Articulação indígena alerta que veto parcial ao marco temporal viola diretriz da ONU

 

Em nota, o MPF ressaltou que o projeto "é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado". (FOTO | @Jhony_Kopenoti22 | Conselho Terena).

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considera que se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgar o projeto de lei do marco temporal (PL 2.903/2023), ou mesmo vetar parcialmente, estará violando diretrizes do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU). O presidente tem até hoje para apresentar sua decisão a respeito. A proposta aprovada em setembro no Congresso estabelece uma série de medidas anti-indígenas. Entre elas, as que dificultam a demarcação de terras indígenas que não estavam sendo ocupadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada – o chamado marco temporal.

Essa tese política, de interesse dos ruralistas, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dias antes da aprovação do projeto nesse sentido no Congresso. A suprema corte considerou que a data ignora o que estabelece a Constituição Federal, que prevê proteção a esses povos, independentes de condicionantes que só privilegiam o agronegócio. Os povos indígenas também destacam que muitas comunidades são nômades. E outras deslocadas forçadamente de suas terras devido a conflitos e disputas, intensificadas desde a ditadura civil-militar.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (19), a Apib, que defende o veto integral do presidente, alerta que o Brasil estará descumprindo os compromissos vinculantes ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU. O acordo estabelece que o o Estado brasileiro agilize a demarcação, regularização e titulação dos territórios dos povos originários. A avaliação é que o processo de reconhecimento das Terras Indígenas (TI) fica em risco com a aprovação do marco temporal.

Comitê da ONU recomenda veto

A rejeição ao marco temporal foi defendida em agosto pela comissão da ONU, ao publicar a Revisão dos Direitos Civis e Políticos em oito países, incluindo o Brasil. “O cumprimento do Pacto é vinculante para o Brasil, uma vez que o país o ratificou. O Artigo 1º do Pacto garante o direito à autodeterminação, ao desenvolvimento econômico, social e cultural e ao livre acesso às riquezas, recursos naturais e meios de subsistência por parte de todos os povos. Tais condições são claramente violadas por muitas das propostas do PL 2903”, destaca a Apib.

‘PL é inconstitucional’, afirma o Ministério Público Federal

Também nesta quinta, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu o veto integral à proposta. Em nota, os procuradores da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais ressaltam que o projeto “é inconstitucional e inconvencional, razão pela qual deve ser vetado”. Além de dificultar a demarcação de terras indígenas, lembram os procuradores, a matéria também pode abrir os territórios tradicionais para a exploração de recursos hídricos, energéticos, minerais e de instalação de infraestrutura.

Além disso, o PL do marco temporal acaba com a proteção dos povos indígenas isolados em relação a contatos externos. E permite que, em “situação de utilidade pública”, “intermediários em ação estatal” possam quebrar essa proteção. O conceito de utilidade pública, porém, não define critérios ou situações para esse tipo de atuação. Não à toa, o projeto recebeu o apelido de “PL do Genocídio”.

De acordo com o MPF, qualquer alteração deste tipo não poderia ser feita por meio de uma lei ordinária. “Tais direitos fundamentais são cláusulas pétreas, ou seja, não seria possível nenhuma alteração nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC)”, diz a nota.

Os procuradores ainda ressaltam que a tese do marco temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). E o que direito ao isolamento dos povos indígenas está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989, e na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007. “O MPF aponta que, na maioria das vezes, o contato com povos isolados se mostrou catastrófico para os indígenas, resultando até mesmo em genocídio. E ressaltaram que não houve consulta aos povos indígenas, o” que invalida a norma”.

___

Com informações da RBA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!