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(FOTO | Bruno Spada | Câmara dos Deputado) |
Após a aprovação Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas, nesta terça-feira (24). O texto prorroga por mais dez anos, até 2033, as cotas nas universidades e institutos federais, e promove algumas mudanças na lei original. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
As
50% das cadeiras nas universidades e instituições federais, de acordo com o
texto, serão destinadas a negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência,
estudantes egressos de rede pública de ensino, e quilombolas, que foram
adicionados na lei recentemente. A prorrogação da lei até 2033 também está
prevista no projeto.
Além
disso, uma mudança na lei também altera as regras sobre a renda familiar dos
candidatos. Na lei atual, pessoas com renda familiar de até R$ 1.980 podem se
matricular para uma vaga por meio das cotas. Com o novo texto, apenas quem
tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se inscrever.
Na
nova proposta, também fica definido que os candidatos deverão concorrer
primeiro às vagas de ampla concorrência, que são disputadas por todos, e só
concorrer às vagas reservadas ao cotistas se não conseguirem alcançar as notas
na primeira tentativa.
Também
fica previsto que caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam
preenchidas, outras subcotas serão priorizadas. A lei também deverá sera
avaliada a cada 10 anos, e não mais revisada, como diz a lei atual. Um
relatório anual também terá de ser feito pelo Ministério da Educação com dados
sobre a política.
Os
cotistas também terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil.
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Com informações do Notícia Preta.
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