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“Falta de temática étnico-racial nas escolas causa desinteresse pela educação”, alerta pesquisadora

 

(FOTO/ Pixels).

As atitudes racistas geralmente se iniciam no ensino infantil, quando as crianças reproduzem falas e comportamentos aprendidos no meio familiar, ou ao serem vítimas de diferenciação no tratamento docente. Uma pesquisa recente feita em uma creche pública em Minas Gerais mostrou que bebês negros são vítimas dos próprios professores em atos simples como não terem direito a tomar banho.

Uma escola e um professor que não valorizam o pertencimento étnico-racial dos estudantes criam um desinteresse pela educação. A criança e o jovem passam a querer faltar, a não ligar para as tarefas, muitos ficam agressivos. A internalização de estereótipos também é um fator que leva à não aceitação de si mesmo, da sua origem”, explicou a pesquisadora e professora de História da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Ana Cristina Juvenal da Cruz, em entrevista ao jornal O Globo.

Ainda na reportagem sobre educação antirracista, Jaqueline Santos, consultora de equidade racial do Projeto Seta (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista), pontua que é preciso planejar uma gestão educacional entre governos e profissionais da educação. Ela também ressalta que é preciso reconstruir materiais didáticos e implementar atividades que tragam o debate para o ambiente escolar. “Secretarias de Educação e Ministério da Educação devem assumir essa agenda em todas as suas necessidades: fortalecimento do marco legal, formação de profissionais da educação, financiamento de pesquisa e produção de materiais didáticos e paradidáticos, gestão democrática com foco em equidade racial e comunidade escolar sensibilizada, comprometida e engajada na temática, condições institucionais com recursos financeiros, materiais e humanos e monitoramento e avaliação. Tudo isso dá base para a implementação efetiva da temática.”, explica a consultora.

Vale destacar que racismo é crime previsto na Lei 7.716/89 e sempre deve ser denunciado. A legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores. A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

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Com informações do Notícia Preta.

Degola, linchamento e cassação: gente negra pode mesmo eleger e ser eleita?

 

Ana Flávia Magalhães (Foto: Webert da Cruz).

Imagina se uma vereadora negra de Catanduva (SP) e um vereador negro de Curitiba (PR) tivessem seus mandatos ameaçados de cassação após participarem de atos contra o racismo e por justiça para o jovem congolês Moïse Kabagambe e Durval Teófilo Filho, assassinados no Rio de Janeiro?

A previsão desse desfecho escapou até mesmo a exímios pessimistas. Mas essa é a situação vivida respectivamente por Taise Braz e Renato Freitas, ambos do Partido dos Trabalhadores (PT) e alvo de acusações de quebra de decoro parlamentar. Os dois teriam violado regras de conduta perante monumentos históricos, especificamente ligados à igreja católica.

O imbróglio começou a ser montado no dia do ato por Moïse em Curitiba, em 5 de fevereiro, quando Renato Freitas e outros manifestantes entraram na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos de São Benedito, após a missa daquele sábado, como forma de encerrar a manifestação que ocorria na praça pública que circunda a construção. Essa teria sido a violação.

A propósito, a edificação da igreja original remonta ao século 18, quando pessoas negras escravizadas, libertas e livres vinculadas às irmandades do Rosário e de São Benedito, muitas com origem na região do Congo, se empenharam para ter um espaço para praticar sua fé católica. Em 1931, a antiga construção foi demolida e substituída pela atual, de 1946, na qual foram mantidos azulejos que decoravam a primeira. Embora a gestão do espaço tenha se alterado, a Igreja do Rosário segue associada à presença negra no Paraná.

Voltando à manifestação que terminou com a ocupação do templo, nenhuma pessoa foi agredida, nem o espaço foi profanado material e simbolicamente. As imagens mostram manifestantes ocupando os bancos, falando e ouvindo sobre informações que justificavam atos como aquele em todo o país. Todavia, o episódio serviu de deixa para uma onda de acusações de desrespeito religioso. Quatro representações contra o vereador Renato Freitas foram admitidas pela Mesa Diretora da Câmara de Curitiba, na quinta-feira seguinte, 10.

Mensagens falsas

No dia 12 de fevereiro, foi a vez de Taise Braz se ver envolvida em acusações semelhantes em Catanduva. Na cidade do interior paulista de pouco mais de 120 mil habitantes, entidades de movimento negro e partidos políticos de esquerda promoveram uma roda de conversa na Praça da Matriz, que também leva o nome de Monsenhor Albino.

No local há uma estátua de Albino Alves da Cunha e Silva (1882-1973), padre português que migrou para o Brasil após a implantação da República no país europeu em 1910, instalou-se em Catanduva em 1918 e se tornou uma figura símbolo da cidade. Ao longo da vida, esteve envolvido com a construção da igreja matriz, hospitais, escolas, faculdades, entre outras obras no município.

Seja porque as pessoas presentes viram a estátua como patrimônio de todos ou por essa representar algo a ser problematizado, o fato é que o registro da atividade aconteceu justamente em volta da imagem de Padre Albino, que foi decorada com uma bandeira do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A sigla, portanto, nem era a do partido de Taise Braz, mas isso não impediu que detratores tentassem enquadrá-la como mais uma violadora do catolicismo, tal como feito com Renato. Até o momento, nenhuma representação foi formalizada na Câmara Municipal de Catanduva, mas a circulação de mensagens falsas nas redes sociais já fez bastante estrago.

