas, férias nem remuneração adequada. Já aos 59 anos, relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão do local onde vivia, incluindo restrições ao acesso a alimentos, o que agravou sua situação de vulnerabilidade.

A defesa alegou que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que os serviços seriam voluntários. O juiz Diego Alirio Oliveira Sabino, rejeitou essa versão com base em provas documentais, testemunhais e periciais. Entre elas, a anotação na carteira de trabalho realizada em 2004, confirmada por exame grafotécnico, e registros de contribuições previdenciárias até 2009, que indicam vínculo formal de emprego.

Na sentença, o magistrado destacou que a ideia de que a trabalhadora teria sido apenas “acolhida” não se sustenta diante do conjunto de provas. Testemunhas confirmaram a jornada extensa, a ausência de salário regular e as condições degradantes de moradia e subsistência.

Em um trecho contundente da decisão, o juiz comparou a trajetória da mulher à de trabalhadoras domésticas escravizadas no Brasil do século XIX, apontando a permanência de relações de servidão marcadas por vínculos afetivos paradoxais, exploração e desumanização.

A vida da reclamante, desde a sua adolescência na casa dos reclamados, “como se fosse da família”, bem poderia caber numa crônica de Machado de Assis sobre o cotidiano da sociedade escravocrata urbana no Brasil do século XIX, tantas são as suas semelhanças com a vida das aias e mucamas, escravas “de estimação” incumbidas de trabalhos domésticos e de assistir a sinhá branca, cuidando de sua alimentação, de suas roupas e de seus filhos, muitas vezes substituindo-a como amas-de-leite, formando uma relação íntima e paradoxal, na medida em que favorecia a criação de vínculos afetivos com a família senhorial, num ambiente de servidão e desumanização.” disse o juiz na decisão

O magistrado também afirmou que o crime de trabalho análogo à escravidão não exige necessariamente restrição física da liberdade. Para ele, a violação continuada da dignidade humana, com trabalho em tempo integral, ausência de direitos e manutenção em extrema vulnerabilidade social é suficiente para caracterizar a prática.

A sentença reconheceu o vínculo de emprego entre 1982 e 2024, determinou o pagamento de salários e verbas trabalhistas de todo o período e fixou indenização por dano moral diante da gravidade das violações. O juiz ainda afastou a prescrição, argumentando que, em casos de trabalho escravo, o prazo prescricional fica suspenso enquanto a violação persiste, conforme tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

O caso evidencia a permanência de estruturas de exploração no trabalho doméstico, historicamente marcado por desigualdades raciais, de gênero e de classe no país.

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Por Layla Silva, no Notícia Preta.

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