Lei que prorroga Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025 é sancionada

 

Estudantes do 3° Ano Ano "A" da EEMTI Padre Luís Filgueiras, em Nova Olinda-CE. (FOTO | Prof. Nicolau Neto).

O atual Plano Nacional de Educação (PNE) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. A lei que prevê a medida foi sancionada pelo presidente Lula (PT) na última semana, logo quando ele expirou, na última quinta-feira (25). O PNE atual entrou em vigência em 2014, durante o governo de Dilma Rousseff (PT).

O PNE cria diretrizes e metas para a educação nos próximos dez anos, e uma nova proposta deveria ter sido enviada em junho do ano passado. Mas sem um novo plano, o projeto que originou a lei (PL 5665/2023) foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

No final de junho, o governo apresentou um novo PNE, que terá validade de uma década, ou seja, até 2034. Agora, os senadores vão analisar as novas diretrizes. O novo documento elaborado pelo Ministério da Educação propõe 18 metas a serem cumpridas pelo país até a data estipulada:

1. Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola

2. Garantir a qualidade da oferta de educação infantil

3. Assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades

4. Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

5. Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades

6. Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública

7. Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania

8. Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola

9. Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades

10. Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos

11. Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades

12. Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica

13. Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades

14. Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior

15. Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade

16. Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica

17. Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional

18. Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica

____

Com informações do Notícia Preta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!