Os comentários acerca desses dois casos poderiam se encerrar com alguma piada sobre exageros, numa perspectiva bem abstrata. Ou ainda, enveredar por um debate sobre patrimônio histórico sem lidar com temas sensíveis de nossa formação nacional. Porém, o que está acontecendo com Taise e Renato se soma a uma série de outros episódios de tentativa ou mesmo de efetiva interdição da participação de pessoas negras no chamado jogo político democrático da República brasileira.

Na verdade, depois da brutal execução de Marielle Franco, é preciso estar muito à vontade com o racismo na política e no cotidiano para não admitir a gravidade do que tem acontecido com vereadoras e vereadores negros, como: Ana Lúcia Martins (Joinville); Benny Briolly (Niterói); Bruna Rodrigues, Daiana Santos, Karen Santos, Laura Sito e Matheus Gomes (Porto Alegre); Andréia de Jesus (Belo Horizonte); Paolla Miguel (Campinas); Carol Dartora (Curitiba), entre outros exemplos. Isso sem falar de deputados e deputadas estaduais e federais.

O próprio vereador Renato Freitas, após um conflito durante uma manifestação em julho de 2021, chegou a ser preso por policiais militares, que empregaram um método muito semelhante ao que levou à morte de George Floyd, em maio de 2020. Ou seja, não adiantou ser vereador, nem ter se formado bacharel e mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde defendeu a monografia “Abolicionismo ou barbárie: elementos para uma crítica do direito” (2012); e a dissertação de mestrado “Prisões e quebradas: o campo em evidência” (2017). Renato era e segue sendo visto como incompatível com a condição de vereador e de sujeito de direitos.

Os mesmos dramas do primeiro deputado federal negro

As experiências desses vereadores, aliás, guardam várias semelhanças com o vivido por Manoel da Motta Monteiro Lopes, considerado por muitos o primeiro deputado federal negro da República. Sua trajetória tem sido estudada pelos historiadores Carolina Vianna Dantas e Juarez Silva Júnior e está repleta de episódios de discriminação racial ora assumidos, ora mal dissimulados. Monteiro Lopes nasceu negro e livre na cidade do Recife, Pernambuco, em 1867, filho de pai e mãe também negros. Formou-se pela Faculdade de Direito de Recife, mas logo se mudou para o Amazonas e, em seguida, para o Rio de Janeiro, onde se fixou a partir de 1893.

Bastante envolvido com as causas operárias, foi eleito como membro do Conselho Municipal do então Distrito Federal em 1903, mesmo sem ter vínculo partidário. Tentou a reeleição no ano seguinte, mas não foi empossado, apesar de uma expressiva votação. Era a chamada degola eleitoral, uma fraude que interditava a participação de figuras indesejadas, algo bem comum nos pleitos da Primeira República (1889-1930). Em 1905, mais uma vez sem apresentar vinculação partidária, candidatou-se a deputado federal. Novamente, ganhou, mas não levou. Mais uma degola o impediu de ser reconhecido e diplomado.

Isso, porém, não o fez desistir. Em 1909, apresentou candidatura pelo Partido Republicano Democrata e promoveu uma mobilização de norte a sul do país, chegando a atravessar as fronteiras nacionais. Na campanha, o enfrentamento ao “preconceito de cor” foi motivo da adesão de muita gente, embora não se tratasse de uma agenda política explicitamente defendida por ele. Talvez porque sua própria presença já fosse barulhenta demais, sobretudo se considerarmos os insultos racistas de toda ordem que recebia nas páginas de jornais e revistas, e, por certo, em outros espaços sociais.

A estratégia funcionou e foi comemorada por várias pessoas negras e mais outras muitas brancas que se sentiam representadas por Monteiro Lopes. Trata-se de um episódio que desafia a ideia de povo alienado, que não se importa com a política. Ao mesmo tempo, é também um fato histórico que, quando aproximado a outros de temporalidades variadas, nos convida a refletir sobre a viabilidade do exercício do direito político de votar e ser votado para pessoas negras no Brasil.

Lamentavelmente, Monteiro Lopes faleceu em dezembro de 1910, poucos meses depois de empossado, aos 43 anos. Sua experiência não foi exaltada pelos anais do parlamento brasileiro por muito tempo. Caiu no esquecimento e outra candidatura com aquela empolgação não se repetiu no pleito seguinte. O que vimos em nosso percurso republicano foi uma presença negra numericamente tímida e encurralada, tendo que coexistir com as estatísticas de linchamentos e genocídio a atingir uma maioria de cidadãs e cidadãos negros brasileiros.

Nesse cenário, quem ganha com a deslegitimação ou mesmo a cassação de mandatos como os de Renato Freitas e Taise Braz perante eleitores negros ou brancos com compromisso antirracista?

Estamos em ano eleitoral e é fundamental questionar: que garantias essa Nação oferece para que UM OU UMA DE NÓS esteja nesses espaços institucionais com condições de exercer seu mandato com a coerência que esperamos? Nossa condição de eleitores serve para quê?

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Por Ana Flávia Magalhães, originalmente no Uol

*Ana Flávia Magalhães Pinto é integrante da Rede de Historiadoras Negras e Historiadores Negros.

Diretor da Globo é afastado após denúncias de racismo


 
Vinicius Coimbra. (FOTO/ Reprodução).


