Nova Olinda –CE: “Sobre o PL 16/2017: o direito que acham que tem?”, por Francisco Pedro*


Primeiramente, gostaria de parabenizar a todos que estiveram presente na sessão na Câmara de Vereadores de Nova Olinda e manifestaram-se contrários a tal proposição. Que bom ter visto colegas assistentes sociais, empenhados na “eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”, conforme preceitua o Código de Ética da categoria.

No vídeo (clique aqui e confira), destaco um trecho da falar do vereador Adriano, quando o mesmo afirma que apresentou o projeto e agora - os contrários à proposição - corressem atrás do direito que eles acham que tem. A fala é icônica, por demonstrar o quanto o Direito vem sendo substituído por juízos morais. Lênio Streck, constitucionalista brasileiro, afirma que “A democracia dos séculos XX e XXI apenas se consolidou porque o Direito foi um instrumento fundamental para filtrar a política e os juízos morais. E não o contrário. Quer dizer, se é a moral que filtra o Direito, então não há mais Direito”.

Léo Rosa de Andrade, Doutor em Direito pela UFSC e Professor da UNISUL (SC), em artigo intitulado “Religiosos, ideologia de gênero, Barroso, Einstein”, publicado na Empório do Direito, destaca que os evangélicos, “Para restabelecer o que consideram a “moral” e os “bons costumes” dignos de serem restabelecidos, pregam, aconselham, imprecam, militam, protestam, censuram, processam, legislam. Diatribes fundadas na “palavra do senhor””.

Francisco Pedro. (Foto: Reprodução/ Facebook).
Assisti a sessão pela internet e fiquei envergonhado com os argumentos utilizados por aqueles que defendem o PL 16/2017, principalmente, pelo fato de relacionar a discussão da questão de gênero na escola a um ato de doutrinação dos nossos estudantes, direcionando-os a uma determinada orientação sexual. Há uma clara distorção, até porque discutir gênero não é apenas abordar o lugar reservado nesta sociedade homofóbica ao segmento LGBT, mas também discutir o papel atribuído a mulher nesta mesma sociedade. Discutir gênero e orientação sexual, “significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência". O Grupo Gay da Bahia aponta que, em 2016, ocorreu 347 assassinatos de LGBT, sem contar as agressões físicas e verbais. E essa visão conservadora de que ser LGBT é anormal, que é contra os preceitos divinos, contribuí para estes atos de violência e “apedrejamento moral”.

Numa das falas, questionou-se o porque de se fazer leis específicas para determinado segmento da população. A resposta a isso, está no mesmo fundamento que se levou a aprovar a Lei Maria de Penha. A violência contra a mulher, o feminicídio, precisavam ser combatidos. Era necessário acabar com a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher e o CPB, neste sentido, não era muito eficiente. A violência doméstica era invisível.

Já que o nobre vereador fundamentou o projeto buscando argumentos na legislação brasileira e, diga-se de passagem, que todos foram utilizados de forma equivocada para o teor da discussão em pauta, o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, quando, em junho deste ano, deferiu liminar suspendendo lei similar aprovada em Paranaguá (PR), afirmou ser inconstitucional por usurpar competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais e normas gerais de ensino e que projetos como este, que impedem o “acesso a conteúdos sobre uma dimensão fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade”, violam o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente.

Para Barroso, "Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre". E continua: “(...) Significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação"”.

Em artigo publicado na Conjur, Lênio Streck, falando sobre o Estado policial, que produz ilegalidades relativizando o Direito, afirma que “a Constituição deve constituir-a-ação”. Assim sendo, sigamos manifestando o nosso pensamento, devemos nos colocar contrários a todas as proposições que violem os direitos duramente conquistados e garantidos na Carta Magna de 88 e Tratados Internacionais, mesmo sabendo que, para os conservadores, fundamentalistas, “manter coerência no discurso de defesa da Constituição por vezes soa antipático”.

Hasta la victória, siempre! (Publicado originalmente em seu perfil no Facebook).

* Francisco Pedro é natural de Nova Olinda, Assistente Social e Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Itapajé

Um comentário:

  1. É triste saber que ainda em pleno século XXI pessoas que deveriam nós representar, e buscar de alguma maneira amenizar o que sofremos, estão de maneira obscura e as claras da sociedade, disseminando cada vez mais a homofobia, a desigualdade social..
    O Caráter nunca foi definido por religião, cor , raça, etnia ou escola de gênero, e sim por ações terrorosas como tal!

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