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(Foto: Reprodução/Revista Fórum). |
O
ministro Ricardo Lewandowski voltou a autorizar nesta segunda-feira (1º) que a
jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e o jornalista Florestan
Fernandes Júnior, da Rede Minas, entrevistem o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva. O ministro ainda criticou a decisão do colega Luiz Fux, que teria
cometido “vícios gravíssimos” ao
suspender os efeitos na liminar que ele, Lewandowski, já havia concedido
autorizando a entrevista.
“Vale ressaltar que nem mesmo em face da
própria reclamação a decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux, nos autos da SL
1.178, tem aptidão para produzir efeitos. Com efeito, o pronunciamento do
referido Ministro, na suposta qualidade de ‘Presidente em exercício do Supremo
Tribunal Federal’, incorreu em vícios gravíssimos”. Mais cedo, Lewandowski
já havia tecido críticas a Fux em evento em São Paulo.
Na
decisão desta segunda-feira, Lewandowski autoriza a entrevista “no sentido de garantir ao reclamante o
direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como
categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o
direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.
Vícios gravíssimos
Lewandowski,
que teria ficado extremamente irritado com a decisão de Fux, enumera na decisão
desta segunda-feira 8 “vícios gravíssimos”
cometidos pelo colega do STF.
Segundo
o ministro, “não cabe suspensão de
Liminar contra decisão de Ministro do STF; é inadmissível a revisão de decisão
de mérito de reclamação por meio de Suspensão de Liminar; partido político não
é parte ilegítima para ajuizar a Suspensão de Liminar; a suspensão de Liminar é
incompatível com o objeto da Reclamação; (houve) ocorrência de flagrante
usurpação de competência do Presidente do Supremo; inexistência de hierarquia
entre Ministros da Suprema Corte; competência exclusiva das Turmas e não do
Plenário para a apreciação dos recursos das Reclamações julgadas
monocraticamente; e inocorrência de previsão regimental ou legal para
ratificação de decisão do Presidente pelo Plenário da Corte em Suspensão de
Liminar”.
Decisão “questionada e
questionável”
Lewandowski
ainda levanta suspeitas sobre o ajuizamento da ação. Segundo ele, a ação foi
enviada por meio eletrônico ao Supremo às 18h52 da sexta-feira (28) e não há
informação sobre o exato momento em que a ação foi encaminhada ao ministro Fux.
“Sendo certo apenas que a decisão por ele
proferida foi assinada às 22h 34m e 41s do mesmo dia 28 de setembro de 2018”,
diz o ministro, levantando suspeitas sobre o momento em que foi decretada a
ausência do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, com determinação de
encaminhamento do processo ao vice-Presidente, Luiz Fux.
Ele
afirma ainda que Toffoli estava em São Paulo e com pelos poderes para apreciar
a ação, inclusive por meio eletrônico. “Bem
como a circunstância de que o Vice-Presidente também estava fora da Capital
Federal, em pouco mais de uma hora depois da distribuição da Suspensão da Liminar,
os autos foram surpreendentemente remetidos ao Ministro Luiz Fux que, em cerca
de uma hora após seu recebimento, proferiu a decisão questionada e questionável”.
Ao
final, antes de determinar que a decisão seja enviada e cumprida pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pela juíza federal da 12ª Vara Federal
de Curitiba, Lewandowsk autoriza Mônica Bergamo, Florestan Fernandes Júnior e
às respectivas equipes técnicas, “acompanhada
dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o
acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam
entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de
desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as
providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”. (Com
informações da Revista Fórum).
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