Na manhã desta quinta-feira (17), a jornalista Carla Bittencourt, do site Notícias da TV, revelou que a Globo afastou Vinicius Coimbra da direção da próxima novela das seis, Mar do Sertão, em razão das investigações de denúncias por segregação do elenco negro nos bastidores de ‘Nos Tempos do Imperador’. Coimbra foi substituído por Allan Fiterman.

A emissora oficializou a decisão na última terça-feira (15), em resposta à denúncia foi realizada pelas atrizes Roberta Rodrigues, Cinnara Leal e Dani Ornellas. De acordo com as informações do Notícias da TV, as atrizes alegaram falas preconceituosas vindas do diretor e de sua equipe. Elas também afirmam que em documentos, separações como ‘elenco branco’ e ‘elenco negro’ eram feitas pela equipe. Até mesmo os camarins eram separados nos estúdios da novela, conta o site.

Em janeiro, Roberta Rodrigues chegou a compartilhar em suas redes sociais uma nota de esclarecimento sobre a falta de um desfecho para sua personagem, afirmando que não foi motivada pelo fato de a atriz ter pego Covid-19: “Muitos seguidores, amigos e até alguns jornalistas tem me perguntado muito sobre meu final na novela “Nos Tempos do Imperador”.

Em respeito a todos vocês que me acompanham, e pela pessoa transparente que sempre fui, eu resolvi falar. NÃO, o que me afastou do fim novela NÃO FOI COVID-19. Eu tive Covid-19 em setembro/21 e cheguei a retornar às gravações dia 24 do mesmo mês. No dia 07 de Outubro /21 fiz teste de figurino e ensaio de dança para a personagem. Então, ao contrário do que está sendo propagado por aí, o real motivo de eu não estar na etapa final da novela tem a ver com outras questões.

Fake News é algo muito sério, então aos amigos jornalistas, que admiro demais, vale ressaltar a importância da responsabilidade de checar as informações antes de darem. Aos meus fãs e seguidores, não acreditem em tudo que leem na internet.

No demais, eu e minha assessoria estaremos sempre aqui à disposição para esclarecer qualquer coisa.Obrigada!”

Em janeiro, quando a novela foi indicada ao Prêmio APCA na categoria ‘Novela/Minissérie’, Dani Ornellas compartilhou um texto falando sobre o trabalho de pessoas negras na televisão. “ara muitas pessoas o trabalho de nós artistas da resistência dos 70 anos da Tv brasileira, os de melanina acentuada, a carne mais barata do mercado, os que sempre vão responder sim segundo vocês do mercado patriarcal do exército branco do audiovisual brasileiro. Vocês que não se dão ao trabalho de perceber nossa individualidade que nos chamam de elenco negro tentando nos coisificar, subtrair minha individualidade, estima e ancestralidade. Que passam por mim sem olhar para mim!!! Que não nos enxerga nem para o zero nem para o dez. Independente da doação diária para reviver dores dentro e fora de cena.Por tudo isso sou grata por cada pessoa que me escreve e me fala o quanto ficou emocionada vendo determinado trabalho ou cena. Esse reconhecimento alimenta minha gana de seguir”

Amparadas por um corpo jurídico, as atrizes também estão fazendo tratamento psicológico e psiquiátrico por estarem abaladas com os acontecimentos.

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Com informações da Revista Raça.

Atos racistas e homofóbicos poderão impedir pessoas de frequentar estádios no Ceará

Projeto de Lei em tramitação na Assembleia prevê punições para torcedores e clubes
(FOTO/Fausto Filho / CSC).

Um projeto de lei que começa a tramitar nesta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), prevê que pessoas que realizarem atos de racismo e homofobia em eventos esportivos sejam proibidas, por um ano, de frequentar estádios e demais locais de competição no Ceará. O texto prevê ainda punição para clubes e responsáveis pelos locais de realização das partidas.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Leonardo Araújo (MDB) e se baseia em manifestações racistas sofridas pelo jogador do Flamengo Gabriel Barbosa, conhecido como Gabigol. Caso aprovada, a matéria seguirá ainda para a sanção do governador Camilo Santana (PT).

Após uma partida contra o rival Fluminense, no último dia 2 de fevereiro, pelo Campeonato Carioca, Gabigol disse ter escutado gritos de "macaco" vindo da torcida adversária. O próprio Fluminense apresentou uma denúncia no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro para apurar os fatos.

LEI NO CEARÁ

A proposta de Leonardo Araújo, portanto, quer coibir manifestações racistas e LGBTfóbicas nos estádios do Ceará. Na mensagem, que será ainda votada pelos deputados, o parlamentar destaca que "considera-se racismo e LGBTfobia o ato resultante de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero".

O projeto prevê que os clubes e os responsáveis legais pelos espaços "serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos atos proibidos por esta lei"

Os valores arrecadados pela aplicação das multas serão revertidos em favor de fundos de apoio ao esporte no Ceará.

Uma vez feita a identificação do torcedor ou de grupo de torcedores responsáveis pelas práticas discriminatórias, o autor ficará ainda impedido diretamente de adentrar em estádios por um ano. A depender do caso, se não for possível a identificação, a multa administrativa será agravada em até 30%.

SANÇÕES

A proposta estabelece ainda que os clubes façam campanhas de prevenção, inclusive "fixando placas educativas, em locais de ampla visibilidade, de preferências nos telões, de combate ao racismo e LGBTfobia, nas partes internas e externas de estádios e ginásios poliesportivos".

