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Ex-senador cassado por corrupção, Demóstenes Torres ganha R$ 24 mil para responder processo sem trabalhar




Em meio a protestos nas ruas contra corrupção, privilégios e campanha contra a PEC-37, o Ministério Público de Goiás finalmente denunciou à Justiça o ex-senador e ainda procurador Demóstenes Torres (ex-DEM) por vários crimes, junto com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Demóstenes Torres continua recebendo R$ 24 mil mensais
do Ministério Público sem trabalhar.
Paradoxalmente, Demóstenes Torres continua no cargo de promotor do próprio Ministério Público de Goiás, recebendo um salário bruto de R$ 24.117,62 mil por mês. Apenas para não trabalhar, já que está afastado enquanto responde a processos internos.

Seus colegas procuradores goianos, constrangidos, tentaram suspendê-lo em definitivo, mas o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) considerou o cargo vitalício, e o tem mantido afastado, sem perder o salário.
A Polícia Federal passou um ano e três meses investigando o que resultou na Operação Monte 

Carlo, e entregou o relatório e as provas colhidas ao Ministério Público para denunciar. A denúncia do MP acontece um ano e cinco meses depois da operação deflagrada e ainda tem de ser aceita por um juiz para o processo começar a tramitar.

O MP de Goiás declarou que apurou fatos, como o recebimento de R$ 5,1 milhões em dinheiro indevido por Demóstenes, além de outras vantagens indevidas, como presentes de alto valor e viagens.
Atualmente, um grande número de policiais defende a PEC 37, que dá só a eles a incumbência da investigação criminal. O Ministério Público é contra. Juristas se dividem, com muitos considerando que quem denuncia não tem isenção para investigar imparcialmente, e o acúmulo das duas funções deixaria poderes demais na mão de um órgão sem ter quem o controle.

Note-se também: os policiais civis e federais tem trinta dias de férias por ano, e ganham menos. Os procuradores do MP tem férias de sessenta dias e ganham mais.

Enquanto essa discussão acontece, pelo menos a instituição Ministério Público poderia reformar seus estatutos para o contribuinte não ter de pagar um salário de R$ 24 mil para um procurador, afastado por corrupção, ficar sem trabalhar.

Via Rede Brasil Atual

Restringir o poder de investigação do MP: a PEC do enforcamento

 
 
Neste mês de junho, começa a ser definido o futuro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2001) que dá exclusividade às polícias judiciárias – federal e estaduais – para apurar, em procedimento preliminar, a autoria e a materialidade de condutas tipificadas na legislação penal. Uma proposta da lavra de Lourival Mendes (PTdoB--MA), delegado de polícia eleito deputado federal. No caso de exclusão do Ministério Público, teremos uma segunda batalha no Supremo Tribunal Federal (STF) e sobre a inconstitucionalidade da PEC 37. Essa emenda, como alertou o respeitado jurista René Ariel Dotti, torna o Ministério Público (MP) “refém das polícias”.
Não são novas as tentativas de amordaçar e reduzir os poderes e as garantias constitucionais assegurados ao MP. Com FHC, o período foi fértil e se aproveitou dos notórios abusos dos procuradores regionais Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb. No STF, e pela primeira vez, coube a Nelson Jobim levantar a tese da exclusividade policial nas investigações de infrações penais e, assim, entendeu este ministro ilegítimas as investigações criminais realizadas por representantes do MP. Até agora temos apenas manifestações das supremas Turmas julgadoras, com divergências. No entanto, a maioria aponta para a legitimidade da investigação pelo MP. O destaque que sufraga a inconstitucionalidade da apuração ministerial está no voto da ministra Cármen Lúcia.
Nos anos 1940 e na elaboração do Código de Processo Penal, a dis­cussão centrou-se na adoção, na futura lei processual penal, do modelo europeu do “juizado de instrução” (cabe ao juiz investigar os ilícitos penais) ou do princípio da separação da atividade administrativa de polícia da jurisdicional. Na Europa, evoluiu-se e a atividade investigatória é atribuição da magistratura do Ministério Público. Mais ainda, nos 196 Estados Nacionais do planeta apenas nas ditaduras e em raros países da África proíbe-se o Ministério Público de investigar criminalmente.
A PEC 37 viola o nosso sistema constitucional acusatório. O ponto fulcral decorre do fato de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação penal pública e a Polícia Judiciária (apesar do nome, seus agentes subordinam-se à autoridade do Poder Executivo) exercer, no sistema constitucional, função auxiliar. Ora, o órgão incumbido constitucionalmente de acusar pessoas, e que também pode emitir juízo para concluir pelo arquivamento de procedimentos apuratórios (incluído o inquérito policial), está legitimado, pelo sistema constitucional e pela lógica, a investigar os fatos ilícitos tentados ou consumados.
O referido sistema estabelece uma relação de coordenação entre as atividades dos agentes da Polícia Judiciária e os órgãos do Ministério Público. E os representantes ministeriais atuam, na ação penal pública, em nome e em substituição aos membros da sociedade civil. Por isso gozam das mesmas prerrogativas de independência conferidas aos membros do Poder Judiciário.
Com efeito, a Polícia Judiciária, por meio de peça chamada, desde o Decreto nº 4.824, de 1871, de inquérito policial, pode e deve, na sua função auxiliar, apurar as infrações penais e contravencionais. Isso, no entanto, não impede que o Ministério Público também realize investigações que entender relevantes. E entre procuradores, promotores de Justiça, delegados e magistrados, como ensinou o saudoso administrativista francês Gastón Jesse, não existe relação de subordinação. Em conclusão, o nosso sistema constitucional ficará subvertido, caso seja dada exclusividade apuratória às polícias judiciárias: uma “reserva de mercado” às polícias subordinadas ao Poder Executivo federal e estaduais.
No mundo ocidental, ficou célebre a exitosa Operação Mãos Limpas, que consistiu em uma investigação realizada pelo MP de Milão e a revelar a existência de corrupção na política partidária italiana. Indicado pelo Partido Socialista, o parlamentar Mario Chiesa, administrador do complexo lombardo Pio Albergo Trivulzio, fazia caixa 2 (tangenti), sem esquecer de encher o próprio bolso.