O clube que descumprir a lei, caso entre em vigor, estará sujeito às seguintes penalidades:

I - Interdição de seu estádio, ginásio ou recintos;

II - Aumento progressivo da multa em casos de reincidência.

"O Brasil, atualmente, está indo na contramão dos países europeus, que se preocupam com a causa racial e punem severamente clubes, instituições ou torcedores que atentam contra a honra e a imagem de seus respectivos jogadores e colaboradores", destaca o deputado.

Leonardo Araújo diz também que "a medida é pioneira no Estado e é necessária, na medida que contribui para a promoção do desporto, incremento de políticas públicas de respeito e igualdade em todo o ambiente social".

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Com informações do Diário do Nordeste.

Prêmio Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar

 


O Geledés Instituto da Mulher Negra, em parceria com o Instituto Unibanco, iniciará o ano de 2022 com o Prêmio Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar: implicações da COVID-19 para a permanência na Educação Básica. Esta iniciativa tem como objetivo mapear boas práticas de enfrentamento à evasão escolar com recorte de raça/gênero/território/deficiências realizadas em diferentes regiões do país, reconhecer essas iniciativas por meio de premiações e difundir as experiências bem-sucedidas para ampliar repertório e estratégias da gestão educacional, gestão escolar e organizações estudantis.

A evasão escolar na rede pública é um problema histórico na sociedade brasileira que, diante do cenário de uma pandemia mundial, vem se agravando. Como sabemos, esse problema atinge majoritariamente as crianças e os adolescentes em condição de vulnerabilidade. A PNAD Educação de 2019 já apontava 8,5% de evasão entre estudantes de até 13 anos de idade, e de 18% entre aqueles de 19 anos ou mais. Dadas as desigualdades socioeconômicas, as chances de evasão se tornam 8 vezes maiores entre estudantes com idades entre 15 e 17 anos pertencentes ao grupo dos 20% mais pobres em relação aos 20% mais ricos.

Ao realizar oficinas de escuta com profissionais da educação e estudantes de escolas públicas sobre os resultados da pesquisa “A educação de meninas negras em tempos de pandemia: o aprofundamento das desigualdades”, que traz evidências sobre as atuais e futuras implicações da pandemia sobre as desigualdades de raça e gênero nos indicadores de evasão escolar, Geledés Instituto da Mulher Negra identifica uma série de ações realizadas por grupos/coletivos e organizações estudantis para enfrentar essa problemática, com estratégias de retorno e reinserção de crianças e adolescentes nas escolas. Profissionais da educação e estudantes também apontam maiores riscos para a permanência de meninas e pessoas negras no espaço escolar pós-pandemia.

Dado que ainda não existe nenhum esforço de sistematização dessas experiências, a instituição elabora a proposta do I Prêmio Estratégias de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar: implicações da COVID-19 para a permanência na Educação Básica. Esta proposta busca apoiar secretarias de educação, unidades educacionais e estudantes diante do desafio de retomar as atividades escolares.

Todas as boas práticas de Equidade no Enfrentamento à Evasão Escolar deverão contemplar pelo menos um dos recortes de raça, gênero, territórios rurais e de povos e comunidades tradicionais e deficiências. A premiação está dividida em três eixos, conforme descrito abaixo:

Gestão Educacional: monitoramento de indicadores educacionais; orientação e acompanhamento das escolas; metodologias de busca ativa;

Gestão Escolar: monitoramentos da evasão escolar; estratégia de busca ativa; comunicação com as famílias; acompanhamento de estudantes;

Estudantes (grêmios, coletivos e entidades): ações de comunicação entre pares; ações de acolhimento de estudantes evadidos.

Serão premiadas até três iniciativas de cada um dos eixos supracitados, sendo que a recompensa para as iniciativas serão:

Gestão Educacional: Certificação de Secretaria Promotora de Equidade Racial.

Gestão Escolar: Kit Multimídia com projetor, computador, tela, caixa de som e microfone.

Estudantes: Kit Rádio escolar

Esta chamada terá 8 etapas, sendo elas: 1) Divulgação ampla e nacional do edital do Prêmio Estratégias de Equidade Enfrentamento à Evasão Escolar: Implicações da COVID-19 para a Permanência na Educação Básica; 2) Período de inscrições das secretarias, escolas e organizações estudantis; 3) Seleção de iniciativas participantes; 4) Divulgação dos resultados; 5) Gravação de vídeo sobre as boas práticas selecionadas; 6) Evento de premiação das boas práticas; 7) Composição do Banco de Boas Práticas; 8) Divulgação do Banco de Boas Práticas na área de educação do Portal Geledés e do Observatório da Educação do Instituto Unibanco.

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Com informações do Geledés. Clique aqui e confira o cronograma.

33 anos da lei Caó

Texto: Rômulo de Andrade Moreira[1], originalmente no Jornal GGN

Caó durante uma homenagem em 2013 (Foto: Eduardo Naddar/Agência O Globo/Arquivo).

Hoje, dia 5, faz 33 anos que foi promulgada pelo ex-presidente da República José Sarney, a Lei nº. 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que, inicialmente (na sua redação original), definia apenas os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte ao da promulgação, tendo sido posteriormente alterada pela Lei nº. 9.459, de 15 de maio de 1997, estabelecendo-se, doravante, que seriam punidos também, na forma da lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Entre os crimes previstos na lei, consta o fato de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar; em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público; estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público, salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades; entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos; transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.

Também constitui crime imprescritível e inafiançável impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas; o casamento ou convivência familiar e social; induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Caso o autor do delito seja servidor público, a condenação criminal poderá acarretar também a perda do cargo ou função pública, desde que motivadamente declarada na sentença.

Antes da promulgação dessa lei, as práticas resultantes do preconceito racial eram tidas como simples contravenções penais, nos termos da Lei nº. 7.437, de 20 de dezembro de 1985, que havia dado nova redação à Lei Afonso Arinos (de 1951), que também tratava como contravenção penal a discriminação racial.

A lei – conhecida como Lei Caó – resultou da aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei nº. 52, apresentado em 1988, pelo jornalista e ex-deputado federal Carlos Alberto Oliveira dos Santos, o Caó.

Caó foi, sobretudo, um importante militante do movimento negro brasileiro, tendo participado, inclusive, da Assembleia Nacional Constituinte; é dele a redação do inciso XLII do artigo 5º. da Constituição Federal, que torna a prática de racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.[2]

Nascido em Salvador, em 1941, filho de uma costureira e de um marceneiro, Caó foi “uma importante liderança parlamentar, e ainda bem jovem participava em Salvador de associações de moradores e da campanha nacionalista, na segunda metade dos anos 1950, chamada ´O Petróleo é Nosso`.”[3]

Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (e também pela Universidade Federal do Rio de Janeiro), atuou como jornalista em diversos periódicos e fundou, em 1974, a Associação dos Jornalistas Especializados em Economia e Finanças (AJEF), tendo sido também dirigente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro.

Participante da militância estudantil, integrando a UNE, foi filiado ao Partido Comunista (o seu nome de guerra era Betinho), quando “caiu nas garras do regime militar, que o condenou à prisão em 1970.”[4] Na vida político-partidária, Caó foi deputado federal em 1982 pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), licenciando-se do mandato para assumir o cargo de secretário do Trabalho e da Habitação, no governo de Leonel Brizola; nessa função pública, destacou-se “na regularização fundiária das periferias e favelas.”[5]

Em 1986 foi eleito deputado constituinte e reeleito deputado federal em 1989, tendo falecido em 2018, “sem que a imprensa fizesse muito alarde, nada obstante ser um dos poucos cidadãos brasileiros que têm no seu currículo a proeza de serem autores de uma lei dessa importância e que leva o nome próprio.”[6]

Caó, como um jurista negro, “estava preocupado em utilizar o direito para promover a integração de grupos marginalizados, afastando-se do legalismo jurídico que leva à desconsideração do contexto social e histórico no qual as pessoas estão inseridas. Recusava a ideia que o direito contém todos os elementos necessários para a interpretação das normas jurídicas e as interpretava de maneira distinta daqueles que utilizavam essa perspectiva. A vasta maioria dos membros do judiciário são homens brancos heterossexuais de classe alta, que nunca sofreram qualquer tipo de discriminação na vida, e partem do pressuposto que todas as pessoas possuem a mesma experiência social, razão pela qual podem interpretar o direito apenas a partir de sua lógica interna.”[7]

A data de hoje, portanto, deve ser comemorada e deve ser também lembrado, como uma homenagem, o autor do projeto de lei, um ícone na luta contra o racismo, a causa determinante de uma infindável série de iniquidades que, ao longo da história do Brasil, atinge esta gente riquíssima, dentre outras coisas, por sua capacidade incrível de resistência e sua extraordinária inteligência e abundância cultural, nada obstante se saber “que desde o início da colonização, as culturas africanas, chegadas nos navios negreiros, foram mantidas num verdadeiro estado de sítio.”[8]

O Brasil, longe de se tratar de uma suposta e falsa (e mesmo hipócrita!) “democracia racial” (como costumam dizer alguns acadêmicos, ora mesmo racistas, ora ignorantes de nossa realidade e de nossa história), é um lugar onde o racismo está entranhado social, estrutural e institucionalmente, fato que (talvez) explique uma conivente apatia integrante de um lado sombrio que permeia a nossa elite econômica, social, acadêmica, política e jurídica, que aceita a normalização de uma violência específica e reiterada, como se fosse algo necessário para uma efetiva política pública de segurança pública, ou uma decorrência inevitável da pobreza que também assola principalmente a população negra no Brasil, desde sempre alijada da riqueza aqui produzida.

            É preciso estar atento e saber que “as lutas mais longas e mais cruentas que se travaram no Brasil foram a resistência indígena secular e a luta dos negros contra a escravidão, que duraram os séculos do escravismo. Tendo início quando começou o tráfico, só se encerrou com a abolição.”[9]

É urgente também entender que “face ao racismo, não há compromisso possível. Não há tolerância possível. Só há uma resposta: a tolerância zero. Esta resposta pode parecer radical, mas é a única resposta concebível se quisermos adotar, em relação a este problema, uma atitude coerente e eficaz.”[10]

Por isso, é necessário, apesar dos “deslumbramentos ocidentais”, saber-se negro, e sendo um negro, “cada vez mais negro, não ficar mudo diante desse deslumbramento.”[11]

No Brasil – antes e depois da escravização a que foram sujeitados homens, mulheres e crianças (a maioria sequestrada do continente africano) – o massacre do povo negro sempre foi uma realidade com a qual se convive, e se habitua ainda hoje, numa odiosa e farisaica complacência dos brancos em geral, que se alvoroçam todos em uníssono quando um dos seus é morto, e se compraz covardemente quando um dos outros é a vítima.[12]

[1] Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-graduado pela Universidade de Salamanca.

[2] Lembra-se que na sessão do dia 28 de outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Habeas Corpus 154248, no qual se discutia a prescrição no crime de injúria racial (previsto no Código Penal), prevalecendo o voto do relator, Ministro Edson Fachin, segundo o qual “a injúria racial traz em seu bojo o emprego de elementos associados ao que se define como raça, cor, etnia, religião ou origem para se ofender ou insultar alguém, havendo ataque à honra ou à imagem alheia, com violação de direitos, como os da personalidade, que estão ligados à dignidade da pessoa humana.” Assim, ainda nos termos do voto do relator, “a injúria é uma forma de realizar o racismo, e agir dessa forma significa exteriorizar uma concepção odiosa e antagônica, revelando que é possível subjugar, diminuir, menosprezar alguém em razão de seu fenótipo, de sua descendência, de sua etnia, sendo possível enquadrar a conduta tanto no conceito de discriminação racial previsto em diplomas internacionais quanto na definição de racismo já empregada pelo Supremo (HC 82424).” Para ele, “a atribuição de valor negativo ao indivíduo em razão de sua raça cria as condições ideológicas e culturais para a instituição e a manutenção da subordinação, tão necessária para o bloqueio de acessos que edificam o racismo estrutural, ampliando também o fardo desse manifesto atraso civilizatório e torna ainda mais difícil a já hercúlea tarefa de cicatrizar as feridas abertas pela escravidão para que se construa um país de fato à altura do projeto constitucional nesse aspecto.” Apesar de tardia, foi acertada a decisão da Suprema Corte, pois, induvidosamente, quem ofende a honra de alguém utilizando-se de elementos referentes à raça, à cor ou à etnia pratica, sem dúvidas!, racismo, tratando-se de uma conduta extremamente reprovável sob todo e qualquer aspecto.

[3] GOMES, Flávio dos Santos, LAURIANO, Jaime e SCHWARCZ, Lilia Moritz. Enciclopédia Negra. São Paulo: Companhia das Letras, 2021, pp. 104 – 105.

[4] Idem, p. 104.

[5] Idem, p. 105.

[6] Idem, p. 105.

[7] MOREIRA, Adilson José. “Pensar como um negro significa defender uma forma específica de interpretar a Constituição”. Disponível em: https://www.geledes.org.br/pensar-como-um-negro-significa-defender-uma-forma-especifica-de-interpretar-a-constituicao/. Acesso em 08 de novembro de 2021. Para conhecer melhor o pensamento desse grande jurista brasileiro, veja-se a obra “Pensando como um negro – Ensaio de hermenêutica jurídica”, publicado em 2019, pela Editora Contracorrente (São Paulo).

[8] NASCIMENTO, Abdias. O Genocídio do Negro Brasileiro – Processo de um Racismo Mascarado. São Paulo: Perspectivas, 2016, p. 123.

[9] RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras: 2006, p. 202.

[10] DELACAMPAGNE, Christian. História da Escravatura – Da Antiguidade aos nossos dias. Lisboa: Edições Texto & Grafia, 2013, p. 222.

[11] CAMARGO, Oswaldo de. O Negro Escrito – Apontamentos sobre a presença do negro na Literatura Brasileira. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1987, p. 9.

[12] Quando se visita, por exemplo, o Museu Imperial de Petrópolis, e se admira a coroa de D. Pedro II, não se pensa que aqueles 639 minúsculos diamantes que a adornam foram garimpados por pessoas escravizadas em Minas Gerais e outras regiões do Brasil (GOMES, Laurentino. Escravidão – Volume I – Do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares. Rio de Janeiro: 2019, p. 62).

"Saudade de quando preto era escravo": garoto é vítima de racismo por colegas de escola

 

Garoto é vítima de racismo na escola(FOTO/ Getty Images).

Um garoto de 14 anos foi alvo de ataques racistas pelos próprios colegas de classe, em uma escola de Belo Horizonte. As mensagens dos alunos em um grupo de WhatsApp chegaram a citar conteúdos como "saudades de quando preto era escravo". O caso aconteceu com alunos do Colégio Cristão Ver, na região noroeste de Belo Horizonte, nessa semana.

Ao Uol, o pai contou que o grupo foi criado pelos próprios alunos da escola para estudarem conteúdo de uma prova que seria aplicada. Segundo ele, logo depois de criado, seu filho começou a ser excluído e isolado das conversas. O garoto decidiu sair do grupo e, logo em seguida, começaram os ataques racistas. "Que bom que o 'neguin' não tá, já não aguentava mais preto naquele grupo", disse um dos alunos. Outro disse "nem sabia que preto estudava". Em determinado momento, um aluno em questão disse que "nem sabia que preto podia ter celular" e "sdds [saudades] de quando preto só era escravo", sendo respondido com "e sempre trabalhava".

O garoto, vítima de ataques racistas, recebeu os prints de um colega que viu as mensagens e o alertou. Logo em seguida o menino contou para o pai. "Eu fiquei estarrecido, o dia acabou para mim", contou o pai, que, ao procurar a escola, disse que eles se solidarizaram e marcaram uma reunião. "Pensei que seria apenas eu, só que os pais dos outros alunos também estavam", disse. Ele relatou que alguns dos pais presentes na reunião tentaram minimizar o caso de racismo.

"Eles se desculparam, mas o leite já foi derramado", disse o pai. Segundo ele, o garoto está com sintomas de depressão. "Eles bateram muito forte não só na minha família, mas no meu filho também. Hoje [ele] não foi disputar um campeonato, não sai de casa e não está comendo", relata.

O pai da criança que sofreu racismo informou ao Uol que procurou a Delegacia da Criança e do Adolescente. Ele foi orientado a comparecer em outra unidade da Polícia Civil, junto com seu filho, nesta segunda-feira, 20, para registrar o Boletim de Ocorrência. O portal Uol tentou entrar em contato com o colégio, porém não localizou nenhum representante ou a direção da instituição para comentar sobre o caso.

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Com informações do Uol e do O Povo.

“Há um silenciamento muito grande quando o tema é racismo”, diz professor Nicolau Neto no Papo Social Podcast

 

"Há um silenciamento muito grande quando o tema é racismo", diz professor Nicolau Neto no Papo Social Podcast. (FOTO/ Silvan Mendes).

Por Valéria Rodrigues, Colunista

No último domingo, 28 de novembro, o professor, fundador e editor deste Blog, Nicolau Neto, esteve participando do “Papo Social Podcst”. O programa é uma idealização da Fundação Educativa e Cultural ARCA (Altaneira-Ce) e tem como mediador o educador social Fábio Barbosa e na produção e edição o também educador social Silvan Mendes.

O “Papo Social Podcast”, segundo Fábio Barbosa, foi pensado inicialmente apenas com áudio, mas posteriormente houve a necessidade de transformá-lo em audiovisual e divulgação das conversas no canal de mesmo nome no YouTube. Nomes como o do professor universitário Carlos Alberto Tolovi, do ativista político Paulo Henrique Maia, da nutricionista Maria Vilar e do poeta Zé Mariano já passaram por lá.

As pessoas que eu chamo no Papo Social Podcast elas têm uma representação dentro da comunidade seja no âmbito cultural ou educativo ou em lutas. O Nicolau é um ativista em favor da população negra. Então, o Papo Social vem aqui para dar ênfase as pessoas que tem um papel fundamental dentro da nossa comunidade”, disse o Fábio ao apresentar o professor Nicolau.

Nicolau conversou sobre seu ativismo, suas palestras pelo cariri e fora do Estado do Ceará, sobre a construção e a simbologia do Dia Nacional da Consciência Negra, a Lei 10.639/2003 e do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade em Altaneira, além da sanção da recente lei que transformou o dia 20 de novembro em feriado municipal em Altaneira, sendo este município pioneiro no Ceará nessas duas últimas conquistas.

Fábio perguntou sobre como a população negra é vista nos livros didáticos e como a lei citada pelo professor Nicolau está sendo aplicada nas escolas. Para o professor, a lei por si só não é o bastante. É preciso formação para a comunidade escolar. No entanto, Nicolau foi taxativo ao discorrer que “há um silenciamento muito grande nas escolas públicas e particulares do Brasil quando o racismo é a temática. O silêncio impera no Brasil quando esta é a temática."

Para acompanhar o bate-papo é só assistir ao vídeo disponível no Canal do YouTube do Papo Social Podcast abaixo:

             

"A novidade para esse país são os negros no poder", diz Douglas Belchior

 

Convidado desta semana no BDF Entrevista, Belchior fala sobre o casos de racimo no Carrefour e sobre a política brasileira . (FOTO/Arquivo Pessoal).

As mortes da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do estadunidense George Floyd, dois dos mais trágicos casos de violência da história recente, foram divisores temporais na luta do movimento negro no Brasil e no mundo. A pauta ganhou força e não recuará frente às ameaças que sofre constantemente.

Desde então, as câmaras e assembleias lesgilativas do país foram ocupadas por candidaturas negras e LGBTQIA+, em paralelo ao aumento do conservadorismo dessas casas. Para Douglas Belchior, fundador da Uneafro, rede de cursos populares para negras e negros, e membro da Coalizão Negra por Direitos, a novidade para o Brasil “são os negros no poder”.

Convidado desta semana no BDF Entrevista, Belchior estuda uma filiação ao Partido dos Trabalhadores, onde já militou durante a juventude, para concorrer a uma vaga no Congresso Nacional. Esta seria sua terceira tentativa de integrar o legislativo brasileiro.

As outras duas foram em 2014 e em 2018. Ambas colocaram Belchior como suplente de deputados do PSOL, partido do qual se desfiliou neste ano, denunciando casuísmo com a pauta racial pela sigla, ao tratar o tema como um “compromisso absolutamente superficial e utilitário”.

Há uma conversa com o PT sobre uma filiação, mas isso também significa ter, da parte do PT, sinais de que a agenda é importante para eles. O PT precisa perceber isso e reivindicar esse ativo político, que é reconhecer que o racismo estrutura as relações de desigualdade e a desgraça brasileira, mas que também é no povo negro que nós temos a solução”, afirma.

Professor e uma das principais vozes do movimento negro brasileiro, Belchior fala ainda sobre o apagamento da representatividade da população negra na política nacional, principalmente na estruturação da esquerda brasileira, e sobre como a rede de supermercados Carrefour e as instituições privadas do país tentam mascarar o racismo.

O Carrefour é uma empresa racista, uma empresa genocida, que promove o racismo. O caso do [João Alberto de Freitas] Beto Freitas é o que mais se aproxima do caso de George Floyd no Brasil, e isso não foi suficiente para mobilizar os sentimentos da nação brasileira, porque a morte negra não comove.”

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Com informações do Brasil de Fato. Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.

Racismo impõe cegueira mental em face da realidade

 

Professor Henrique Cunha Junior. (FOTO/ Danny Abensur).

Por Henrique Cunha Junior*

Racismo existe pode ser visto e revisto de diversos ângulos e nas suas diversas facetas pelas quais vemos a sociedade brasileira.

Não importa de qual ângulo ou sob qual perspectiva que se aborde a sociedade brasileira e aí temos uma visão do racismo contra a população negra. São visões de todos os ângulos porque é um racismo estrutural a sociedade brasileira. No entanto existem pessoas que não veem e não sentem o racismo.

Portanto, são portadores de uma cegueira mental. Fazem parte da parte da sociedade que não enxerga a realidade e produz uma alienação mental em não ver a realidade. Produz uma doença mental de alienação a realidade. 

Trata-se uma forma do racismo antinegro para não se sentir culpada das condições sociais e das injustiças em que nós população negra vivemos. São parcelas da sociedade que desfrutam dos benefícios da existência do racismo antinegro e, portanto para não se sentirem culpadas e nem injustas desenvolveram uma alienação mental, ficam fora da realidade e negam tudo que veem na realidade. Principalmente o racismo antinegro que elas próprias praticam.

A cegueira mental diante ao racismo antinegro também é uma forma de racismo pela alienação da realidade, não se importam com realidade e não tem ética nenhuma para pensarem em mudar a realidade. Elas estão bem, não importa o restante. São pessoas imbuídas de um profundo individualismo coletivo. Individualismo compartilhado e executado com todo setor da sociedade que comunga da cegueira mental sobre a realidade e a visão do racismo antinegro.

São pessoas que ficam nervosas e agressivas quando alguém afirma diante delas que existe racismo, porque elas  não veem, mas também não poderiam se dizer também surdas. Seria demasiado serem cegas e surdas com relação ao racismo, então investem em silenciar que fala da existência do racismo antinegro.

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* Pesquisador e professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFC).

STF decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo

 

(FOTO/ Rosinei Coutinho/SCO/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).

Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.

Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.

O caso

O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

A defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

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Com informações do G1 e Geledés.

'Não me calarei diante dos ataques', diz primeira presidente negra da UNE

 

(FOTO/ UNE/ Divulgação).

A estudante de Direito Bruna Brelaz é uma mulher negra de 26 anos, que foi eleita presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), entidade que teve papel importante na campanha das 'Diretas Já' e no impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Melo. No entanto, a primeira presidente negra, nascida em Manaus (AM), da UNE tem enfrentado ataques racistas e machistas que tentam silenciar suas pautas de luta, que incluem uma agenda antirracista e de defesa da Amazônia.

Em entrevista exclusiva para a Alma Preta Jornalismo, Bruna Brelaz falou sobre as políticas afirmativas, a continuidade da lei de cotas nas universidades federais e a situação da educação no Brasil. “É preciso que os estudantes tenham condições de estudar, com políticas públicas que ofereçam alimentação, moradia e transporte”, afirma.

Confira abaixo a íntegra da entrevista com a presidente da UNE, que recentemente foi alvo de ataques por defender uma frente ampla em favor do impeachment do presidente Bolsonaro (sem partido).

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Com informações do Alma Preta. Clique aqui e leia a entrevista.

Como o Racismo criou o Brasil, livro de Jessé Souza

 

Jessé Souza. (FOTO/ Reprodução).

O tema do racismo é reconstruído desde o início da civilização ocidental até nossos dias, de modo a permitir uma compreensão fundamental: a de que todo processo de desumanização e animalização do outro assume as formas intercambiáveis de racismo cultural, de gênero, de classe e de raça.

Perceber as diferentes facetas do racismo possibilita não se deixar fazer de tolo, por exemplo, quando o racismo racial assume outras máscaras para fingir que se tornou guerra contra o crime, como se a vítima não fosse sempre negra, ou luta contra a corrupção, usada contra qualquer governo popular no Brasil que lute pela inclusão de negros e pobres.

Apenas uma abordagem multidimensional permite efetivamente perceber como o racismo racial sempre esteve no comando da iniquidade da sociedade brasileira, da escravidão até hoje. Ao desvendar todas as máscaras de que o afeto racista se recobre para continuar vivo fingindo que morreu, podemos enfim perceber o racismo racial como a verdadeira causa de todo o atraso social, econômico e político do Brasil.

"Como o racismo criou o Brasil" veio para levar a outro patamar de sofisticação teórica a discussão sobre o racismo no Brasil e para jogar luz sobre todo o ódio e todo o ressentimento social com que nos deparamos hoje em dia. O debate está posto!

Sobre o autor

JESSÉ SOUZA é graduado em Direito e mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília, a UnB, doutor em Sociologia pela Universidade de Heidelberg, na Alemanha, com pós-doutorado em Psicanálise e Filosofia na The New School for Social Research, em Nova York.

Professor titular da Universidade Federal do ABC, professor convidado da Universidade de Sorbonne, Paris I, e pesquisador sênior da Universidade Humboldt, em Berlim, ele coordenou diversas pesquisas empíricas de amplitude nacional e internacional sobre desigualdade, preconceito e classes sociais no Brasil e no mundo.

É autor de mais de 30 livros e de uma centena de artigos e ensaios em vários idiomas. Entre seus maiores sucessos se destacam A elite do atraso, A classe média no espelho e A guerra contra o Brasil.

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Com informações da Amazon.